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ID
237874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da organização da seguridade social, do custeio e dos
benefícios do regime geral de previdência social (RGPS), julgue os
itens subsequentes.

Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada, apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da previdência social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Art. 296 Decreto 3048 - Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social:

    IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da previdência social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da seguridade social;

    Bons estudos !

  • Observar que o CNPS somente aprecia e aprova o orçamento da previdência social. A elaboração das propostas orçamentárias da seguridade social cabe à comissão integrada por 3 representantes, sendo um da área da saúde, uma da área da previdência social e um da área de assistência soc ial (art.8o da lei 8212/91).

    Bons estudos!

  • Lei 8.213/91, art.4o:

    Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS:

            I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;

            II - participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;

            III - apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;

            IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;

            V - acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social;

            VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;

            VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;

            VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 132;

            IX - elaborar e aprovar seu regimento interno.

            Parágrafo único. As decisões proferidas pelo CNPS deverão ser publicadas no Diário Oficial da União. 

  •  apreciar  e  aprovar  as  propostas 

    orçamentárias da Previdência Social, antes 

    de  sua  consolidação  na  proposta 

    orçamentária da Seguridade Social;

  • CNPS

    Competência:  Diretrizes gerais, planos e programas, proposta ORÇAMENTÁRIA, apreciar prestação de contas a ser remetida para TCU, elaborar seu REGIMENTO INTERNO; participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária; acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social; acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social; etc.
  • GAB. CERTO

    EITA QUE NINGÉM SABE O GABARITO POIS NINGUÉM  O COLOCOU.

  • Art. 296. Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social:

     I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à previdência social;

     II - participar, acompanhar e avaliar, sistematicamente, a gestão previdenciária;

     III - apreciar e aprovar os planos e programas da previdência social;

     IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da previdência social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da seguridade social;

  • DELIBERAR = Tomar uma decisão após pensar, analisar ou refletir.

  • CNPS é fomado por 6 membros do governo e 9 da sociedade (3 dos trabalhadores da ativa, 3 dos aposentados e 3 dos empregadores), sendo que os representantes da sociedade tem mandato de 2 anos podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez, por igual período.

  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.


     Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS:

      I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;

      II - participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;

      III - apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;

      IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;

      V - acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social;

      VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;

      VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;

      VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 132;

      IX - elaborar e aprovar seu regimento interno.

      Parágrafo único. As decisões proferidas pelo CNPS deverão ser publicadas no Diário Oficial da União.

  • CERTA.

    Verdade, o CNPS aprecia e aprova o orçamento da Previdência Social (não da Seguridade Social, que faz parte da LOA!).

  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS:

    IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;

  • – Apreciar e aprovar orçamento da Prev. Social ---- CNPS

    – Elaborar propostas orçamentárias da Seg. Social ---- Comissão Integrada


  • De acordo com o disposto no art. 296 do regulamento da Previdência Social, compete ao CNPS:

    lV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da previdência social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social.

  • Complementando:

    Tem que apurar até  2 meses antes.

  • CERTO 

    LEI 8213/91

        Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS:

            I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;

            II - participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;

            III - apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;

            IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;

            V - acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social;

            VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;

            VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;

            VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 132;

            IX - elaborar e aprovar seu regimento interno.

  • Com a lei 13.314/2016 o Conselho Nacional da Previdencia Social passou a ser denominado CNP - Conselho Nacional da Previdencia!!!!!

  • GABARITO "CERTO"

    Conforme a lei 8213

    ART 4 Compete ao Conselho Nacional da Previdência Social:

    IV Apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes da sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social.

    Quem irá elaborar a proposta orçamentária da seguridade social?

    Lei 8212

    ART 8

    As propostas orçamentárias anuais e plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por comissão integrada por 3 representantes da, sendo 1 da área da saúde, 1 da previdência social e 1 da assistência social.

    CF, ART 195, § 2 " A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência e assistência, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas em lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão dos seus recursos.

  • Questão da modalidade decoreba...Repete o texto do art. 4, IV, da Lei 8.213/91. Esta só acerta quem decorra.

     

    Resposta: Certa