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Art. 296 Decreto 3048 - Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social:
IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da previdência social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da seguridade social;
Bons estudos !
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Observar que o CNPS somente aprecia e aprova o orçamento da previdência social. A elaboração das propostas orçamentárias da seguridade social cabe à comissão integrada por 3 representantes, sendo um da área da saúde, uma da área da previdência social e um da área de assistência soc ial (art.8o da lei 8212/91).
Bons estudos!
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Lei 8.213/91, art.4o:
Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS:
I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;
II - participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;
III - apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;
IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;
V - acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social;
VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;
VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;
VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 132;
IX - elaborar e aprovar seu regimento interno.
Parágrafo único. As decisões proferidas pelo CNPS deverão ser publicadas no Diário Oficial da União.
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apreciar e aprovar as propostas
orçamentárias da Previdência Social, antes
de sua consolidação na proposta
orçamentária da Seguridade Social;
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CNPS
Competência: Diretrizes gerais, planos e programas, proposta ORÇAMENTÁRIA, apreciar prestação de contas a ser remetida para TCU, elaborar seu REGIMENTO INTERNO; participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária; acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social; acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social; etc.
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GAB. CERTO
EITA QUE NINGÉM SABE O GABARITO POIS NINGUÉM O COLOCOU.
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Art. 296. Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social:
I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à previdência social;
II - participar, acompanhar e avaliar, sistematicamente, a gestão previdenciária;
III - apreciar e aprovar os planos e programas da previdência social;
IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da previdência social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da seguridade social;
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DELIBERAR = Tomar uma decisão após pensar, analisar ou refletir.
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CNPS é fomado por 6 membros do governo e 9 da sociedade (3 dos trabalhadores da ativa, 3 dos aposentados e 3 dos empregadores), sendo que os representantes da sociedade tem mandato de 2 anos podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez, por igual período.
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LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS:
I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;
II - participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;
III - apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;
IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;
V - acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social;
VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;
VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;
VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 132;
IX - elaborar e aprovar seu regimento interno.
Parágrafo único. As decisões proferidas pelo CNPS deverão ser publicadas no Diário Oficial da União.
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CERTA.
Verdade, o CNPS aprecia e aprova o orçamento da Previdência Social (não da Seguridade Social, que faz parte da LOA!).
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LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS:
IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;
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– Apreciar e aprovar orçamento da
Prev. Social ---- CNPS
– Elaborar propostas orçamentárias da Seg.
Social ---- Comissão Integrada
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De acordo com o disposto no art. 296 do regulamento da Previdência Social, compete ao CNPS:
lV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da previdência social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social.
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Complementando:
Tem que apurar até 2 meses antes.
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CERTO
LEI 8213/91
Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS:
I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;
II - participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;
III - apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;
IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;
V - acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social;
VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;
VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;
VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 132;
IX - elaborar e aprovar seu regimento interno.
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Com a lei 13.314/2016 o Conselho Nacional da Previdencia Social passou a ser denominado CNP - Conselho Nacional da Previdencia!!!!!
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GABARITO "CERTO"
Conforme a lei 8213
ART 4 Compete ao Conselho Nacional da Previdência Social:
IV Apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes da sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social.
Quem irá elaborar a proposta orçamentária da seguridade social?
Lei 8212
ART 8
As propostas orçamentárias anuais e plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por comissão integrada por 3 representantes da, sendo 1 da área da saúde, 1 da previdência social e 1 da assistência social.
CF, ART 195, § 2 " A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência e assistência, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas em lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão dos seus recursos.
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Questão da modalidade “decoreba”...Repete o texto do art. 4, IV, da Lei 8.213/91. Esta só acerta quem decorra.
Resposta: Certa