SóProvas


ID
237883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao regime previdenciário dos servidores públicos
federais, julgue o item que se segue.

O servidor que, preenchendo os requisitos para a aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais em 2008, opte por permanecer em atividade tem direito ao abono de permanência.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada porque este abono só se aplica àqueles que preenchem os requisitos do art.40, parágrafo 1o, III, a, da CF, ou seja:

    tempo de contribuição (35 para homens e 30 para mulheres) + idade (60 anos para homens ou 55 para mulheres).

    O abono de permanência é devido exclusivamente ao servidor com direito à aposentadoria por tempo de contribuição, sendo que aquele que preencher somente os requisitos de aposentadoria por idade não faz jus, salvo se também preencher os requisitos necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição.

    Espero de ajudado.

  •  

    não tem direito ao abono porque sua aposentadoria é voluntária por idade, porém com proventos proporcionais 

  • Pessoal,

     

    Seguindo o raciocíno do art. 40 da CF, prágrafos e inciso abaixo, observamos  que o servidor terá de atender idade e tempo de contribuição para receber o abono de permanência.

    § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Para responder a essa questão, deve-se analisar o disposto no Art. 40, § 19, da CF/88: "O SERVIDOR DE QUE TRATA ESTE ARTIGO QUE TENHA COMPLETADO AS EXIGÊNCIAS PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESTABELECIDAS NO § 1º, III, A, E QUE OPTE POR PERMANECER EM ATIVIDADE, FARÁ JUS A UM ABONO DE PERMANÊNCIA EQUIVALENTE AO VALOR DE SUA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ATÉ COMPLETAR AS EXIGÊNCIAS PARA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA CONTIDAS NO § 1º, II".

    O citado § 1º, III, a, do mesmo art. 40, assevera que os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, voluntariamente, desde que cumpram tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    alínea "a": sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.

    CONCLUSÃO: para fazer jus ao abono de permanência, o servidor tem que cumprir as exigências referentes ao tempo de contribuição e à idade.

    A QUESTÃO, PORTANTO, ESTÁ ERRADA.

  • O erro está em dizer proporcional, pois só tem direito ao abono, é quem tem direito a aposentar- se com proventos integrais e optar a continuar no serviço público. Art. 40. par.19 CF
  • Este servidor não fará jus ao Abono de Permanência pois, embora tenha idade para se aposentar, não tem tempo de contribuição suficiente, dica dada pela questão quando menciona que a aposentadoria seria concedida por proventos proporcionais (e não integrais).
  • Para ter direito ao abono , ele deve ter idade e tempo de contribuição.
    Art, 40 § 19

  • aposentadoria compulsoria só quando o servidor completa 70 anos,com proventos proporcionais ao tempo de contribuição...
  • Abono de permanência, regra:

    CF/88, artigo 40, § 19: O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).
    CF/88, artigo 40, § 1º, III: voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
    Isso significa que o servidor, mesmo preenchendo os requisitos para a aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais em 2008, opte por permanecer em atividadeNÃO tem direito ao abono de permanência, pois o § 19 é claro ao afirmar as exigências do § 1º, III, a (IDADE E CONTRIBUIÇÃO).
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
  • O abono de permanência equivale à dispensa do pagamento da contribuição previdenciária para o servidor que permaneça em atividade
    após ter completado os requisitos para requerer a aposentadoria voluntária não proporcional. Esses requisitos são aqueles do art.40,
    parágrafo 1º, III, a, da CF, ou seja: Tempo de contribuição (35 para homens e 30 para mulheres) + idade (60 anos para homens ou 55 para
    mulheres). O enunciado fala de idade e proventos proporcionais, o que torna errada a assertiva.

    O abono de permanência é um pagamento para o servidor. Na mesma folha de pagamento, o servidor paga a contribuição previdenciária e recebe de volta o mesmo valor a título de abono de permanência.

  • ERRADO


    Não pode ser aposentadoria com proventos PROPORCIONAIS!

    Para receber abono permanência deve:
    10 anos de efetivo serviço + 5 anos no cargo

    Homem: 60 + 35

    Mulher: 55 + 30

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

     

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.

     E o abono de permanência no serviço publico esta extinto.

     Gabarito: ( E )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • se ele pediu aposentadoria então ele não poderá continuar no cargo
    o abono permanência será permitido quando o servidor concluir com seu tempo de contribuição

     

    ??

    meu pnsamento faz sentido? Alguém pode me ajudar?



    questão errada

  • aposentadoria voluntária integral = abono de pemanência em serviço se permanecer em atividade.

  • PEC 139/2015 ainda não foi aprovada...então não se pode falar sobre o fim do abono de permanência

  • O abono de permanência constitui direito disciplinado no §19 do art. 40 da Constituição de 1988, que assim estabelece:

    "§ 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II."

    O §1º, III, "a", referido no dispositivo em tela, corresponde à aposentadoria voluntária com proventos integrais, ao passo que a aposentadoria voluntária com proventos proporcionais encontra-se previsto na alínea "b" do mesmo preceito constitucional. É ler:

    "§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    (...)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
    "

    Logo, ao se referir à aposentadoria com proventos proporcionais, a assertiva ora comentada incorre em equívoco, porquanto apenas os servidores que preencherem o requisitos para fazerem jus à aposentadoria com proventos integrais terão direito ao abono de permanência.

    Incorreta, pois, a afirmativa.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Gab: Errado

     

    § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

     

    § 1º III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.

     

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

     

    O abono de permanência trata somente da aposentadoria por tempo de contribuição (tempo de trabalho) q consta na alínea a.

    A aposentadoria que a questão se refere é por idade, que consta na alínea b desse parágrafo, e não é abrangida pelo abono de permanência.

     

     

  • § 19. [Abono de Permanência]. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, (Ou seja, atendidos os critérios para Aposentadoria Voluntária do Servidor Público) e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    Abono de permanência é uma vantagem concedida ao servidor que já podia se aposentar voluntariamente, ou seja, já preencheu os requisitos do §1º, III, do art. 41 da Constituição Federal, mas opta por prosseguir trabalhando.

     

    O abono de permanência equivale à dispensa do pagamento da contribuição previdenciária para o servidor que permaneça em atividade após ter completado os requisitos para requerer a aposentadoria voluntária não proporcional. Apenas os servidores que preencherem os requisitos para fazerem jus à aposentadoria com proventos integrais terá direito ao abono de permanência:

     

    --- > Servidor com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

    --- > Servidora com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade.

     

    O Abono Permanência é corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor.

     

    O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do Ente federativo.

     

    O servidor ficará na ativa e poderá receber o Abono Permanência até dar entrada definitiva em sua aposentadoria ou até o limite de 70 anos, idade em que é alcançado pela aposentadoria compulsória.

     

    Como ele continua oferecendo uma contraprestação ao Estado (pois, se ele se aposentasse, continuaria recebendo salário, mas sem mais trabalhar), e como a aposentadoria dele não será maior em razão desse tempo a mais trabalhado, o constituinte viu, na instituição do abono de permanência, um incentivo para que esses servidores sigam em atividade.

     

    Faz todo o sentido: seria injusto se esse servidor em atividade continuar tendo o desconto da contribuição previdenciária, que em nada mais o aproveitaria. Por isso, enquanto estão nessa condição, os servidores recebem suas remunerações sem a incidência do desconto previdenciário, que voltará a ser pago após a aposentadoria.

  •  De forma geral, o STF firmou entendimento de que não existe direito adquirido a regime jurídico. Como afirma Gilmar Mendes, “o princípio constitucional do direito adquirido não se mostra apto a proteger as posições jurídicas contra eventuais mudanças dos institutos jurídicos dos próprios estatutos jurídicos previamente fixados”(BRANCO e MENDES, 2013, p. 363). O art. 37, da CF/88 prevê em seu inciso XV que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. Assim, o vencimento do servidor não poderá ser reduzido, no entanto, não há direito adquirido com relação ao recebimento da gratificação.

  • Abono permanência: Concedido para servidores que preencham os requisitos para aposentadoria INTEGRAL.

    Gabarito, errado.

    TJAM2019

  • ERRADO.

    Abono permanência:  aposentadoria INTEGRAL.

  • CF/88

    Art. 40 - § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.