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ID
2378428
Banca
UFMT
Órgão
IF-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 9.784/1999, no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece os direitos do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados. Em relação aos direitos previstos na Lei, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado.
( ) Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
( ) Ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
( ) Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão do processo administrativo.
Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 9.784/99

     

     

    Art. 3° O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

     

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

     

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

     

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

     

     

    Art. 4° São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

     

    I - expor os fatos conforme a verdade;

     

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

     

    III - não agir de modo temerário;

     

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

     

     

     

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  • Direitos dos administrados STFF Deveres EX PROF NÃO PRESTA
  • (V) Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado.

     

    (F) Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.      ( DEVER )

     

    (V) Ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.

     

    (V) Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão do processo administrativo.

  • "Prestar" conta de alguma coisa não é direto é dever!

  • CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    CAPÍTULO III

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    Lei nº 9.784/1999

  • A questão versa sobre os direitos e deveres dos administrados no âmbito da lei 9.784/99:

    I) VERDADEIRA. A assertiva reproduz o teor do art. 3º, II da lei 9.784/99: O administrado tem os seguintes DIREITOS perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”

    II) FALSA. Trata-se de um DEVER (e não um direito) do administrado, nos termos do art. 4º, IV da lei 9.784/99: “São DEVERES do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”

    III) VERDADEIRA. A assertiva reproduz o teor do art. 3º, II da lei 9.784/99: O administrado tem os seguintes DIREITOS perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas

    IV) VERDADEIRA. Conforme o art. 3º, III da lei 9.784/99: O administrado tem os seguintes DIREITOS perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] III - formular alegações e apresentar documentos ANTES DA DECISÃO, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente”

    Esse dispositivo reflete a necessidade de um CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL, em que o interessado possa EFETIVAMENTE INFLUENCIAR na decisão do magistrado antes que ela tenha sido proferida, para reverter o posicionamento do juiz. O contraditório substancial é a tendência na atualidade, sendo, por exemplo, um dos fundamentos basilares do Código Processual Civil de 2015. Opõe-se ao CONTRADITÓRIO FORMAL.

    Portanto, não confunda:

    Contraditório FORMAL – mero direito de dizer e contradizer

    Contraditório SUBSTANCIAL – dizer e contradizer com participação ativa no processo, para conseguir efetivamente influenciar na decisão do julgador

    GABARITO: LETRA “C” (V, F, V, V)