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Lei pura - (lei 8429 - improbidade administrativa)
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
Bons estudos! disciplina um dia seu dia chegará
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A AÇÃO PRINCIPAL (RITO ORDINÁRIO) SERÁ PROPOSTA PELO MP OU PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, EM ATÉ TRINTA DIAS DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR, SENDO VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO OU CONCILIAÇÃO.
QUANDO A AÇÃO PRINCIPAL FOR PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, A PESSOA JURÍDICA INTERESSADA PODERÁ, A JUÍZO DO RESPECTIVO REPRESENTANTE LEGAL OU DIRIGENTE, ABSTER-SE DE CONTESTAR O PEDIDO OU ATUAR AO LADO DO MP COMO LITISCONSORTE, E DESDE QUE COMPROVADAMENTE ÚTIL AO INTERESSE PÚBLICO.
SE A AÇÃO FOR PROPOSTA PELA PESSOA JURÍDICA, O MP ATUARÁ, OBRIGATORIAMENTE, COMO FISCAL DA LEI, SOB PENA DE NULIDADE DO PROCESSO.
A AÇÃO JUDICIAL DEVERÁ SER INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS QUE FUNDAMENTARAM A REPRESENTAÇÃO OU AS RAZÕES FUNDAMENTADAS DA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DESSAS PROVAS.
ESTANDO A INICIAL EM DEVIDA FORMA, O JUIZ MANDARÁ AUTUÁ-LA E ORDENARÁ A NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO PARA OFERECER MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO DENTRO DO PRAZO DE QUINZE DIAS.
O JUIZ TEM O PRAZO DE TRINTA DIAS PARA REJEITAR A AÇÃO SE ESTIVER CONVENCIDO DA INEXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE, DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO OU DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA (AÇÃO).
RECEBIDDA A PETIÇÃO INICIAL, O RÉU SERÁ CITADO PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO. DA DECISÃO QUE RECEBER A PETIÇÃO INICIAL CABERÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, SE O JUIZ RECONHECER A INADEQUAÇÃO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE EXTINGUIRÁ A AÇÃO SEM JULGAMENTO.
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Questão correta, outra ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais;
Nas ações em que o objeto for ato de improbidade administrativa, não será possível a transação, o acordo ou a conciliação.
GABARITO: CERTA.
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(Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)
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Questão eivada de recente DESATUALIZAÇÃO.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)
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atualmente não é mais vedada a chamada TAC (transação, acordo ou conciliação)
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ERRADO
QUESTÃO DESATUALIZADA
ATUALMENTE NÃO É MAIS VEDADO( transação, acordo ou conciliação)
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hj E item desatualizado.
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§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015) (Vigência encerrada)
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
Como a medida provisória teve a sua vigência encerrada, voltou-se a vigorar o entendimento de que não é admissível a transação, acordo ou conciliação, em se tratando de improbidade.
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De fato, em se tratando de ação de improbidade administrativa, a Lei 8.429/92 estabelece que deve ser seguido o rito ordinário, bem como que a legitimidade ativa pertence ao Ministério Público ou à pessoa jurídica prejudicada pela prática do ato ímprobo, como se depreende do teor do art. 17, caput, do referido diploma.
É ler:
"Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério
Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da
medida cautelar."
Correta, também, a assertiva sob exame, no ponto em que sustenta o descabimento da transação, no âmbito da Lei 8.429/92, o que tem suporte no § 1º do mesmo dispositivo legal. Confira-se:
"§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput."
Integralmente acertada, pois, a presente afirmativa.
Gabarito do professor: CERTO
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À época, a questão estava correta. Porém, em 2015, através da MP 703, a vedação a transação, ao acordo ou a conciliação de que trata a Lei 8.429/1992 em seu art. 17, §1º foi revogada, tornando possíveis tais institutos. Em 2019, a Lei 13.964 trouxe nova reescritura para esse parágrafo: "§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei". Logo, questão ERRADA.