ID 2379763 Banca FEPESE Órgão MPE-SC Ano 2014 Provas FEPESE - 2014 - MPE-SC - Analista - Letras - Reaplicação Disciplina Direito Financeiro Assuntos A receita derivada A Receita Pública De acordo com a definição de tributo prevista na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, assinale a alternativa correta. Alternativas Tributo é a receita originária instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio das atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades. Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e a contribuição de melhoria nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio das atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades. Tributo é a prestação pecuniária compulsória, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio das atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades. Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio das atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades. Tributo é a prestação pecuniária instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio das atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades. Responder Comentários GABARITO D Lei 4.320/64 Art. 9o Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e as contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.