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ID
2379370
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estatuto da Cidade, Lei Federal n° 10.257/2001, estabelece, em seu artigo 37, a execução de estudo de impacto de vizinhança (EIV), contemplando os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: adensamento populacional;

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I - adensamento populacional;

    II - equipamentos urbanos e comunitários;

    III - uso e ocupação do solo;

    IV - valorização imobiliária;

    V - geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI - ventilação e iluminação;

    VII - paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

     

     

  • Gabarito: Alternativa C

     

    Nos termos da lei 10.257/2001:

     

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

     

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

     

    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

  • VI – ventilação e iluminação;

    Disparado o melhor quesito...

  • Condição: A lei 10257/01 inaugurou em nosso ordenamento a disciplina do instituto, que dependerá de lei municipal trazendo seus aspecto s técnicos para fins de concessão da licença de construção e funcionamento do empreendimento. 

     

    Natureza Jurídica. O EIV visa previnir a área urbana de danos que venham a ser causados pelo novo empreendimento (política de harmonização dos interesses envolvidos), consistindo numa limitação administrativa (intervenção branda ou suave no direito de propriedade, imposta de maneira geral, em regra, sem direito à indenização - salvo de esvaziar o conteúdo econômico do próprio direito, retirando-lhe o caráter absoluto).

     

    Objeto. O EIV não será exigido apenas nas construções, mas também na promoção de atividades que venham a perturbar a ordem urbana (ordem urbana é diferente de regime urbano, este se relaciona a legislação cogente aplicável na cidade, ex. normas sanitárias), aquela, trata-se de direito difuso, 3a geração ou dimensão, inerente a tutela do patrimônimo público de maneira ampla (ambiental, histórico, cultural paisagístico, etc, pertencete às presentes e futuras gerações).

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Provavelmente poluição entraria no EIA, ja que

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    Fica a dica para decorar.

     

  • Gab. C

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – ADENsamento populacional;

    II – EQUIPAMENTOS urbanos e comunitários;

    III – USo e ocupação do solo;

    IV – VALORIZAção imobiliária;

    V – GERAção de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – PAISAGEM urbana e patrimônio natural e cultural.

    Mnemônico: EIV, análise de no mínimo:

    ADEN USA EQUIPAMENTOS p/ GERAR ventilação e iluminação e VALORIZAR PAISAGEM.

    (finja que Aden seja nome; Coloquei equipamentos para lembrar que tanto os URBANOS quanto os COMUNITÁRIOS estão incluídos)