SóProvas


ID
237820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a institutos de direito penal.

Incorrendo o agente em erro de tipo essencial escusável ou inescusável, excluir-se-á o dolo, mas permanecerá a culpa caso haja previsão culposa para o delito.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA

    Incorrendo o agente em erro de tipo essencial escusável ou inescusável, excluir-se-á o dolo, mas permanecerá a culpa caso haja previsão culposa para o delito.

    Conforme o art. 20, caput, 1ª parte do CP, erro de tipo é o erro que recai sobre o elemento contitutivo do tipo legal do crime.

    O erro de tipo essencial ocorre quando o erro do agente recai sobre os dados constitutivos do tipo fundamental, qualificado ou sobre circunstâncias agravadoras (agravantes e causas de aumento de pena). Assim temos:

    Erro de tipo essencial escusável inevitável - aquele que afasta o dolo e a culpa, e em consequencia o próprio fato típico, não decorrendo assim nenhuma resposnsabilidade para o agente.

    Erro de tipo essencial inescusável evitável - aquele que subsiste a responsabilidade por crime culposo, conforme o que dispõe o art. 20 caput, 2ª parte - ... exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo, se este estiver previsto em lei.

  • A questão erra ao dizer que a culpa permanece no erro de tipo essencial escusável, quando na verdade nesse tipo de erro há a exclusão do dolo e da culpa.

  • Calma Thiago,

    O erro de tipo essencial pode ser:
    • escusável(inevitável)= não há consciência, não há previsibilidade AFASTA DOLO E CULPA
    • inescusável(evitável)=não há consciência, mas há previsibilidade AFASTA DOLO
     
    A questão não fala se era escusável ou inescusável, então nós só temos certeza de que ele afasta o dolo, não podemos dizer se afastar a culpa ou não!!

  • EFEITOS - CONSEQUÊNCIAS DA EVITABILIDADE DO ERRO

    ERRO DE TIPO INVENCÍVEL:    EXCLUI DOLO E CULPA.

    ERRO DE TIPO VENCÍVEL:        EXCLUI SOMENTE O DOLO, RESPONDENDO O AGENTE PELA CULPA,
                                                              SE HOUVER PREVISÃO DE CRIME CULPOSO PARA O FATO PRATICADO.

    FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRÉ COSTA SILVA
  • Se o erro de tipo essencial escusável exclui o dolo e a culpa e o erro de tipo inescusável exclui o dolo, temos que
    Em ambos os casos se exclui o dolo, porém no caso de ser inescusável não se exclui a culpa.
    Logo, a questão está errada quando afirma que permanecerá a culpa caso haja previsão já que no caso de ser erro de tipo escusável a culpa não está presente.
  • A questão exige interpretação. Quando fala em que permanecerá a culpa, observe que este trcho ainda esta se referindo ao período incial da frase.
    Desta forma, a afirmação está errada, pois o escusável(invencível), no erro de tipo essencial, exclui o dolo e a culpa, mas o erro de tipo esssencial vencível(inescusável), esse só exclui o dolo, mas não a culpa, se for prevista no artigo.
  • ninguem colocou o inteiro teor do artigo.

    Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Resumindo:
    o erro de tipo escusável afasta o dolo e culpa,
    mas o inescusável
    permite a punição por culpa.  
  • Quando é erro de tipo ESSENCIAL exclui-se o dolo, pouco importando se o erro é escusável ou inescusável e se há previsão culposa para o delito. Não obstante, o agente somente responde na modalidade culposa se houver previsão legal e se o erro for CULPOSO e evitável, porque apesar de afastar o dolo, permanece a culpa.
  • Gabarito: E
    Incorrendo o agente em erro de tipo essencial escusável (não tem dolo nem culpa) ou inescusável (tem culpa se previsto em lei), excluir-se-á o dolo, mas permanecerá a culpa caso haja previsão culposa para o delito.

    DEII = desculpável/escusável/invencível/inevitável ~> nem dolo, nem culpa

    VEII = vencível/evitável/indesculpável/inescusável ~> só culpa, se previsto.

  • Incorrendo o agente em erro de tipo essencial escusável ou inescusável, excluir-se-á o dolo, mas permanecerá a culpa caso haja previsão culposa para o delito.

    A questão está errada porque somente remanescerá a culpa, caso o erro seja inescusável (evitável)  caso haja previsão culposa para o delito, e não "escusável ou inescusável" conforme o comando da questão.
  • Gabarito: Errado
    Fonte: LFG

    Erro de tipo inevitável: (escusável / desculpável / invencível) exclui dolo e culpa. (não há crime).
     
    Erro de tipo evitável: (incriminador / Indesculpável / Vencível): Exclui dolo, mas não exclui culpa, ou seja, o agente é punido por crime culposo se houver a forma culposa do crime.
     
    Atenção: o erro de tipo inevitável ou evitável sempre exclui o dolo.

    Ex. O caçador atira em direção que supunha ser um animal feroz matando outro caçador. – o Erro do caçador caiu no elementar alguém, ele não sabia que era uma pessoa, pensava que era um animal. Erro de tipo essencial incriminador. Erro sobre elementos do tipo- Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Erro sobre a pessoa - § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
  • Agora que encontrei o erro da questão!!!!! Depois de ler várias vezes pq errei a resposta! Aff... :-/
    O erro de tipo essencial escusável (desculpável) exclui o dolo e a culpa!
    A culpa NÃO permanece, mesmo tendo previsao culposa para o delito!


    #Força
  • A questão para ser correta deveria especificar que para permanecer a modalidade culpasa seria voltada para o erro escusável. A princípio entende-se que a modalidade culpasa, caso haja previsão legal, recairá para ambas.

  • O ERRO DE TIPO ESSENCIAL SEMPRE AFASTARÁ O DOLO, PORÉM:

    INESCUSÁVEL: Não exclui a culpa;

    ESCUSÁVEL: Excluirá também a culpa. (AQUI ESTÁ O ERRO DA QUESTÃO)

    Gabarito: ERRADO

  • fazendo uma ligação com enunciado :

    "..., mas permanecerá a culpa caso haja previsão culposa para o delito" 

    A culpa só permanecerá no erro de tipo essencial inescusável.

  • Escusável: exclui o dolo e a culpa;

    Inescusável: exclui o dolo e fica a culpa se tiver previsão legal.

    ERRO DO TIPO

  • Escusável, desculpável, invencível (para gravar: SE NÃO PODE SER PUNIDO, ELE É INVENCÍVEL): Exclui o dolo e a culpa.

    Inescusável, indesculpável, vencível (para gravar: SE PODE SER PUNIDO POR CULPA, ELE É VENCÍVEL PELA CULPA): Exclui o dolo, e aplica-se a culpa se prevista em lei.
  • Incorrendo o agente em erro de tipo essencial escusável ou inescusável, excluir-se-á o dolo, mas permanecerá a culpa caso haja previsão culposa para o delito.

    QUESTÃO ERRADA.

    O erro da questão é afirmar que em ambos os casos ( erro de tipo essencial escusável e inescusável) excluir-se-á o dolo e permanecerá a culpa caso haja previsão culposa para o delito, quando na verdade essa regra só vale para o erro de tipo essencial inescusável. Já que o erro de tipo escusável exclui dolo e culpa.

  • Questão maléfica, exige-se atenção ao respondê-la!

     

    Vamos lá:

     

    " Incorrendo o agente em erro de tipo essencial escusável ou inescusável, excluir-se-á o dolo..." Ok, até aqui o dolo poderá se excluído), contudo a segunda parte torna assertiva ERRADA.

     

    " mas permanecerá a culpa caso haja previsão culposa para o delito. " NEGATIVO, a culpa só permanecerá para o crime Inescusável, pois no Escusável ele será excluído, portanto torna o item errado.

     

     

     

     

     

  • O erro escusável exclui o dolo.

  • Somente no INESCUSAVEL respodera por culpa se haver previsao legal. (NAO RESPONDE POR DOLO)


    No ESCUSAVEL nao responde nem por dolo ou culpa.

  • ERRO DO TIPO

    Essencial:

    -> Escusável   - Não permite ( Dolo / Culpa)

    -> Inescusável - Não permite por Dolo, mas é passivel de punição por Culpa caso haja previsão legal.

    Acidental: Não exclui nada.

  • Erro do tipo escusável(desculpável)= exclui o dolo e a culpa= exclui o crime! Erro do tipo inescusável(indesculpável)= exclcui apenas o Dolo,mas caso haja previsao legal,responderá na modalidade culposa. Ambas excluem o DOLO! PRF ORGULHO DE PERTENCER.
  • Inescusável é o erro evitável, sendo assim, persistirá a responsabilização penal na modalidade culposa. 

  • Escusável -(exclui o dolo e a culpa) Inescusável -(exclui SOMENTE o dolo)
  • Caramba, caí na pegadinha do malandro...

  • DESCULPÁVEL (ESCUSÁVEL) EXCLUI O DOLO E A CULPA E INDISCULPÁVEL (INESCUSÁVEL) EXCLUI SOMENTE O DOLO, PERMITINDO A PUNIÇÃO SE PREVISTO EM LEI.

     

  • Inevitável ou seja, o agente não podia evitar mesmo agindo com diligência mediana> exclui o dolo e a culpa

    Evitável ou seja, se o agente agisse com prudencia ele poderia ser evitado> exclui o dolo mas permite a culpa se previsto em lei.

  • Incorrendo o agente em erro de tipo essencial escusável ou inescusável, excluir-se-á o dolo, mas permanecerá a culpa caso haja previsão culposa para o delito. Errado!

     

    A culpa só permanece no erro do tipo inescusável, se e somente se, existir previsão legal na modalidade culposa.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ - MACETE

     

    Erro de Tipo: “Que besteira que eu fiz?”. Você pratica o crime “sem querer”

    Erro de Proibição. “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime

     

    Erro do TIPO - Exclui o DOLO

     

                          - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa

                         - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

     

    Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE

     

                          - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena

                          - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3

     

    Como diferenciar essas palavras parecidas?

     

    [۝]    Invencível / Inevitável (Ninguém vence o erro’) > Escusável / Desculpável (O Estado desculpa o erro pois qualquer um cometeria)

    - Qualquer pessoa erraria (Escusável/ Desculpável)

    - Não podia ter sido evitado (Invencível/ Inevitável)

     

     

    (_)     Vencível / Evitável  (‘Daria para evitar/vencer o erro’) > Inescusável / Indesculpável (O Estado NÃO desculpa o erro pois cometeu por falta de vigilância do agente)

    - Podia ter sido evitado (Vencível / Evitável)

    - Não houve prudência (Inescusável / Indesculpável)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447

  • cheia de malícia essa cespe

  • ERRO DO TIPO --->  FATO TÍPICO

    ERRO DE PROIBIÇÃO --> CULPABILIDADE


  • pessoal esse comentário do nosso amigo rafael L,contém um erro quando falar que o erro de tipo essecial invencível gerar isenção de pena,mas na verdade ele excluir o crime,por que o erro de tipo está dentro do fato típico logo o crime será excluindo.

    isento seria caso estivesse dentro da culpabilidade.

  • GABARITO ERRADO. 

    o erro de tipo escusável afasta o dolo e culpa,
    mas o inescusável, 
    permite a punição por culpa.  

  • para gravar: escusável, lembre se de ESCUDO, que o torna INVENCÍVEL.

  • ERRADO.

    Erro de tipo pode ser:

    Essencial:

    Escusável / Desculpável -> exclui o DOLO e a CULPA, portanto, o próprio fato típico.

    Inescusável / Indesculpável -> exclui o DOLO, porém o agente pode responder CULPOSAMENTE, se a infração prever a forma culposa do delito.

    Acidental:

    O agente responde normalmente.

  • Apenas no erro do tipo inescusável.

  • ERRO DE TIPO – É uma falsa percepção da realidade – exclui o fato TIPico:

    ·        Se inevitável – exclui o dolo e a culpa;

    ·        Se evitável – Exclui o dolo, Pune-se à culPa, caso previsto em lei.

  • Errado.

    Negativo! Incorrendo o agente em erro de tipo essencial escusável ou inescusável, excluir-se-á o dolo, mas permanecerá a culpa, caso haja previsão da forma culposa do delito praticado.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Somente o inescusável permite a punição culposa se houver previsão legal !

  • Art. 20 §1º, CP

    se ESCUSÁVEL=INEVITÁVEL=INVENCÍVEL, DESCUPÁVEL , isenta de pena, excluindo dolo e culpa.

    se INESCUSÁVEL=EVITÁVEL= VENCÍVEL= INDESCUPÁVEL, exclui o dolo, mas mantém a culpa, quando assim o fato é punível.

  • GABARITO "E" SENÃO VEJAMOS:

    ERRO DE TIPO "ESSENCIAL">>>> É AQUELE QUE IMPEDE O CARATER CRIMINOSO DO 'FATO' ELE TEM DUAS VERTENTES.

    1: INESCUSÁVEL: INEVITÁVEL, DESCUPAVEL OU ESCUSAVEL. É AQUELE QUE NÃO PODIA SER EVITADO, NEM MESMO COM EMPREGO DE UMA DILIGÊNCIA MEDIANA.

    2: VENCIVEL: EVITÁVEL, INDESCUPAVEL OU INESCUSÁVEL. É AQUELE QUE PODERIA SER EVITADO SE O AGENTE EMPREENDESSE MEDIANA PROVIDÊNCIA.

    ESCUSÁVEL, DESCUPAVEL: EXCLUI DOLO+CULPA.

    INESCUSAVEL, INDESCUPAVEL: EXCLUI DOLO, MAS PERMITE A PUNIÇÃO POR CULPA, SE PREVISTO EM LEI.

  • O erro de PROIBIÇÃO = recai sobre a consciência da ilicitude do fato

    O erro de TIPO = incide sobre os elementos constitutivos do tipo legal do crime.O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    → Erro de TIPO Escusável = afasta o dolo e culpa

    → Erro de TIPO Inescusável = permite a punição por culpa.

  • A culpa não permanecerá em um ou outro, e sim apenas no erro do tipo inescusável.

  • só quem permite a punição por culpa , quando prevista em lei, é o erro do tipo inescusavel.
  • Examinador extrapolou, generalizou... A questão trata do Erro de TIPO Inescusável = permite a punição por culpa.

  • Erro de Tipo

    Inevitável / Invencível / Escusável (desculpável) ---> Quando não poderia ser evitado, excluindo- se dolo e culpa da conduta. Portanto, isento de pena.

    Evitável / Vencível / Inescusável (indesculpável) ---> Quando poderia ser evitado pelo agente com uso de inteligência mediana. Exclui-se o dolo, porém pune-se a título de culpa. Redução de pena de 1/6 a 1/3.

  • Resposta: ERRADO

    Erro de tipo essencial escusável, invencível - exclui o dolo & a culpa

    Erro de tipo essencial inescusável, vencível - exclui o dolo, mantém a culpa.

  • gab:errado

    erro do tipo escusavel afasta o dolo e culpa

    erro sobre o inescusavel é permitido a punição por CULPA.

  • A culpa só permanece se prevista em lei e se o Erro de Tipo Essencial for inescusável.

  • UÉ! DE ACORDO COM O TEXTO DO ART.20º DO CP DEVIA ESTAR CERTA MESMO GENERALIZANDO.

    APESAR DE EU COMPREENDER QUE SOMENTE O INESCUSÁVEL PERMITE A PUNIÇÃO POR CULPA, SE PREVISTA EM LEI, DISCORDO DESSA QUESTÃO PORQUE O TEXTO DO ARTIGO 20º DO CP É EXATAMENTE ESSE RACIOCÍNIO, AINDA QUE O ARTIGO ESTEJA GENERALIZADO, SE ESTÁ NO TEXTO DE LEI DEVIA ESTAR CERTA.

    ART.20º O ERRO SOBRE O ELEMENTO CONSTITUTIVO DO TIPO LEGAL DE CRIME EXCLUI O DOLO, MAS PERMITE A PUNIÇÃO POR CRIME CULPOSO, SE PREVISTO EM LEI.

  • Gab ERRADO.

    Erro do Tipo Escusável, Desculpável, Inevitável, Invencível = Exclui o DOLO e a CULPA.

    Erro do Tipo Inescusável, Indesculpável, Evitável, Vencível = Exclui o DOLO, mas permite a culpa se prevista em lei.

  • Erro do tipo essencial → Escusável/invencível/desculpável | Inescusável/vencível/indesculpável.

    Escusável/invencível/desculpável Agente não poderia evitar erro.Ex: levar carro enganado pensando ser o seu. Não há dolo, nem culpa. → Não há crime.

    Inescusável/vencível/indesculpável. → Agente poderia evitar erro. Ex: Caçador acerta pessoa ao invés de animal. Não há dolo, mas há culpa. Responde pelo culposo (culpa imprópria), se previsto em lei. (critério do homem médio)

    O erro de tipo SEMPRE exclui o dolo.

    O erro de proibição NUNCA exclui o dolo.

    É só pensar:

    é desculpável? Não há crime.

    é indesculpável? há crime, mas culposo.

  • ERRO DE TIPO ESSENCIAL:

    1) ESCUSÁVEL / INVENCÍVEL / INEVITÁVEL -> EXCLUI O DOLO E A CULPA (EXCLUI O CRIME).

    2) INESCUSÁVEL / VENCÍVEL / EVITÁVEL -> EXCLUI O DOLO (PERMITE PUNIÇÃO POR CRIME CULPOSO, SE HOUVER LEI).

  • Erro de tipo, exclui o DOLO (NÃO HÁ CRIME), porém se age culposamente no erro, o agente responde por crime culposo, caso haja essa previsão no tipo. Art. 20 e §§, do Código Penal.

    Erro de proibição, exclui a CULPABILIDADE (ISENTA DE PENA), caso INEVITÁVEL, se for EVITÁVEL, o erro, terá a pena, diminuição de 1/6 a 1/3. Art. 21, do Código Penal.

  • ERRADO

    ERRO DE TIPO ESCUSÁVEL: Erro que não podia ser evitado, mesmo o sujeito sendo diligente. Haverá exclusão do dolo e da culpa.

    ERRO DE TIPO INESCUSÁVEL: Erro que podia ser evitado pelo sujeito se tivesse maior diligência. Haverá exclusão do dolo, podendo subsistir o crime culposo, desde que haja prevista a forma culposa no tipo penal.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos:

    Escusável = isenta de pena, pois nem a cautela do homem médio poderia evitar. Exclui DOLO/CULPA.

    Inescusável = REDUZ A PENA 1/6 a 2/3. pois com as cautelas poderia ser evitado , evitável.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Erro de tipo.

    Escusável, inevitável ou desculpável: exclui dolo e culpa

    Inescusável, evitável ou indesculpável: exclui o dolo, mas permite punição a título de culpa.

  • Erro de Tipo

    Inevitável / Invencível / Escusável (desculpável) ---> Quando não poderia ser evitado, excluindo- se dolo e culpa da conduta. Portanto, isento de pena.

    Evitável / Vencível / Inescusável (indesculpável) ---> Quando poderia ser evitado pelo agente com uso de inteligência mediana. Exclui-se o dolo, porém pune-se a título de culpa. Redução de pena de 1/6 a 1/3.

  • ➡️Outras questões referentes ao tema em questão:

    CESPE: O erro de proibição evitável NÃO exclui a culpabilidade. CERTO ☑

    CESPE: Considerando o disposto no Código Penal brasileiro, quanto à matéria do erro, é correto afirmar que, em regra, o erro de proibição recai sobre a consciência da ilicitude do fato, ao passo que o erro de tipo incide sobre os elementos constitutivos do tipo legal do crime. CERTO ☑

    CESPE: No quadro geral das teorias do delito, a consciência da ilicitude ora pertence à estrutura do dolo, ora, à estrutura da culpabilidade; no entanto, sua eventual ausência, desde que inevitável, conduz à isenção de pena. CERTO ☑

  • GAB: ERRADO

    Incorrendo o agente em erro de tipo essencial escusável ou inescusável, excluir-se-á o dolo, mas permanecerá a culpa caso haja previsão culposa para o delito.

    ERRO DA QUESTÃO ESCUSÁVEL.

  • ESCUSÁVEL EXCLUI:

    1. DOLO
    2. CULPA
    3. FATO ATÍPICO

    INESCUSÁVEL EXCLUI:

    1. DOLO
    2. MAS PERMITE A CULPA SE PREVISTA EM LEI ( culpa imprópria )

    #BORA VENCER

  • Bizu fonético: Escusável= dESCUlpÁVEL, logo, se algo é desculpável é pq era INEVITÁVEL - qualquer um faria o mesmo Inescusável = INdESCUlpÁVEL, logo, se algo é Indesculpável é pq era EVITÁVEL - esperava-se conduta diversa
  • ERRO DE TIPO

    1.ESSENCIAL

    1.1incriminador

    1.2 permissivo

    2.ACIDENTAL

    2.1 objeto

    2.2 persona

    2.3aberractio

  • Erro invencível ou escusável é o que não emana da culpa do agente, Erro vencível ou inescusável é o que emana da culpa do agente.

  • Erro invencível ou escusável é o que não emana da culpa do agente, Erro vencível ou inescusável é o que emana da culpa do agente.

    bora pra cima da cespe

  • Sobre o erro de tipo lembre-se do Bruno e Marrone: "É inevitável o poder da paixão se tento esquecer, lá dentro o coração fica surdo, fica mudo, fica cego", ou seja, ainda que os cantores tentem ignorar a paixão eles não conseguem evitar esse sentimento. Da mesma maneira o erro escusável, independente da cautela o erro acontece.

    • ERRO DO TIPO ESCUSÁVEL(INVENCÍVEL, INEVITÁVEL) = EXCLUI DOLO E CULPA

    • ERRO DO TIPO INESCUSÁVEL(VENCÍVEL, EVITÁVEL) = EXCLUI DOLO, MAS NÃO A CULPA

    FOCO, FORÇA É FÉ

  • Erro de tipo essencial inescusável evitável - aquele que subsiste a responsabilidade por crime culposo, conforme o que dispõe o art. 20 caput, 2ª parte - ... exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo, se este estiver previsto em lei.

  • Errado.

    Incorrendo o agente em erro de tipo essencial escusável/desculpável -> excluir-se-á o dolo e a culpa, logo, o próprio crime.

    Incorrendo o agente em erro de tipo essencial inescusável/indesculpável -> excluir-se-á o dolo, mas permanecerá a culpa caso haja previsão culposa para o delito.

    Assim, é correto afirmar que o Erro de Tipo Essencial SEMPRE excluirá o DOLO.

    A luta continua !

  • Erro de tipo x erro de proibição

    Erro de tiiiiiipo → Não sei o que faço, se soubesse não faria → Exclui a tiiiiipicidade;

    - se inevitável (escusável): exclui dolo e culpa;

    - se evitável (inescusável): exclui dolo, responde na modalidade culposa (culpa imprópria) se esta for prevista. Pena diminui 1/6 a 1/3

    Erro de proibição → Sei o que faço, porém não sabia que era ilícito → Exclui a culpabilidade, ou seja, ISENÇÃO DE PENA ou DIMINUIÇÃO DE 1/6 a 1/3. Eu fiz mas não sabia que era proibido; maconheiro jamaicano.

    •Erro de Proibição Direto: o agente erra quanto a ilicitude, pois acredita que não crime;

    •Erro de proibição Indireto: o agente erra quanto a existência ou abrangência de excludente de ilicitude; acha que está amparado por uma excludente de ilicitude;

  • Erro de tipo

    Erro de tipo essencial – quaisquer dados que agregam a determinada figura típica

    • Escusável, inevitável, invencível: exclui o dolo
    • Inescusável, evitável, vencível: exclui o dolo, mas pune a culpa se prevista
  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    “FAÇA DIFERENTE”

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  • Incorrendo o agente em erro de tipo essencial escusável ou inescusável, ESSE ´´OU´´ DEIXOU A ALTERNATIVA ERRADA.

  • ERRADO

    Erro de tipo (art. 20, CP)

    > Erro de tipo essencial:

    • Escusável: exclui o DOLO;
    • Inescusável: exclui o dolo, mas pune a culpa se prevista em lei.

  • Erro de tipo essencial:

    Inevitável => exclui dolo e culpa

    Evitável => exclui o dolo, mas responde pela culpa se houver previsão da modalidade

  • Erro de Tipo

    Inevitável / Invencível / Escusável (desculpável) ---> Quando não poderia ser evitado, excluindo- se dolo e culpa da conduta. Portanto, isento de pena.

    Evitável / Vencível / Inescusável (indesculpável) ---> Quando poderia ser evitado pelo agente com uso de inteligência mediana. Exclui-se o dolo, porém pune-se a título de culpa. Redução de pena de 1/6 a 1/3.

  • Erro de Tipo

    Inevitável / Invencível / Escusável (desculpável) ---> Quando não poderia ser evitado, excluindo- se dolo e culpa da conduta. Portanto, isento de pena.

    Evitável / Vencível / Inescusável (indesculpável) ---> Quando poderia ser evitado pelo agente com uso de inteligência mediana. Exclui-se o dolo, porém pune-se a título de culpa. Redução de pena de 1/6 a 1/3.

  • GABARITO: ERRADO

    AI VAI UMA DICA:

    Quando você vir uma questão com dois conceitos ao mesmo tempo quebre a questão como se fosse duas.

    EX:

    Incorrendo o agente em erro de tipo essencial escusável, excluir-se-á o dolo, mas permanecerá a culpa caso haja previsão culposa para o delito. (ERRADO)

    • Exclui dolo e culpa

    Leu a primeira como se fosse uma? beleza! segue para a outra

    Incorrendo o agente em erro de tipo essencial inescusável, excluir-se-á o dolo, mas permanecerá a culpa caso haja previsão culposa para o delito. (CERTO)

    • Exclui o dolo
    • responde por culpa

    Porém negativo com positivo = negativo

    A BANCA QUER TODO O CONCEITO --- questão errada

    FAÇO ISSO E FICARÁ MENOS CONFUSO

  • Errado

    Erro escusável exclui o dolo e a culpa;

    No erro inescusável, exclui o dolo, mas permanece a culpa, nos casos de crimes culposos previstos em lei;

    O erro na questão se dá quando afirma que no erro escusável ou inescusável, exclui o dolo e a culpa, e a culpa permanecerá quando prevista para crime culposo, o que não é verdade, se o erro é escusável, exclui-se o dolo e a culpa, esta não permanecerá.