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ID
237787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a liquidação de sentença,
execução, partes, competência, responsabilidade patrimonial,
título executivo judicial e extrajudicial.

A sentença arbitral, por ser proferida por um particular, é classificada como título executivo extrajudicial.

Alternativas
Comentários
  • Errada. Conforme o art.475-N, inc.IV do CPC, a sentença arbitral é um título executivo judicial.

  • Complementando o colega abaixo, é indispensável citar o art. 18 da lei 9307/97 (Lei da arbitragem): "O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário."

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • "Partindo do pressuposto [...] de que a arbitragem no Brasil tem natureza de atividade jurisdicional, é correta a opção legislativa pela inclusão da sentença arbitral no rol dos títulos executivos judiciais [...]" (DIDIER-CUNHA-BRAGA-OLIVEIRA, Curso..., vol. 4, 2009, p. 165).

    Logo, considerando a natureza jurisdicional da atividade exercida pelo terceiro particular eleito árbitro entre as partes, sua decisão tem natureza de título executivo judicial, embora necessário seu o cumprimento pelo Poder Judiciário e cabível em juízo ampla cognição (art. 32 da Lei n. 9.307/96).

  • QUESTÃO ERRADA

    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: 
          

    I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;       
    II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;       
    III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;       
    IV – a sentença arbitral;      
    V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;      
    VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;       
    VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal. 

  • Trata o artigo 475-N IV incluir entre os títulos judiciais, a sentença arbitral. No entanto, para uma prova discursiva, é bom acrescentar que nem toda sentença arbitral é titulo executivo, mas apenas a que tenha natureza condenatória (art. 31 da Lei 9.307/96).
  • A sentença arbitral é considerada pela doutrina majoritária como um equivalente jurisdicional, tanto que o CPC trata dela com titulo executivo judicial.