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ID
2380546
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao direito de férias do servidor público estadual.

Alternativas
Comentários
  • Qual o embasamento desta questão?

  • lei 6745- estatuto das servidores civis de SC

  • A) Art. 61 É proibida a acumulação de férias.

    B) Art. 59 , § 3º Fica facultado o gozo de férias em 2 (dois) períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos.

    C) Art. 59-A, Parágrafo Único. Na hipótese do § 3º do art. 59 desta Lei, o disposto no caput deste artigo será aplicado no primeiro período de férias.

    D) Art. 59-A Será pago ao servidor, por ocasião das férias, independentemente de solicitação, o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias.

    E) Art. 59 O servidor gozará anualmente 30 (trinta) dias de férias. (Redação Lei Complementar nº 605/2013)
    § 1º Somente depois do primeiro ano de exercício, adquirirá o funcionário direito a férias, as quais corresponderão ao ano em que completar o período.

  • a) É proibida a acumulação de férias. correta

    Art. 61 É proibida a acumulação de férias.

     b) É facultado o gozo de férias em até três períodos, não inferiores a dez dias consecutivos.

    art. 59 § 3º Fica facultado o gozo de férias em 2 (dois) períodos, não inferiores a 10 (dez) dias 

     c) Na hipótese de gozo parcelado das férias, o servidor perceberá o acréscimo constitucional no último período de usufruto.

    Art. 59-A, Parágrafo Único. Na hipótese do § 3º do art. 59 desta Lei, o disposto no caput deste artigo será aplicado no primeiro período de férias.

     d) O servidor, por ocasião das férias, deverá requerer o pagamento do acréscimo constitucional de um terço da remuneração do período de férias

    Art. 59-A Será pago ao servidor, por ocasião das férias, independentemente de solicitação, o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias.

     e)Somente depois de cumprido o estágio probatório, adquirirá o servidor direito a férias, as quais corresponderão ao ano em que completar o período.

    Art. 59 O servidor gozará anualmente 30 (trinta) dias de férias. 
    § 1º Somente depois do primeiro ano de exercício, adquirirá o funcionário direito a férias, as quais corresponderão ao ano em que completar o período.

  • Lembrando q na 8112 vc pode acumular as férias por dois perídos, e as férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.    .

  • Eu e minha mania de confundir justo com a 8.112... um carai mesmo hem kkk

  • § 3º Fica facultado o gozo de férias em até 3 (três) períodos, não inferiores a 10 (dez) diasconsecutivos. (

    Redação dada pela Lei 18.316, de 2021)