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ID
2378200
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pode(m) instituir empréstimos compulsórios apenas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CF

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    bons estudos

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

  • ARTIGO 49, CF/88: A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: 

    I- para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidades públicas, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art.150, II,b

    ALTERNATIVA A

  • Empréstimos Compulsórios: são tributos de Competência exclusiva da União e só podem ser instituídos por meio de Lei Complementar (Não pode ser utilizada Medida Provisória, nem Lei Ordinária).

    O que afirma o CTN sobre os Empréstimos Compulsórios?

    Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

     I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    (Não recepcionado pela CF/88)

    Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

     Entendimento importante do STF sobre o Assunto:

     RE 175.385/CE

     A restituição do Valor arrecadado a título de Empréstimo Compulsório deve ser efetuada na mesma espécie em que foi recolhido.