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Art. 13[...].
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
Art. 15[...].
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm
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Gabarito: letra D
Lei 8.112/90
Art. 13 § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento (A Administração Pública tem 30 dias contados da nomeação ou do término do impedimento, se já é servidor público federal) .
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (O servidor tem 15 dias para entrar em exercício, e será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos).
Ótimo estudo!
Força, Foco e Fé
Deus Todo Poderoso é maior que tudo
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Art. 13. § 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo de 30 dias a partir da publicação do ato de provimento em diário oficial . (Parágrafo adaptado)
A inobservância pelo candidato aprovado do referido prazo para a posse implica desconstituição dos efeitos do ato de provimento (art. 13, § 6º, da Lei nº 8.112/90).
Observe-se que o Decreto nº 86.364/81, o qual dispõe sobre concursos públicos e provas de seleção para ingresso nos órgãos e nas entidades da Administração federal, estabelece consequências mais rígidas para os candidatos nomeados que não atendam às condições exigidas, conforme se infere do seu art. 2º, § 2º, in verbis:
Art. 2º No ato da inscrição será exigida apenas a apresentação de documento oficial de identidade e declaração firmada pelo candidato, sob as penas da lei, de que possui os demais documentos comprobatórios das condições exigidas para inscrição.
(...)
§ 2º Os documentos compreendidos na declaração referida no caput deste artigo serão exigidos dos candidatos aprovados, antes da respectiva posse, importando a não apresentação em insubsistência da inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
Obs.: Todo servidor público tem direito de prorrogar o início da contagem da posse e, neste caso, o início da contagem do prazo para tomar Posse poderá ser prorrogado, em se tratando de Servidor Público que esteja na data de publicação do ato de provimento, nos seguintes casos:
--- > Férias;
--- > Convocação para júri, serviço militar ou eleitoral;
--- > Licença para tratamento de saúde;
--- > Licença por acidente de serviço;
--- > Licença gestante, adotante e paternidade;
--- > Licença para capacitação;
--- > Licença para serviço militar;
--- > Afastado para mandato classista;
--- > Servidor em deslocamento para a nova sede;
--- > Servidor disputando competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior
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GABARITO D
Nomeou :
Terá 30 dias para tomar POSSE.
Tomou posse, terá 15 dias para entrar em EXERCÍCIO.
bons estudos
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Posse:30 / Exercício:15 = (45 Dias pode cair assim tbm)
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Nomeação ---30 dias para tomar----> Posse ------(15 dias para entrar em)----->Exercício
Nomeado, não assina termo (ato sem efeito)
Empossado não entra em exercício (Exonerado)
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
“Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.”
Ou seja, a investidura em cargo público apenas acontecerá no ato da posse. A posse tem a função de efetivar o vínculo inicial de determinada pessoa para com o poder público, desta forma, apenas existirá posse nos casos de provimento por nomeação.
O prazo para a posse será de 30 dias, a contar de publicação da nomeação.
“Art. 13, § 1º. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.”
E, caso a pessoa nomeada não compareça ao ato da posse, sua nomeação se torna sem efeito e o cargo volta a ser considerado vago. Ou seja, apenas com o intuito de aprofundamento, aqui é necessário entender que não existirá exoneração, até mesmo porque ainda não existiu a investidura, logo, o indivíduo ainda não havia se tornado servidor para que pudesse vir a ser exonerado.
“Art. 15, § 1º, Lei 8.112/90. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.”
Desta forma:
D. CERTO. Para posse, o prazo legal é de 30 dias contados da publicação do ato de provimento e 15 dias, contados da data da posse, para entrar em exercício.
GABARITO: ALTERNATIVA D.