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ID
2380555
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Verificada a acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos, o servidor, provada a sua boa fé, será obrigado a optar por um dos cargos.

Assinale a alternativa que corresponde corretamente ao prazo de opção.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C???

     

    Lei 8.112

     

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases. (...)

  • A questão cobra o RJU do servidores públicos de SC (Lei 6745/85), NÃO a Lei 8112/1990.

     

    TÍTULO V DOS DEVERES

    CAPÍTULO I Da Acumulação

    Art. 128 – Verificada acumulação proibida de cargos, funções ou empregos e, em processo sumário, provada a boa fé, o funcionário será obrigado a optar por um dos cargos no prazo de 15 (quinze) dias.

    Gabarito: Letra A.

     

    Link da lei: http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-6745-1985-santa-catarina-dispoe-sobre-o-estatuto-dos-servidores-publicos-civis-do-estado-de-santa-catarina

  • Acumulação ilegal de cargos, se não comprovada a boa-fé gera demissão simples;

    Diante de Boa-fé o servidor tem 15 dias para optar por um dos cargos;

    A constituição Estadual permite a acumulação de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários:

    a de dois cargos de professores,

    a de um cargo de professor + outro de técnico ou científico,

    a de dois cargos ou empregos privativos de saúde.