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Resposta ERRADA
Considere a seguinte situação hipotética. Ana estava passeando com o seu cão, da raça pitbull, quando, por descuido, o animal soltou-se da coleira e atacou uma criança. Um terceiro, que passava pelo local, com o intuito de salvar a vítima do ataque, atingiu o cão com um pedaço de madeira, o que causou a morte do animal. Nessa situação hipotética, ocorreu o que a doutrina denomina de estado de necessidade agressivo DEFENSIVO.
Estado de necessidade defensivo é aquele em que o agente se dirige contra a coisa que promana o perigo para o bem jurídico defendido. Exemplo:quem, atacado por uma cão alheio, mata o animal agressor.
Estado de necessidade agressivo é aquele em que o ato necessário se dirige contra coisa diversa daquela que promana o perigo para o bem jurídico defendido. Exemplo: quem, para prestar socorro a um ferido em estado grave, toma o veículo alheio estacionado e dele se utiliza, sem autorização do dono.
Fonte: www.videoaulasonline.com.br
VO
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Complementando: o estado de ncessidade agressivo atinge bem jurídico de terceira pessao estranha a situação de perigo...no mais os coment´rios da colega abaixo estão perfeitos!
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ESTADO DE NECESSIDADE:
AGRESSIVO: é aquele em que o agente, para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa, pratica fato necessitado contra bem jurídico pertencente a terceiro inocente, ou seja, pessoa que não provocou a situação de perigo. O autor do fato necessitado, embora não seja responsável pelo perigo, deve indenizar o dano suportado pelo terceiro (CC, art. 929), reservando-lhe, porém, ação regressiva contra o causador do perigo (CC, art. 930, caput).
DEFENSIVO: é aquele em que o agente, visando a proteção de bem jurídico próprio ou de terceiro, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo. Obviamente, não há obrigação de ressarcir os danos causados, como se extrai da análise a contrario sensu do art. 929 do Código Civil. (Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Geral)
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Uma informação interessante (relacionada apenas indiretamente com esta questão):
"Importante a ressalva do autor Guilherme de Souza Nucci quanto à questão da defesa contra ataque de animal. De acordo com o renomado jurista, se o animal é utilizado como arma, como instrumento de uma pessoa que quer ferir outra, eventual revide contra o animal não configura estado de necessidade, mas legítima defesa contra o ser humano que ordena o ataque.
Isso porque a agressão injusta se origina de um ato humano, de forma que eventual abate do animal significa, em última análise, mera destruição da ferramenta do crime."
Fonte:http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=726&id_titulo=9421&pagina=5
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A legítima defesa é aplicada quando a agressão advém de humanos, tratando-se de animais, será considerado estado de necessidade. Vela parte do texto abaixo:
"Por agressão entende-se a lesão ou colocação em perigo de interesses ou bens juridicamente tutelados, proveniente de uma acção humana. À defesa contra animais ou coisas inanimadas ou sem vida é aplicável o estado de necessidade"
(Legítima defesa - Jorge Godinho)
Fonte:http://forum.jus.uol.com.br/34297/ataque-de-cachorro/
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EN-DEFENSIVO : Quando se dirige diretamento a coisa da qual se advém a situação de perigo;
Ex: O terceiro que mata o cão para defender a criança que esta sob ataque deste(o cão).
EN-AGRESSIVO: Quando se dirige contra coisa diversa daquela de onde advém o perigo;
Ex: O pai que salva o filho de uma enchente danificando um poste de luz.
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EN DEFENSIVO : O sacrifício verificado será do bem jurídico do agressor.
EN AGRESSIVO : O sacrifício verificado será do bem jurídico de um terceiro inocente
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Diz-se defensivo o estado de necessidade quando a conduta do agente dirige-se diretamente ao produtor da situação de perigo, a fim de eliminá-la. Agressivo seria o estado de necessidade em que a conduta do necessitado viesse a sacrificar bens de um inocente, não provocador da situação de perigo.
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Patrícia Pacheco:
Ótimo seu comentário,em regra apenas cabe L.D contra atos humanos, mas vale lembrar que existe sim L.D contra atos animais, desde que o animal seja instigado a atacar, sendo que neste caso o mesmo estaria sendo usado como objeto de da infração.
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"ACIDENTE DE TRÂNSITO. ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO CAUSADOR MEDIATO COMO DO IMEDIATO, QUE RESPONDEM SOLIDARIAMENTE PERANTE A VÍTIMA INOCENTE. DANOS MATERIAIS PROVADOS POR ORÇAMENTO IDÔNEO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO DENUNCIANTE E DO DENUNCIADO. CABIMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO AMBIENTE DA LIDE SECUNDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE QUANDO A SEGURADORA ACEITA A DENUNCIAÇÃO E AUXILIA NA DEFESA DO SEGURADO.
Havendo estado de necessidade agressivo, pode a vítima buscar ressarcimento no patrimônio de ambos os causadores do evento.
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Seguem dois exemplos para ajudar na compreensão:
1º - Cão parte em direção ao agente com a finalidade de mordê-lo. O agente saca um revólver e mata o animal. Estado de Necessidade Defensivo, pois a conduta do agente dirige-se diretamente ao produtor da situação de perigo.
2º- Agente querendo salvar sua vida, ao perceber que atrás de seu veículo estava um caminhão desgovernado, joga o seu automóvel para o acostamento, colidindo com outro veículo que ali se encontrava estacionado. Estado de Necessidade Agressivo, pois fora atingido um bem de terceiro inocente, não provocador da situação de perigo.
Fonte - Rogério Greco
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Julgue os itens a seguir, acerca das causas excludentes de ilicitude
e do concurso de pessoas.
Considere a seguinte situação hipotética. Ana estava passeando com o seu cão, da raça pitbull, quando, por descuido, o animal soltou-se da coleira e atacou uma criança. Um terceiro, que passava pelo local, com o intuito de salvar a vítima do ataque, atingiu o cão com um pedaço de madeira, o que causou a morte do animal. Nessa situação hipotética, ocorreu o que a doutrina denomina de estado de necessidade agressivo.
Primeiramente, necessário ressaltar, que a situação narrada não configura a legítima defesa, justamente, porque não ocorreu uma injusta agressão humana, pois o cão não foi utilizado como meio pela pessoa, mas sim, por descuido, soltou-se da colera e atacou uma criança. Nunca há legítima defesa contra animal, mas se o agressor utiliza-se desse animal como meio, a injusta agressão será contra aquele.
Desta forma, o que pode ocorrer, no caso narrado, é uma situação de estado de necessidade de terceiro (um terceiro defende de um perigo a criança atacada pelo cão) para repelir uma situação de perigo atual, que não foi provocada pela criança voluntariamente (= dolosamente). Obs. Esse estado de necessidade é o defensivo, que é aquele em que o agente, visando a proteção de bem jurídico próprio ou de terceiro, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo.
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NA REALIDADE O QUE OCORREU NA QUESTÃO FOI ESTADO DE NECESSIDADE DE TERCEIRO.
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Como não sou da área fiquei na dúvida se neste caso é estado de necessidade de terceiro ou defensivo.
Alguém poderia comentar?
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Tem que ter muita atenção pra essa questão, pura pegadinha...
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A banca quis confundir o candidato, incitando-o a marcar a alternativa "certa" pelo fato da conduta de bater no cachorro ser um ato agressivo, sendo que, na verdade, o estado de necessidade seria agressivo caso o terceiro destruísse bem de uma outra pessoa para cessar o ataque do animal.
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GABARITO "ERRADO".
Agressão é toda ação ou omissão humana, consciente e voluntária, que lesa ou expõe a perigo de lesão um bem ou interesse consagrado pelo ordenamento jurídico. Cuida-se de atividade exclusiva do ser humano. Não pode ser efetuada por um animal, ou por uma coisa, por faltar-lhes a consciência e a voluntariedade ínsitas ao ato de agredir. Portanto, animais que atacam e coisas que oferecem riscos às pessoas podem ser sacrificados ou danificados com fundamento no estado de necessidade (defensivo e agressivo), e não na legítima defesa, reservada a agressões emanadas do homem. Nada impede, entretanto, a utilização de animais como instrumentos do crime, como nos casos em que são ordenados, por alguém, ao ataque de determinada pessoa. Funcionam como verdadeiras armas, autorizando a legítima defesa. A agressão pode emanar de um inimputável.
1)Estado de necessidade agressivo: "é aquele em que o agente, para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente a terceiro inocente, ou seja, pessoa que não provocou a situação de perigo."
2)Estado de necessidade defensivo: "é aquele em que o agente, visando a proteção de bem jurídico próprio ou de terceiro, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo."
FONTE: Masson, Cleber, Código Penal Comentado, 2014.
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QUESTÃO ERRADA.
Acrescentando:
ESTADO DE NECESSIDADE
O CÓDIGO PENAL adotou a Teoria UNITÁRIA para o Estado de Necessidade —ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE—, na qual prevê se o bem SACRIFICADO for de menor valor que o bem PRESERVADO estará excluída a ILICITUDE da conduta.
Porém, há a Teoria DIFERENCIADORA (ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE) a qual prevê que se o bem sacrificado for de VALOR IGUAL ou SUPERIOR ao bem preservado, estará excluída a CULPABILIDADE da conduta. Não foi adotada pelo Código Penal.
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Ocorre estado de necessidade agressivo quando o agente visando a salvar-se ou a terceiro, atinge um bem jurídico de pessoa que perigo nenhum provocou, ou, que nada teve a ver com a situação de perigo causada. O ato para afastar o perigo é dirigido para outra coisa ou pessoa, alheia à origem do perigo emanado.
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Estado de necessidade agressivo é quando o bem jurídico atingido é de terceira pessoa inocente, já o Estado de necessidade defensivo acontece quando o bem atingido é o da pessoa que causou a situação de perigo.
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EN Defensivo: sacrifica bem jurídico de 3º causador da situação de risco.
EN Agressivo: sacrifica um bem jurídico de 3º inocente que não causou a situação de risco.
Bizu: D ---- C (consoantes)
A ---- I (vogais)
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O estado de necessidade pode ser:
•! Agressivo – Quando para salvar seu bem jurídico o agente
sacrifica bem jurídico de um terceiro que não provocou a
situação de perigo.
•! Defensivo – Quando o agente sacrifica um bem jurídico de
quem ocasionou a situação de perigo.
Professor Renan Araújo _Estratégia concursos
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GABARITO:E
ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO: a conduta do sujeito que age em necessidade se volta contra quem produziu ou colaborou para a produção do perigo, lesionando um bem de sua titularidade (ex.: um náufrago disputa a tábua de salvação com outro, que é o responsável pelo afundamento do navio).
ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO: a conduta do sujeito que age em necessidade se volta contra outra coisa, diversa daquela que originou o perigo, ou contra terceiro inocente (ex.: um náufrago disputa a tábua de salvação com outro, sendo que ambos não tiveram nenhuma responsabilidade no tocante ao afundamento do navio).
#DireitoPenal #Nucci
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Evandro acho até que tem sentido sim, a pergunta é:
Vai mudar o que ser agressivo ou defensivo? kkkk
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AGRESSIVO: Sacrifica bem de 3º;
DEFENSIVO: Sacrifica bem da pessoa que causou a situação;
Dada a questão, o ESTADO DE NECESSIDADE APRESENTADO É DEFENSIVO.
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estado de necessidade defensivo.
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Estado de necessidade defensivo: o agente sacrifica bem jurídico do próprio causador do perigo. Não gera ilícito penal nem civil.
Estado de necessidade agressivo: o agente se vê obrigado a sacrificar bem jurídico de terceiro que não criou a situação de perigo. Isto terá repercussão no âmbito cível.
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Agressivo : Contra quem não tem nada a ver com a história
Defensivo: Contra quem causou a situação
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ERRADA,
E.N. AGRESSIVO: VÍTIMA AGREDINDO P/ SE SALVAR.
E.N. DEFENSIVO: TERCEIRO DEFENDENDO A VÍTIMA.
FORÇA e DISCIPLINA, BONS ESTUDOS.
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Considere a seguinte situação hipotética. Ana estava passeando com o seu cão, da raça pitbull, quando, por descuido, o animal soltou-se da coleira e atacou uma criança. Um terceiro, que passava pelo local, com o intuito de salvar a vítima do ataque, atingiu o cão com um pedaço de madeira, o que causou a morte do animal. Nessa situação hipotética, ocorreu o que a doutrina denomina de estado de necessidade agressivo.
ITEM – ERRADO -
“Quanto à origem da situação de perigo
Quanto à pessoa que suporta o fato típico, o estado de necessidade pode ser:
a) Agressivo: é aquele em que o agente, para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente a terceiro inocente, ou seja, pessoa que não provocou a situação de perigo. O autor do fato necessitado, embora não seja responsável pelo perigo, deve indenizar o dano suportado pelo terceiro (CC, art. 929), reservando-lhe, porém, ação regressiva contra o causador do perigo (CC, art. 930, caput).
b) Defensivo: é aquele em que o agente, visando a proteção de bem jurídico próprio ou de terceiro, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo. Obviamente, não há obrigação de ressarcir os danos causados, como se extrai da análise a contrario sensu do art. 929 do Código Civil.”
(Grifamos)
FONTE: Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015
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ERRADO.
Estado de necessidade defensivo.
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Trata-se, a situação, de estado de necessidade defensivo, tendo em vista que a ação é direcionada ao bem jurídico do causador do perigo. Se a ação fosse direcionada à um terceiro inocente, estaríamos falando de estado de necessidade agressivo.
AGRESSIVO: VÍTIMA AGREDINDO P/ SE SALVAR.
DEFENSIVO: TERCEIRO DEFENDENDO A VÍTIMA.
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Teorias do Estado de Necessidade
CP: A TEORIA UNITÁRIA entende que o estado de necessidade é hipótese de exclusão da ilicitude quando o bem jurídico protegido é de VALOR MAIOR OU IGUAL ao bem jurídico sacrificado.
Na hipótese de bem de VALOR MENOR, há REDUÇÃO DE PENA (Teoria adotada pelo Código Penal)→ estado de necessidade sempre será causa de exclusão da ilicitude (estado de necessidade justificante). O art. 24 do CP não considera expressamente o balanço de bens, exigindo-se apenas o critério da razoabilidade.
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CPM: Por outro lado, para a TEORIA DIFERENCIADORA, na hipótese de o bem jurídico protegido for DE VALOR MENOR OU IGUAL que o sacrificado, o estado de necessidade excluirá a CULPABILIDADE. Somente excluirá a ilicitude quando o bem jurídico protegido for de valor maior que o bem sacrificado (Teoria adotada pelo CPM).
Assim, na TEORIA DIFERENCIADORA → Se o bem protegido pelo agente for de valor SUPERIOR ao bem sacrificado haverá exclusão da ilicitude (estado de necessidade justificante). Ex: para salvar vida, lesa patrimônio.
Caso o bem protegido seja de valor INFERIOR ou IGUAL ao bem sacrificado, poderá haver a exclusão da culpabilidade (estado de necessidade exculpante). Exemplo: 'A', para proteger a sua vida. vem a matar 'B' (bens de igual valor).
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ESTADO DE NECESSSIDADE DEFENSIVO, defedendo outra pessoal.
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Estado de necessidade agressivo: atinge bem jurídico de outra pessoa .
Estado de necessidade defensivo: atinge o bem jurídico da pessoa que causou o perigo
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Lembrete do colega abaixo (Felipe Maxias):
AGRESSIVO: VÍTIMA AGREDINDO P/ SE SALVAR.
DEFENSIVO: TERCEIRO DEFENDENDO A VÍTIMA.
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Porque não é LEGITIMA DEFESA DE TERCEIRO?
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Estado de necessidade defensivo
É aquele em que o agente se dirige contra a coisa que promana o perigo para o bem jurídico defendido.
Exemplo:quem, atacado por uma cão alheio, mata o animal agressor.
Estado de necessidade agressivo
É aquele em que o ato necessário se dirige contra coisa diversa daquela que promana o perigo para o bem jurídico defendido.
Exemplo: quem, para prestar socorro a um ferido em estado grave, toma o veículo alheio estacionado e dele se utiliza, sem autorização do dono.
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ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO
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ERRADO.
Ocorreu o estado de necessidade defensivo. Ana, por descuido (culposamente), deu causa à situação de perigo.
A doutrina denomina estado de necessidade defensivo aquele em que o bem sacrificado pertence ao indivíduo que provocou o perigo (Pitbull de Ana).
Quando o agente sacrifica bem jurídico de sujeito que não provocou o perigo ou não está dentro da situação de perigo, ocorre o estado de necessidade agressivo. É agressivo justamente por sacrificar algo de alguém que não tem responsabilidade nenhuma na situação de perigo.
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Estado de necessidade defensivo: quando o bem sacrificado é da pessoa que causou o perigo;
Estado de necessidade agressivo: quando o bem sacrificado é de terceiro inocente.
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defensivo
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Em 31/07/20 às 02:38, você respondeu a opção C.
Você errou!
Em 15/11/20 às 23:37, você respondeu a opção E.
Você acertou!
A meta é pertencer ou pertencer
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Estado de defesa DEFENSIVO: Ocorre quando a pessoa que causou a situação de perigo atual é a que tem o bem jurídico sacrificado.
Exemplo: A questão.
Estado de defesa OFENSIVO: É aquele em que o bem jurídico sacrificado é de um indivíduo que não possui qualquer relação com a situação de perigo.
Exemplo: Meu carro perde o freio e para parar eu bato em um carro estacionado.
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ERRADO
O estado de necessidade, quanto ao terceiro que sofre a ofensa, pode ser defensivo ou agressivo. Será defensivo quando o agente, ao agir em estado de necessidade, sacrifica bem jurídico do próprio causador do perigo;
Será agressivo quando o bem sacrificado é de terceiro que não criou ou participou da situação de perigo.
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A doutrina ainda divide o estado de necessidade em dois tipos:
- AGRESSIVO: atinge um bem jurídico de pessoa que perigo nenhum provocou, ou que nada teve a ver com a situação de perigo causada;
- DEFENSIVO: atinge um bem jurídico da própria pessoa que causou o perigo.
#BORA VENCER
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ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO = PESSOA QUE CAUSA O PERIGO ATUAL É A QUE TEM O BEM JURÍDICO SACRIFICADO.
ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO = A PESSOA QUE TEM O BEM JURÍDICO SACRIFICADO, SEM POSSUIR QUALQUER RELAÇÃO COM A SITUAÇÃO DE PERIGO.
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Gabarito: Errado
Ocorre estado de necessidade agressivo quando o agente visando a salvar-se ou a terceiro, atinge um bem jurídico de pessoa que perigo nenhum provocou, ou, que nada teve a ver com a situação de perigo causada. O ato para afastar o perigo é dirigido para outra coisa ou pessoa, alheia à origem do perigo emanado.
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Que Prova essa da ABIN 2010 !!!!!
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E.N. AGRESSIVO: VÍTIMA AGREDINDO P/ SE SALVAR.
E.N. DEFENSIVO: TERCEIRO DEFENDENDO A VÍTIMA.
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Gabarito: ERRADO!
Haverá estado de necessidade agressivo!
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---Existem 2 tipos de Estado de Necessidade:
1°Agressivo: quando o bem jurídico que lesei em Estado de Necessidade for de um 3° inocente.
2°Defensivo: quando leso o bem jurídico do causador da situação de perigo.
Gab. Errado
"Já cansados, mas ainda perseguindo até que o Senhor me dê a vitória e eu via em paz."
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Estado de Necessidade AGRESSIVO: VÍTIMA AGREDINDO P/ SE SALVAR. A SI PRÓPRIO
Estado de Necessidade . DEFENSIVO: TERCEIRO DEFENDENDO A VÍTIMA. OUTRA PESSOA.
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Seria estado de necessidade agressivo se eu pegasse um pinscher de um terceiro e jogasse para o pitbull. Nesse caso, o pitbull correria.
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ERRADO!
Trata-se de E.N DEFENSIVO
"Ocorre quando, o agente ao agir em E.N, sacrifica bem jurídico do próprio causador do perigo.
(ROGÉRIO SANCHES CUNHA)
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Estado de necessidade defensivo
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Estado de necessidade
Espécies:
- Justificante ou exculpante
- Próprio ou de terceiro
- Agressivo (bem jurídico de terceiro) ou defensivo (bem jurídico do causador)
- Real ou putativo
- Recíproco
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estado de necessidade defensivo
#PMAL2021 TÁ CHEGANDOO
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Estado de necessidade DEFENSIVO:
Ocorre quando a pessoa que causou a situação de perigo atual é a que tem o bem jurídico sacrificado.
Estado de necessidade AGRESSIVO:
É aquele em que o bem jurídico sacrificado é de um indivíduo que não possui qualquer relação com a situação de perigo
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Errado. Ocorreu o chamado “estado de necessidade defensivo”.