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ID
2379295
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

O Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), dispõe sobre diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil (comumente chamados de entulhos de obras) e estabelece que os municípios e o Distrito Federal elaborem, cada um, seu respectivo Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil (RCC). Dessa forma, pode-se afirmar que as resoluções do CONAMA:

Alternativas
Comentários
  • Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002

     

    Art. 10. Os resíduos da construção civil, após triagem, deverão ser destinados das seguintes formas:

     

    I – Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;

     

    II – Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

     

    III – Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

     

    IV – Classe D: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.