SóProvas


ID
2378851
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo o Código Florestal, Lei Federal n° 12.651/2012, em um curso d´agua com 15 metros de largura, constitui uma área de preservação permanente a faixa marginal correspondente a:

Alternativas
Comentários
  • Letra D. 

    De acordo com o art. 4 do Código Florestal

    Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

    II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

    a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

    b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;

  •  

    50 metros

    Leito regular

     

  • A questão trata da mata ciliar, que são as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de :

    LARGURA DA MATA CILIAR         X                    LARGURA DO CURSO D'ÁGUA

                   30 METROS       -------------------------- MENOS DE 10 METROS DE LARGURA

                   50 METROS       -------------------------- DE 10 A 50 METROS DE LARGURA

                   100 METROS     -------------------------- DE 50 A 200 METROS LARGURA

                   200 METROS     -------------------------- DE 200 A 600 METROS DE LARGURA

                   500 METROS     -------------------------- ACIMA DE 600 METROS DE LARGURA

    Os cursos d'água efêmeros estão excluídos da proteção, pois são aqueles passageiros, decorrentes, por exemplo, de fortes chuvas.

    Pessoal, nesse link abaixo segue uma imagem que ilustra uma mata ciliar.

    https://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/reducao_de_impactos2/agricultura/agr_acoes_resultados/agr_solucoes_mata_ciliar/

  • Esqueminha que fiz para decorar , espero que ajude!

    Artigo 4º, inciso I da Lei 12.651-12:

    -I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:   

    30 m -------------------menos de 10 m

    50 m -------------------10 até 50 m

    100 m ------------------ 50 m até 200 m 

    200 m ------------------ 200 m até 600 m

    500 m------------------ superior a 600 m

    30/50/100/200/500=====> -10/10e50/50e200/200e600/+600 ( perceberam que fica uma sequência de 10 10 50 50 200 200 600 600)