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ID
2380297
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) de acordo com a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação.
( ) O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá se manifestar, em prazo não superior a 30 dias.
( ) A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta, reservada ou pessoal.
( ) Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
( ) É dever dos órgãos e entidades públicas promover, mediante requerimento, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas

     

     

    Gabarito C

  • ( F ) O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá se manifestar, em prazo não superior a 30 dias.

    Não pode ser superior a 20 dias.

    ( F ) A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta, reservada ou pessoal.

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    ( V ) Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

    Art. 6o  Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; 

    II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e 

    III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

    ( F ) É dever dos órgãos e entidades públicas promover, mediante requerimento, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

     

    Fonte http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

  • Entendo que a primeira assertiva é verdadeira, e já vi essa questão ser comentada por professor, tendo em vista que o prazo de 20 dias pode ser prorrogado por mais 10, sendo, por óbvio, de até 30 dias, conforme o artigo mesmo dispõe:

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

  • Sobre a alternativa A: a abordagem é um entendimento da banca. Fiz questões agora a pouco sobre o mesmo tema e trataram como não superior a 30. Não superior a 20 dias + 10, ou seja, 30 dias... Neste caso eles usaram como parâmetro o texto exato da LAI.
  •  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado a segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta, reservada.

  • Gosto de ver os comentários porque eles agregam e fomentam a procura da justificativa da questão. Percebi que no Art 11 diz que: [..] deverá [...] em um prazo não superior a 20 dias. em um segundo momento ele diz que: [...] poderá [...] prorrogar por mais 10 dias. O português é filha da ..., o comando da questão afirma que o prazo deverá ser de até 30 dias, quando na verdade, são duas situações distintas.

  • Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o ACESSO IMEDIATO à informação disponível.
    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a
    20 DIAS: (...)
    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais
    10 DIAS, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ULTRASSECRETA, SECRETA ou RESERVADA.

    Art. 6o  Cabe aos ÓRGÃOS e ENTIDADES DO PODER PÚBLICO, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
    II - proteção da informação, garantindo-se sua
    disponibilidade, autenticidade e integridade; e

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, INDEPENDENTEMENTE de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    GABARITO -> [C]


  • Não confundir com 30 dias, pedido de acesso deve ser imediato ou 20 dias + 10 dias (mediante justificativa).

    gab. C

  • Questão legal .......