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Art. 10 da lei 9296/96:
"Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa"
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Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Objetividade Jurídica: tutela-se a liberdade de comunicação e o direito à intimidade daquele que realiza comunicação telefônica, de informática ou telemática.
Sujeito ativo: qualquer pessoa.
Sujeito passivo: as pessoas que têm sua conversa interceptada. Se um dos interlocutores souber da interceptação, sujeito passivo será o outro interlocutor.
Tipo objetivo: são duas figuras típicas essenciais. A primeira é o crime de interceptação em si; a segunda da quebra do segredo de justiça decorrente de interceptação judicialmente autorizada.
Fonte: Benini,Paulo Rogério. Leis Penais Especiais. Ed. 12ª,2011.
Graça e Paz
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Texto literal da Lei lei 9296/96:
"Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
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O crime está previsto no art. 10 da Lei 9.296/99.
Condutas:
a) Realizar interceptação ilegal. Crime comum. Admite-se a tentativa.
b) Quebrar segredo de justiça. Crime próprio. A consumação ocorre quando o segredo é revelado a terceira pessoa. A tentativa é possível na forma escrita.
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Galera letra da Lei ;
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Bons Estudos
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Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
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Telemática é o conjunto de tecnologias da informação e da comunicação resultante da junção entre os recursos das telecomunicações (telefonia, satélite, cabo, fibras ópticas etc.) e da informática (computadores, periféricos, softwares e sistemas de redes), que possibilitou o processamento, a compressão, o armazenamento e a comunicação de grandes quantidades de dados (nos formatos texto, imagem e som), em curto prazo de tempo, entre usuários localizados em qualquer ponto do Planeta.
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Lei lei 9296/96:
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
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Não entendi o teor dá questão? tipo que assunto?
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Gaba: CERTO.
Para os não assinantes.
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Nova redação do artigo, de acordo com a nova lei de abuso de autoridade (detalhe para a escuta ambiental, ante considerada lícita)
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.
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É isso aí. As condutas descritas são tipificadas pela Lei nº 9.296/96:
Art. 10. Constitui crime (1) realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, (2) promover escuta ambiental ou (3) quebrar segredo da Justiça, (a) sem autorização judicial ou (b) com objetivos não autorizados em lei:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Resposta: C
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ATUALIZAÇÃO PACOTE ANTICRIME
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)
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"Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
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Quando o art. 10 fala "com objetivos não autorizados em lei", está se referindo à investigação criminal e à instrução processual penal.
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Questão tão fácil que dá é medo de marcar, ainda mais se tratando de CESPE.
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ATUALIZADO!
Art. 10 da lei 9296/96:
Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)
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gab c!
crimes
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:
Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:
CRIME DO JUIZ:
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei
CRIME DO SERVIDOR:
§ 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.