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ID
237826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca das causas excludentes de ilicitude
e do concurso de pessoas.

Considere a seguinte situação hipotética. Ana estava passeando com o seu cão, da raça pitbull, quando, por descuido, o animal soltou-se da coleira e atacou uma criança. Um terceiro, que passava pelo local, com o intuito de salvar a vítima do ataque, atingiu o cão com um pedaço de madeira, o que causou a morte do animal. Nessa situação hipotética, ocorreu o que a doutrina denomina de estado de necessidade agressivo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA

    Considere a seguinte situação hipotética. Ana estava passeando com o seu cão, da raça pitbull, quando, por descuido, o animal soltou-se da coleira e atacou uma criança. Um terceiro, que passava pelo local, com o intuito de salvar a vítima do ataque, atingiu o cão com um pedaço de madeira, o que causou a morte do animal. Nessa situação hipotética, ocorreu o que a doutrina denomina de estado de necessidade agressivo  DEFENSIVO.

    Estado de necessidade defensivo é aquele em que o agente se dirige contra a coisa que promana o perigo para o bem jurídico defendido. Exemplo:quem, atacado por uma cão alheio, mata o animal agressor.

    Estado de necessidade agressivo é aquele em que o ato necessário se dirige contra coisa diversa daquela que promana o perigo para o bem jurídico defendido. Exemplo: quem, para prestar socorro a um ferido em estado grave, toma o veículo alheio estacionado e dele se utiliza, sem autorização do dono.

    Fonte: www.videoaulasonline.com.br

    VO 

  • Complementando: o estado de ncessidade agressivo atinge bem jurídico de terceira pessao estranha a situação de perigo...no mais os coment´rios da colega abaixo estão perfeitos!

  • ESTADO DE NECESSIDADE:

    AGRESSIVO:  é aquele em que o agente, para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa, pratica fato necessitado contra bem jurídico pertencente a terceiro inocente, ou seja, pessoa que não provocou a situação de perigo. O autor do fato necessitado, embora não seja responsável pelo perigo, deve indenizar o dano suportado pelo terceiro (CC, art. 929), reservando-lhe, porém, ação regressiva contra o causador do perigo (CC, art. 930, caput).

    DEFENSIVO: é aquele em que o agente, visando a proteção de bem jurídico próprio ou de terceiro, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo. Obviamente, não há obrigação de ressarcir os danos causados, como se extrai da análise a contrario sensu do art. 929 do Código Civil. (Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Geral)

  • Uma informação interessante (relacionada apenas indiretamente com esta questão):

    "Importante a ressalva do autor Guilherme de Souza Nucci quanto à questão da defesa contra ataque de animal. De acordo com o renomado jurista, se o animal é utilizado como arma, como instrumento de uma pessoa que quer ferir outra, eventual revide contra o animal não configura estado de necessidade, mas legítima defesa contra o ser humano que ordena o ataque.
    Isso porque a agressão injusta se origina de um ato humano, de forma que eventual abate do animal significa, em última análise, mera destruição da ferramenta do crime."

    Fonte:http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=726&id_titulo=9421&pagina=5
  • A legítima defesa é aplicada quando a agressão advém de humanos, tratando-se de animais, será considerado estado de necessidade. Vela parte do texto abaixo:
    "Por agressão entende-se a lesão ou colocação em perigo de interesses ou bens juridicamente tutelados, proveniente de uma acção humana. À defesa contra animais ou coisas inanimadas ou sem vida é aplicável o estado de necessidade"
    (Legítima defesa - Jorge Godinho)
    Fonte:http://forum.jus.uol.com.br/34297/ataque-de-cachorro/
  • EN-DEFENSIVO : Quando  se dirige diretamento a coisa da qual se advém a situação de perigo;
    Ex: O terceiro que mata o cão para defender a criança que esta sob ataque deste(o cão).

    EN-AGRESSIVO: Quando se dirige contra coisa diversa daquela de onde advém o perigo;
    Ex: O pai que salva o filho de uma enchente danificando um poste de luz.
  • EN DEFENSIVO : O sacrifício verificado será do bem jurídico do agressor.
    EN AGRESSIVO : O sacrifício verificado será do bem jurídico de um terceiro inocente
  • Diz-se defensivo o estado de necessidade quando a conduta do agente dirige-se diretamente ao produtor da situação de perigo, a fim de eliminá-la. Agressivo seria o estado de necessidade em que a conduta do necessitado viesse a sacrificar bens de um inocente, não provocador da situação de perigo.
  • Patrícia Pacheco:

    Ótimo seu comentário,em regra apenas cabe L.D contra atos humanos, mas vale lembrar que existe sim L.D contra atos animais, desde que o animal seja instigado a atacar, sendo que neste caso o mesmo estaria sendo usado como objeto de da infração.
  • "ACIDENTE DE TRÂNSITO. ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO CAUSADOR MEDIATO COMO DO IMEDIATO, QUE RESPONDEM SOLIDARIAMENTE PERANTE A VÍTIMA INOCENTE. DANOS MATERIAIS PROVADOS POR ORÇAMENTO IDÔNEO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO DENUNCIANTE E DO DENUNCIADO. CABIMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO AMBIENTE DA LIDE SECUNDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE QUANDO A SEGURADORA ACEITA A DENUNCIAÇÃO E AUXILIA NA DEFESA DO SEGURADO.

    Havendo estado de necessidade agressivo, pode a vítima buscar ressarcimento no patrimônio de ambos os causadores do evento.

  • Seguem dois exemplos para ajudar na compreensão:
    1º - Cão parte em direção ao agente com a finalidade de mordê-lo. O agente saca um revólver e mata o animal. Estado de Necessidade Defensivo, pois a conduta do agente dirige-se diretamente ao produtor da situação de perigo.
    2º- Agente querendo salvar sua vida, ao perceber que atrás de seu veículo estava um caminhão desgovernado, joga o seu automóvel para o acostamento, colidindo com outro veículo que ali se encontrava estacionado. Estado de Necessidade Agressivo, pois fora atingido um bem de terceiro inocente, não provocador da situação de perigo.
    Fonte - Rogério Greco
  • Julgue os itens a seguir, acerca das causas excludentes de ilicitude
    e do concurso de pessoas.

    Considere a seguinte situação hipotética. Ana estava passeando com o seu cão, da raça pitbull, quando, por descuido, o animal soltou-se da coleira e atacou uma criança. Um terceiro, que passava pelo local, com o intuito de salvar a vítima do ataque, atingiu o cão com um pedaço de madeira, o que causou a morte do animal. Nessa situação hipotética, ocorreu o que a doutrina denomina de estado de necessidade agressivo.
    Primeiramente, necessário ressaltar, que a situação narrada não configura a legítima defesa, justamente, porque não ocorreu uma injusta agressão humana, pois o cão não foi utilizado como meio pela pessoa, mas sim, por descuido, soltou-se da colera e atacou uma criança. Nunca há legítima defesa contra animal, mas se o agressor utiliza-se desse animal como meio, a injusta agressão será contra aquele.
    Desta forma, o que pode ocorrer, no caso narrado, é uma situação de estado de necessidade de terceiro (um terceiro defende de um perigo a criança atacada pelo cão) para repelir uma situação de perigo atual, que não foi provocada pela criança voluntariamente (= dolosamente). Obs. Esse estado de necessidade é o defensivo, que é aquele em que o agente, visando a proteção de bem jurídico próprio ou de terceiro,
     pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo.
  • NA REALIDADE O QUE OCORREU NA QUESTÃO FOI ESTADO DE NECESSIDADE DE TERCEIRO.
  • Como não sou da área fiquei na dúvida se neste caso é estado de necessidade de terceiro ou defensivo.

    Alguém poderia comentar?  

  • Tem que ter muita atenção pra essa questão, pura pegadinha...

  • A banca quis confundir o candidato, incitando-o a marcar a alternativa "certa" pelo fato da conduta de bater no cachorro ser um ato agressivo, sendo que, na verdade, o estado de necessidade seria agressivo caso o terceiro destruísse bem de uma outra pessoa para cessar o ataque do animal.

  • GABARITO "ERRADO".

    Agressão é toda ação ou omissão humana, consciente e voluntária, que lesa ou expõe a perigo de lesão um bem ou interesse consagrado pelo ordenamento jurídico. Cuida-se de atividade exclusiva do ser humano. Não pode ser efetuada por um animal, ou por uma coisa, por faltar-lhes a consciência e a voluntariedade ínsitas ao ato de agredirPortanto, animais que atacam e coisas que oferecem riscos às pessoas podem ser sacrificados ou danificados com fundamento no estado de necessidade (defensivo e agressivo), e não na legítima defesa, reservada a agressões emanadas do homem. Nada impede, entretanto, a utilização de animais como instrumentos do crime, como nos casos em que são ordenados, por alguém, ao ataque de determinada pessoa. Funcionam como verdadeiras armas, autorizando a legítima defesa. A agressão pode emanar de um inimputável.


    1)Estado de necessidade agressivo"é aquele em que o agente, para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente a terceiro inocente, ou seja, pessoa que não provocou a situação de perigo."

    2)Estado de necessidade defensivo"é aquele em que o agente, visando a proteção de bem jurídico próprio ou de terceiro, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo."


    FONTE: Masson, Cleber, Código Penal Comentado, 2014.


  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    ESTADO DE NECESSIDADE

    O CÓDIGO PENAL adotou a Teoria UNITÁRIA para o Estado de Necessidade —ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE—, na qual prevê se o bem SACRIFICADO for de menor valor que o bem PRESERVADO estará excluída a ILICITUDE da conduta.

    Porém, há a Teoria DIFERENCIADORA (ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE) a qual prevê que se o bem sacrificado for de VALOR IGUAL ou SUPERIOR ao bem preservado, estará excluída a CULPABILIDADE da conduta. Não foi adotada pelo Código Penal.



  • Ocorre estado de necessidade agressivo quando o agente visando a salvar-se ou a terceiro, atinge um bem jurídico de pessoa que perigo nenhum provocou, ou, que nada teve a ver com a situação de perigo causada. O ato para afastar o perigo é dirigido para outra coisa ou pessoa, alheia à origem do perigo emanado.

  • Estado de necessidade agressivo é quando o bem jurídico atingido é de terceira pessoa inocente, já o Estado de necessidade defensivo acontece quando o bem atingido é o da pessoa que causou a situação de perigo.

  • EN Defensivo: sacrifica bem jurídico de 3º causador da situação de risco.

    EN Agressivo: sacrifica um bem jurídico de 3º inocente que não causou a situação de risco.

    Bizu: D ---- C (consoantes)

             A ---- I (vogais)

  • O estado de necessidade pode ser:
    •! AgressivoQuando para salvar seu bem jurídico o agente
    sacrifica bem jurídico de um terceiro que não provocou a
    situação de perig
    o.
    •! Defensivo Quando o agente sacrifica um bem jurídico de
    quem ocasionou a situação de perigo.

    Professor Renan Araújo _Estratégia concursos

  • GABARITO:E

     

    ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO: a conduta do sujeito que age em necessidade se volta contra quem produziu ou colaborou para a produção do perigo, lesionando um bem de sua titularidade (ex.: um náufrago disputa a tábua de salvação com outro, que é o responsável pelo afundamento do navio).


    ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO: a conduta do sujeito que age em necessidade se volta contra outra coisa, diversa daquela que originou o perigo, ou contra terceiro inocente (ex.: um náufrago disputa a tábua de salvação com outro, sendo que ambos não tiveram nenhuma responsabilidade no tocante ao afundamento do navio).


    #DireitoPenal #Nucci

  • Evandro acho até que tem sentido sim, a pergunta é:

    Vai mudar o que ser agressivo ou defensivo? kkkk

  • AGRESSIVO: Sacrifica bem de 3º;

     

    DEFENSIVO: Sacrifica bem da pessoa que causou a situação;

     

    Dada a questão, o ESTADO DE NECESSIDADE APRESENTADO É DEFENSIVO.

  • estado de necessidade defensivo.

  • Estado de necessidade defensivo: o agente sacrifica bem jurídico do próprio causador do perigo. Não gera ilícito penal nem civil.

    Estado de necessidade agressivo: o agente se vê obrigado a sacrificar bem jurídico de terceiro que não criou a situação de perigo. Isto terá repercussão no âmbito cível.

  • Agressivo : Contra quem não tem nada a ver com a história

    Defensivo: Contra quem causou a situação

  • ERRADA,

     

    E.N. AGRESSIVO: VÍTIMA AGREDINDO P/ SE SALVAR.

    E.N. DEFENSIVO: TERCEIRO DEFENDENDO A VÍTIMA.

     

    FORÇA e DISCIPLINA, BONS ESTUDOS.

  • Considere a seguinte situação hipotética. Ana estava passeando com o seu cão, da raça pitbull, quando, por descuido, o animal soltou-se da coleira e atacou uma criança. Um terceiro, que passava pelo local, com o intuito de salvar a vítima do ataque, atingiu o cão com um pedaço de madeira, o que causou a morte do animal. Nessa situação hipotética, ocorreu o que a doutrina denomina de estado de necessidade agressivo.

     

    ITEM – ERRADO -

     

    “Quanto à origem da situação de perigo

     

    Quanto à pessoa que suporta o fato típico, o estado de necessidade pode ser:

     

    a) Agressivo: é aquele em que o agente, para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente a terceiro inocente, ou seja, pessoa que não provocou a situação de perigo. O autor do fato necessitado, embora não seja responsável pelo perigo, deve indenizar o dano suportado pelo terceiro (CC, art. 929), reservando-lhe, porém, ação regressiva contra o causador do perigo (CC, art. 930, caput).

    b) Defensivo: é aquele em que o agente, visando a proteção de bem jurídico próprio ou de terceiro, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo. Obviamente, não há obrigação de ressarcir os danos causados, como se extrai da análise a contrario sensu do art. 929 do Código Civil.”

    (Grifamos)

     

    FONTE: Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015

  • ERRADO.

    Estado de necessidade defensivo.

  • Trata-se, a situação, de estado de necessidade defensivo, tendo em vista que a ação é direcionada ao bem jurídico do causador do perigo. Se a ação fosse direcionada à um terceiro inocente, estaríamos falando de estado de necessidade agressivo. 

    AGRESSIVO: VÍTIMA AGREDINDO P/ SE SALVAR.

    DEFENSIVO: TERCEIRO DEFENDENDO A VÍTIMA.

  • Teorias do Estado de Necessidade

    CP: A TEORIA UNITÁRIA entende que o estado de necessidade é hipótese de exclusão da ilicitude quando o bem jurídico protegido é de VALOR MAIOR OU IGUAL ao bem jurídico sacrificado.

    Na hipótese de bem de VALOR MENOR, há REDUÇÃO DE PENA (Teoria adotada pelo Código Penal)→ estado de necessidade sempre será causa de exclusão da ilicitude (estado de necessidade justificante). O art. 24 do CP não considera expressamente o balanço de bens, exigindo-se apenas o critério da razoabilidade.

     

    .

    CPM: Por outro lado, para a TEORIA DIFERENCIADORA, na hipótese de o bem jurídico protegido for DE VALOR MENOR OU IGUAL que o sacrificado, o estado de necessidade excluirá a CULPABILIDADE. Somente excluirá a ilicitude quando o bem jurídico protegido for de valor maior que o bem sacrificado (Teoria adotada pelo CPM).

    Assim, na TEORIA DIFERENCIADORA → Se o bem protegido pelo agente for de valor SUPERIOR ao bem sacrificado haverá exclusão da ilicitude (estado de necessidade justificante). Ex: para salvar vida, lesa patrimônio.

    Caso o bem protegido seja de valor INFERIOR ou IGUAL ao bem sacrificado, poderá haver a exclusão da culpabilidade (estado de necessidade exculpante). Exemplo: 'A', para proteger a sua vida. vem a matar 'B' (bens de igual valor).

  • ESTADO DE NECESSSIDADE DEFENSIVO, defedendo outra pessoal.

  • Estado de necessidade agressivo: atinge bem jurídico de outra pessoa .

    Estado de necessidade defensivo: atinge o bem jurídico da pessoa que causou o perigo

  • Lembrete do colega abaixo (Felipe Maxias):

    AGRESSIVO: VÍTIMA AGREDINDO P/ SE SALVAR.

    DEFENSIVO: TERCEIRO DEFENDENDO A VÍTIMA.

  • Porque não é LEGITIMA DEFESA DE TERCEIRO?

  • Estado de necessidade defensivo

    É aquele em que o agente se dirige contra a coisa que promana o perigo para o bem jurídico defendido.

    Exemplo:quem, atacado por uma cão alheio, mata o animal agressor.

    Estado de necessidade agressivo 

    É aquele em que o ato necessário se dirige contra coisa diversa daquela que promana o perigo para o bem jurídico defendido.

    Exemplo: quem, para prestar socorro a um ferido em estado grave, toma o veículo alheio estacionado e dele se utiliza, sem autorização do dono.

  • ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO

  • ERRADO.

    Ocorreu o estado de necessidade defensivo. Ana, por descuido (culposamente), deu causa à situação de perigo.

    A doutrina denomina estado de necessidade defensivo aquele em que o bem sacrificado pertence ao indivíduo que provocou o perigo (Pitbull de Ana).

    Quando o agente sacrifica bem jurídico de sujeito que não provocou o perigo ou não está dentro da situação de perigo, ocorre o estado de necessidade agressivo. É agressivo justamente por sacrificar algo de alguém que não tem responsabilidade nenhuma na situação de perigo.

  • Estado de necessidade defensivo: quando o bem sacrificado é da pessoa que causou o perigo;

    Estado de necessidade agressivo: quando o bem sacrificado é de terceiro inocente.

  • defensivo

  • Em 31/07/20 às 02:38, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 15/11/20 às 23:37, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    A meta é pertencer ou pertencer

  • Estado de defesa DEFENSIVO: Ocorre quando a pessoa que causou a situação de perigo atual é a que tem o bem jurídico sacrificado.

    Exemplo: A questão.

    Estado de defesa OFENSIVO: É aquele em que o bem jurídico sacrificado é de um indivíduo que não possui qualquer relação com a situação de perigo.

    Exemplo: Meu carro perde o freio e para parar eu bato em um carro estacionado.

  • ERRADO

    estado de necessidade, quanto ao terceiro que sofre a ofensa, pode ser defensivo ou agressivo. Será defensivo quando o agente, ao agir em estado de necessidade, sacrifica bem jurídico do próprio causador do perigo;

    Será agressivo quando o bem sacrificado é de terceiro que não criou ou participou da situação de perigo.

  • A doutrina ainda divide o estado de necessidade em dois tipos:

    1. AGRESSIVO: atinge um bem jurídico de pessoa que perigo nenhum provocou, ou que nada teve a ver com a situação de perigo causada;
    2. DEFENSIVO: atinge um bem jurídico da própria pessoa que causou o perigo.

    #BORA VENCER

  • ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO = PESSOA QUE CAUSA O PERIGO ATUAL É A QUE TEM O BEM JURÍDICO SACRIFICADO.

    ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO = A PESSOA QUE TEM O BEM JURÍDICO SACRIFICADO, SEM POSSUIR QUALQUER RELAÇÃO COM A SITUAÇÃO DE PERIGO.

  • Gabarito: Errado

    Ocorre estado de necessidade agressivo quando o agente visando a salvar-se ou a terceiro, atinge um bem jurídico de pessoa que perigo nenhum provocou, ou, que nada teve a ver com a situação de perigo causada. O ato para afastar o perigo é dirigido para outra coisa ou pessoa, alheia à origem do perigo emanado.

  • Que Prova essa da ABIN 2010 !!!!!

  • E.NAGRESSIVO: VÍTIMA AGREDINDO P/ SE SALVAR.

    E.NDEFENSIVO: TERCEIRO DEFENDENDO A VÍTIMA.

     

  • Gabarito: ERRADO!

    Haverá estado de necessidade agressivo! 

  • ---Existem 2 tipos de Estado de Necessidade:

    Agressivo: quando o bem jurídico que lesei em Estado de Necessidade for de um 3° inocente.

    Defensivo: quando leso o bem jurídico do causador da situação de perigo.

    Gab. Errado

    "Já cansados, mas ainda perseguindo até que o Senhor me dê a vitória e eu via em paz."

  • Estado de Necessidade  AGRESSIVO: VÍTIMA AGREDINDO P/ SE SALVAR. A SI PRÓPRIO

    Estado de Necessidade DEFENSIVO: TERCEIRO DEFENDENDO A VÍTIMA. OUTRA PESSOA.

  • Seria estado de necessidade agressivo se eu pegasse um pinscher de um terceiro e jogasse para o pitbull. Nesse caso, o pitbull correria.

  • ERRADO!

    Trata-se de E.N DEFENSIVO

    "Ocorre quando, o agente ao agir em E.N, sacrifica bem jurídico do próprio causador do perigo.

    (ROGÉRIO SANCHES CUNHA)

  • Estado de necessidade defensivo

  • Estado de necessidade

    Espécies:

    • Justificante ou exculpante
    • Próprio ou de terceiro
    • Agressivo (bem jurídico de terceiro) ou defensivo (bem jurídico do causador)
    • Real ou putativo
    • Recíproco
  • estado de necessidade defensivo

    #PMAL2021 TÁ CHEGANDOO

  • Estado de necessidade DEFENSIVO:

    Ocorre quando a pessoa que causou a situação de perigo atual é a que tem o bem jurídico sacrificado.

    Estado de necessidade AGRESSIVO:

    É aquele em que o bem jurídico sacrificado é de um indivíduo que não possui qualquer relação com a situação de perigo

  • Errado. Ocorreu o chamado “estado de necessidade defensivo”.