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Erro de proibição (art. 21 do CP) escusável é uma excludente de culpabilidade, e não de dolo ou culpa.
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Resposta ERRADA
O erro de proibição TIPO escusável exclui o dolo e a culpa; o inescusável exclui o dolo, permanecendo, contudo, a modalidade culposa.
Conforme o art. 20, caput, 1ª parte do CP, erro de tipo é o erro que recai sobre o elemento contitutivo do tipo legal do crime. Assim temos que o “erro de tipo é a falsa percepção da realidade, entendendo-se ocorrido quando recai sobre elementos, circunstâncias, justificantes ou qualquer dado que se agregue a uma determinada figura típica”.
De outro lado, erro de proibição, previsto no art. 21, do CP, é aquele que recai sobre a ilicitude do fato.
1) no erro de tipo, o sujeito não sabe o que faz; 2) no erro de proibição, o sujeito sabe o que faz, mas entende lícito quando, na verdade, é ilícito
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Galera na verdade o erro da questão é outro, somente letra de lei!
a questão afirma que se o erro de proibição (ou erro sobre a ilicitude do fato) for inescusável o agente responderá pelo crime na forma culposa, porém não é o que afirma o CP, este afirma que o agente deverá responder na forma dolosa porém com a pena diminuída, vejamos:
Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável(escusável), isenta de pena; se evitável(inescusável), poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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Regra de ouro:
O erro de tipo SEMPRE exclui o dolo.
O erro de proibição NUNCA exclui o dolo.
Erro de tipo
*desculpável / invencível: exclui o dolo e a culpa;
*indesculável/invencível:exclui o dolo, mas responderá por culpa (imprópria) se previsto o tipo culposo.
Erro de proibição
*desculpável / invencível: exclui a culpabilidade(potencial consciência da ilicitude);
*indesculável/invencível:diminui a pena de 1/3 a 1/6
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Para lograr êxito na assertiva, o candidado poderia trilhar por 2 caminhos:
I - A descrição trazida na questão, se refere ao erro de TIPO. Erro escusável = Exclui o dolo e a culpa; Erro inescusável = Exclui o dolo mas permite a modalidade culposa se houver tipificação no crime praticado.
II - Já que a questão menciona, erroneamente erro de Proibição diga-se de passagem, o candidato poderia observar que, no erro de Proibição, a modalidade dolosa não é EXLUIDA, mas sim, dar-se-á ISENÇÃO da pena.
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Atualmente, DOLO é o querer fazer no mundo dos fatos. nao importando se o agente sabia ou nao o que estava fazendo para o mundo jurídico.
Erro de tipo é nao saber o que esta fazendo no mundo dos fatos.
Erro de proibição é nao saber o que esta fazendo no mundo jurídico.
Por obvio:
- errar o TIPO sepre afeta o DOLO.
- errar a proibição, afeta a CULPABILIDADE ( cuidado amigos, culpabilidade pode siginificar principio, elemento da conduta e, por ultimo, elemento do crime). neste caso afeta um elemento do crime.
aprofundando:
haverá momentos de intersecção - eu diria uma zona cinzenta.
é o chamado erro de subsunção. ex.
falsificou um cheque, achando que tratava-se somente do crime de documento partitular. Nao sabia o agente que a lei equipara o cheque a documento publico.
Sabia o que tava fazendo (falsificando) no mundo dos fatos. sabia o que tava fazendo no mundo jurídico ( crime de falsificação), mas viciado o dolo e a culpabilidade (elemento do crime) por nao saber a natureza juridica do objeto.
quando ao erro de subsunção extrai do material de apoio rogerio sanches...
"O agente que falsifica uma folha de cheque do Banco HSBC pensando estar cometendo falsificação de documento privado, comete erro de subsunção, pois comete falsidade de documento público (art. 297, p. 2º, do CP). Não configura erro de tipo (pois sabe o que faz) nem erro de proibição (pois sabe que o fato é ilícito). O ERRO DE SUBSUNÇÃOnão tem previsão legal, sendo uma criação doutrinária. Este retrata uma situação jurídica penalmente irrelevante, recaindo sobre conceitos jurídicos, valorações jurídicas equivocadas, o agente interpreta erroneamente o sentido jurídico do seu comportamento. Neste caso, não se exclui dolo nem culpa, e nem isenção de pena. Responderá pelo crime, podendo o erro gerar, no máximo, uma atenuante genérica (art. 66, CP)."
para questão ficar correta, bastava substituir, a palavra proibição por tipo. Bons estudos. Evolução e sucesso.
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O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE O TIPO DE PROIBIÇÃO EXCLUI O DOLO. ELE NÃO EXCLUI NUNCA.
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O ERRO DE PROIBIÇÃO não exclui o dolo ou a culpa, ele atua sobre a CULPABILIDADE (APLICAÇÃO DA PENA).
SE ESCUSÁVEL- ISENÇÃO DE PENA
SE INESCUSÁVEL - REDUÇÃO DA PENA DE 1/6 A UM 1/3.
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Não sei o que o examinador anda tomando, ele substituiu erro de tipo por erro de proibição.
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Erro de tipo (art. 20, “caput”, do CP) é aquele que incidesobre os elementos constitutivos do tipo penal incriminador. O agente, quando atua em erro de tipo, não tem consciência de que sua conduta é criminosa e há exclusão do dolo.
O erro de tipo pode ser escusável ou inescusável.
Escusável é o erro que teria incidido qualquer pessoa, ainda que prudente nos seus atos, caso estivesse na mesma situação em que se encontrava o agente. Assim, o erro escusável acarreta fato atípico, pois exclui o dolo e a culpa.
Inescusável é o erro que
viabiliza o afastamento do dolo,
porém permite a punição por crime culposo, se houver a figura típica, tendo em vista que o agente não se comportou com a prudência que lhe é exigida.
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Erro de proibição (art.21 do CP) é aquele incidente sobre a ilicitude do fato. O agente atua sem consciência da ilicitude, ou seja, pratica uma conduta típica, sem ter noção de que é proibida, servindo, pois, de excludente de culpabilidade.
Erro de proibição escusável é aquele impossível de ser evitado, valendo-se o ser humano de sua diligência ordinária, e trata-se de uma hipótese de exclusão da culpabilidade.
Erro de proibição inescusável, por sua vez, é aquele que o agente, se tivesse tentado se informar, poderia ter tido conhecimento da realidade, e acarreta redução da pena, variando de um sexto a um terço.
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O erro de proibição escusável exclui o dolo e a culpa; o inescusável exclui o dolo, permanecendo, contudo, a modalidade culposa.
A questão usou o termo erro de proibição porém definiu o erro de tipo, para que fique certa basta substituir aquele por este.
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Segue abaixo um quadro comparativo para sintetizar melhor as ideias:
Erro de tipo ou de direito Erro de proibição ou ilicitude do fato Art. 20 do CP. Art. 21 do CP. Falsa percepção da realidade. O agente percebe a realidade. O agente não sabe o que faz. O agente sabe o que faz, mas ignora a ilicitude do fato. Envolve situação fática. O sujeito se engana diante de um fato. Envolve situação jurídica, ele sabe o que faz, mas ele não sabe que aquilo é contra o direito penal. Exclui o dolo, e se for escusável também exclui a culpa. Exclui a potencial consciência de ilicitude (um dos elementos de culpabilidade). Torna o fato atípico (o dolo e culpa são elementos da conduta e são excluídos). Exclui a culpabilidade se escusável (isenta de pena); se inescusável é causa de redução de pena. Ex. sujeito sai da festa com guarda chuva de outro (subtração de coisa alheia móvel). Ex. marido que bate em esposa que faz o jantar, por achar que podia.
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A questão traz o conceito de erro de Tipo.
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já foi dito acima mas nunca é demais reforçar!
galera do mal, somente o ERRO DE TIPO SEMPREEEEEEEEEEEEEEE EXCLUI O DOLO... demais erros, sobre a pessoa, de proibição, sobre o nexo de causalidade e enfim, estes outros, NUNCA EXCLUEM O DOLO! Isso é princípio, o resto vocês aprendem lendo e reforçando a ideia... abraço a todos e avante!!!!
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ERRO DE TIPO: Se inevitável não responde; Se evitável, responde na modalidade culposa, se houver.
ERRO DE PROIBIÇÃO: Se inevitável é isento de pena; Se evitável tem redução de pena.
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O erro de proibição simplismente não pode excluir nem o dolo e nem a culpa
porque ele está dentro do conceito de crime na culpabilidade, ou seja, isento de pena.
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Erro sobre a ilicitude do fato (Erro de Proibição) se:
Escusável (inevitável) > isenta a pena - não exclui dolo/culpa pois não atua sobre ação do agente e sim na aplicação da pena
Inescusável (evitável) > reduz a pena de 1/6 a 1/3 - nada de exclui dolo permanecendo a culpa (este diz respeito a erro de Tipo)
"Art. 21. ..........O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço"
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QUESTÃO ERRADA.
Outra:
Q613171 Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: Juiz Substituto
Assinale a alternativa que contém a assertiva correta no que diz respeito aos dispositivos relativos ao erro previstos no Código Penal.
a) Magnus, policial, adultera, sem autorização legal, sinal identificador de um veículo automotor a fim de que seja utilizado em investigação criminal, pois imagina, por erro evitável, que nesta hipótese sua conduta seria lícita. Na responsabilização penal pelo crime de “adulteração de sinal identificador de veículo automotor", Magnus deverá ser punido na modalidade culposa do delito.
b) Ticius imputa um fato definido como crime a Manassés que imaginava ser verdadeiro quando, na verdade, era falso, tendo o erro de Ticius decorrido de sua negligência. Neste caso, ao ser responsabilizado pelo crime de calúnia, Ticius deverá ter sua pena diminuída de um sexto a um terço.
c) Ticius imputa um fato definido como crime a Manassés que imaginava ser verdadeiro quando, na verdade, era falso, tendo o erro de Ticius decorrido de sua negligência. Neste caso, Ticius deverá ser responsabilizado pelo crime de calúnia na modalidade culposa.
d) Augustus, agride e provoca lesão corporal em Cassius, pois este segurava o pescoço de Maximus. Imaginava Augustus estar protegendo Maximus mas, por erro decorrente de sua imprudência, não percebeu que tudo se tratava de uma brincadeira. Neste caso, na responsabilização penal pelo crime de lesão corporal, Augustus deverá ter sua pena diminuída de um sexto a um terço.
e) Magnus, policial, adultera, sem autorização legal, sinal identificador de um veículo automotor a fim de que seja utilizado em investigação criminal, pois imagina, por erro evitável, que nesta hipótese sua conduta seria lícita. Na responsabilização penal pelo crime de “adulteração de sinal identificador de veículo automotor", Magnus deverá ter sua pena diminuída de um sexto a um terço.
RESPOSTA: Letra "e".
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QUESTÃO ERRADA.
Outra:
Q613171 Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: Juiz Substituto
Assinale a alternativa que contém a assertiva correta no que diz respeito aos dispositivos relativos ao erro previstos no Código Penal.
a) Magnus, policial, adultera, sem autorização legal, sinal identificador de um veículo automotor a fim de que seja utilizado em investigação criminal, pois imagina, por erro evitável, que nesta hipótese sua conduta seria lícita. Na responsabilização penal pelo crime de “adulteração de sinal identificador de veículo automotor", Magnus deverá ser punido na modalidade culposa do delito.
b) Ticius imputa um fato definido como crime a Manassés que imaginava ser verdadeiro quando, na verdade, era falso, tendo o erro de Ticius decorrido de sua negligência. Neste caso, ao ser responsabilizado pelo crime de calúnia, Ticius deverá ter sua pena diminuída de um sexto a um terço.
c) Ticius imputa um fato definido como crime a Manassés que imaginava ser verdadeiro quando, na verdade, era falso, tendo o erro de Ticius decorrido de sua negligência. Neste caso, Ticius deverá ser responsabilizado pelo crime de calúnia na modalidade culposa.
d) Augustus, agride e provoca lesão corporal em Cassius, pois este segurava o pescoço de Maximus. Imaginava Augustus estar protegendo Maximus mas, por erro decorrente de sua imprudência, não percebeu que tudo se tratava de uma brincadeira. Neste caso, na responsabilização penal pelo crime de lesão corporal, Augustus deverá ter sua pena diminuída de um sexto a um terço.
e) Magnus, policial, adultera, sem autorização legal, sinal identificador de um veículo automotor a fim de que seja utilizado em investigação criminal, pois imagina, por erro evitável, que nesta hipótese sua conduta seria lícita. Na responsabilização penal pelo crime de “adulteração de sinal identificador de veículo automotor", Magnus deverá ter sua pena diminuída de um sexto a um terço.
RESPOSTA: Letra "e".
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QUESTÃO ERRADA.
Outra:
Q613171 Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: Juiz Substituto
Assinale a alternativa que contém a assertiva correta no que diz respeito aos dispositivos relativos ao erro previstos no Código Penal.
a) Magnus, policial, adultera, sem autorização legal, sinal identificador de um veículo automotor a fim de que seja utilizado em investigação criminal, pois imagina, por erro evitável, que nesta hipótese sua conduta seria lícita. Na responsabilização penal pelo crime de “adulteração de sinal identificador de veículo automotor", Magnus deverá ser punido na modalidade culposa do delito.
b) Ticius imputa um fato definido como crime a Manassés que imaginava ser verdadeiro quando, na verdade, era falso, tendo o erro de Ticius decorrido de sua negligência. Neste caso, ao ser responsabilizado pelo crime de calúnia, Ticius deverá ter sua pena diminuída de um sexto a um terço.
c) Ticius imputa um fato definido como crime a Manassés que imaginava ser verdadeiro quando, na verdade, era falso, tendo o erro de Ticius decorrido de sua negligência. Neste caso, Ticius deverá ser responsabilizado pelo crime de calúnia na modalidade culposa.
d) Augustus, agride e provoca lesão corporal em Cassius, pois este segurava o pescoço de Maximus. Imaginava Augustus estar protegendo Maximus mas, por erro decorrente de sua imprudência, não percebeu que tudo se tratava de uma brincadeira. Neste caso, na responsabilização penal pelo crime de lesão corporal, Augustus deverá ter sua pena diminuída de um sexto a um terço.
e) Magnus, policial, adultera, sem autorização legal, sinal identificador de um veículo automotor a fim de que seja utilizado em investigação criminal, pois imagina, por erro evitável, que nesta hipótese sua conduta seria lícita. Na responsabilização penal pelo crime de “adulteração de sinal identificador de veículo automotor", Magnus deverá ter sua pena diminuída de um sexto a um terço.
RESPOSTA: Letra "e".
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A afirmativa está errada, pois dá a definição das consequências do erro de tipo, não do erro de proibição. O erro de proibição, ou erro sobre a ilicitude do fato, quando escusável, isenta de pena (exclui a culpabilidade do agente, por ausência de potencial consciência da ilicitude); Quando inescusável, reduz a pena de um sexto a um terço. Vejamos o art. 21 do CP:
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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Cuidado pra não confundir uma coisa galera.
Quando os colegas do QC e o CESPE falam que o "Erro de Tipo" SEMPRE exclui o "Dolo" na verdade eles estão falando do "Erro de Tipo Essencial". Cuidado para não confundir com o "Erro de Tipo Acidental" pois esse não vai excluir dolo nem culpa.
Resumindo, segundo o CESPE: "Erro de Tipo" = "Erro de Tipo Essencial"
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ERRO se divide em:
erro de tipo (sempre exclui o DOLO), que pode ser inevitavel/desculpavel/invencivel exclui o dolo e a culpa; ou evitavel/desculpavel/vencivel que exclui o dolo e poderá responder por culpabilidade se prevista no tipo culposo.
erro de proibição (NUNCA exclui o dolo), que pode ser inevitavel/desculpavel/invencivel exclui a culpa (potencial consciencia da ilicitude); ou evitavel/indesculpavel/vencivel que diminui a pena de 1/3 a 1/6.
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Erro de proibição (direto): erro quanto à proibição da conduta.
*Consequências:
- Escusável (desculpável)/inevitável/invencível: isento de pena (exclui a culpabilidade).
- Inescusável (não desculpável) /evitável/vencível: redução de pena de 1/6 a 1/3.
Erro de proibição (indireto) (descriminante putativa no erro de proibição): erro quanto à existência de uma descriminante.
*Consequências: "as mesmas"
- Escusável (desculpável)/inevitável/invencível: isento de pena (exclui a culpabilidade).
- Inescusável (não desculpável) /evitável/vencível: redução de pena de 1/6 a 1/3.
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ERRADO
ERROS
TIPO: Inevitável : exclui dolo/culpa , Evitável : exclui dolo
PROIBIÇÃO : Inevitável : isenta pena , Evitável : atenua pena
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ERRADO!
O erro de proibição escusável exclui o dolo e a culpa; o inescusável exclui o dolo, permanecendo, contudo, a modalidade culposa. X
Corrigindo:
O erro de proibição escusável exclui a culpa, mas não o dolo; o inescusável diminui a pena de 1/3 a 1/6.
Ou:
O erro de proibição escusável exclui o dolo e a culpa; o inescusável exclui o dolo, permanecendo, contudo, a modalidade culposa. X
Corrigindo:
O erro de tipo essencial escusável exclui o dolo e a culpa; o inescusável exclui o dolo, permanecendo, contudo, a modalidade culposa, se existir.
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ERRO DE PROIBIÇÃO se ESCUSÁVEL/INEVITÁVEL/DESCULPÁVEL/INVENCÍVEL = exclui a Culpabilidade em razão do Autor não ter Potencial Consciência da Ilicitude e isso o Isentará de Pena.
Se for INESCUÁVEL/EVITÁVEL/INDESCULPÁVEL/VENCÍVEL = diminui a pena de 1/6 a 1/3.
ERRO DE TIPO que sempre vai excluir o DOLO independentemente de ser evitável ou inevitável.
Se for ESCUSÁVEL/INEVITÁVEL/DESCULPÁVEL/INVENCÍVEL = exclui a CONDUTA, pois além de excluir o dolo exclui a culpa, logo não há conduta e assim o fato será ATÍPICO, o legislador usa o termo "Isenta de Pena".
Se for INESCUÁVEL/EVITÁVEL/INDESCULPÁVEL/VENCÍVEL = igualmente exclui o dolo como dito acima, mas responderá peça modalidade culposa se previsto em lei.
EM RESUMO:
ERRO DE PROIBIÇÃO TEM A VER COM A CULPABILIDADE (POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE).
ERRO DE TIPO TEM A VER COM O FATO TÍPICO (CONDUTA - DOLO E CULPA).
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Erro de proibição não está ligado à conduta, e sim à potencial consciência da ilicitude.
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ERRADO
A questão tentou confundir com erro de tipo :
Erro do TIPO ->Exclui o DOLO(regra)
Erro de Tipo: pratica o crime “sem querer”
-> Escusável/ Desculpável/Invencível (inevitável): Exclui Dolo + Culpa
->Inescusável/Indesculpável/Vencível (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)
Erro de PROIBIÇÃO ->Exclui a CULPABILIDADE(regra geral )
Erro de Proibição : "O agente não sabe que aquela conduta é crime"
-> Escusável/ Desculpável/Invencível ( inevitável): Isenta de Pena
->Inescusável/Indesculpável/Vencível (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3
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> Invencível / Inevitável (‘não é possível vencer o erro’)
> Escusável / Desculpável (O Estado desculpa o agente erro pois qualquer um cometeria)
>Qualquer pessoa erraria = Escusável/ Desculpável
> Não podia ter sido evitado =Invencível/ Inevitável
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>Vencível / Evitável =‘Daria para evitar/vencer o erro’
> Inescusável / Indesculpável (O Estado NÃO desculpa o erro pois cometeu por falta de vigilância do agente)
> Podia ter sido evitado (Vencível / Evitável)
>Não houve prudência (Inescusável / Indesculpável)
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Ele trocou. Gab: Errado
ERRO DO TIPO: É a falsa percepção da realidade. – Exclui a TÍPICIDADE.
Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: → Exclui Dolo + Culpa → Conduta ATÍPICA;
Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) :→ Exclui o dolo, pune culpa se previsto em lei;
ERRO DE PROIBIÇÃO: “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime
É o desconhecimento da lei – Exclui a CULPABILIDADE
Escusável (inevitavel) → Exclui a Culpabilidade → Isenta a pena
Inescusável → Diminuição de pena → 1/6 a 1/3
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ERRO DE PROIBIÇÃO.
ESCUSÁVEL: ISENTO DE PENA.
INESCUSÁVEL: -1/6 A 1/3 DE PENA (É UMA MINORANTE).
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Potencial consciência da ilicitude – rol taxativo
Erro de proibição: escusável (isenta de pena) ou inescusável (diminui de 1/6 a 1/3)
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ESCUSÁVEL: EXCLUI O DOLO E A CULPA!
PMAL2021!
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Subsiste o dolo e também a culpa, excluindo-se a culpabilidade, se o erro for inevitável ou escusável. Caso o erro seja evitável ou inescusável, não se afasta a culpabilidade, e o agente responde por crime doloso, diminuindo-se a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), na forma definida pelo art.
Gab E
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Escusável = justificável, desculpável
Inescupável = injustificável, indesculpável