SóProvas


ID
2380597
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) dos Estados, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    LRF
    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, (não entra receita de capital, apenas correntes) deduzidos:

            a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

            b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.


    Art. 2 § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades

    bons estudos

  • 17.7. Receita Corrente Líquida
    A receita corrente líquida é o conceito adotado pela LRF, que serve de parâmetro para verificação de recursos, para o cumprimento de metas em geral, e para estabelecimento de limites para despesas com pessoal e endividamento, compatível com a responsabilidade fiscal exigida por essa lei.
    Segundo o art. 2o, IV, da LRF, a receita corrente líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, diminuídas de algumas deduções diferenciadas para a União, estados e municípios.
    ATENÇÃO  O cálculo da receita corrente líquida é apurado somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
    Deverão ser excluídas do cálculo da RCL, no caso da União:
    • Os valores transferidos para estados e municípios por determinação constitucional ou legal.
    • As contribuições do servidor para a Seguridade Social do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e as contribuições para o PIS/Pasep.
    • A contribuição do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos de pessoa física; e a contribuição do trabalhador e dos demais segurados da previdência social.
    • As receitas provenientes da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência e o Regime Próprio dos Servidores Públicos.
    • Os valores do Fundeb.
    Deverão ser excluídas do cálculo da RCL, no caso dos Estados:
    • As parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional, apenas.
    • As contribuições dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social.
    • As receitas provenientes da compensação financeira entre o regime Geral de previdência e o regime Próprio dos servidores públicos.
    • Os valores do Fundeb (já estão inclusos no FPE, ICMS, IPI-exp., IPVA).

     

  • Deverão ser excluídas do cálculo da RCL, no caso dos municípios:
    • As contribuições dos Servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social;
    • As receitas provenientes da compensação financeira entre o regime Geral de previdência e o Regime Próprio dos Servidores Públicos;
    • Os valores do Fundeb (já estão incluídos no FPM, ICMS, IPI-exp., ITCMD, IPVA e ITR).
    Importante lembrar que o Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação adota uma sistemática específica para a arrecadação e distribuição dos recursos. Os recursos que compõem esse fundo são oriundos de percentuais incidentes sobre outras receitas como FPE, FPM, ICMS, IPVA etc., que já integram o cálculo da RCL pelos seus valores brutos. Como os recursos do Fundeb devem também compor a base de cálculo da receita corrente líquida tem-se o caso de duplicidade: o mesmo recurso ingressando duas vezes na base de cálculo. Como o § 3o do art. 2o da LRF determina que sejam excluí­das as duplicidades, deve ser excluído da base de cálculo o valor correspondente ao valor pago do FUNDEB (inclui o valor recebido e exclui o valor pago).

     

    FONTE: PALUDO (2013)

  • porque a letra C está incorreta?

  • porque a letra C está incorreta?

    C)A RCL será apurada somando-se todas as receitas no mês em referência e nos onze meses anteriores, deduzidas as transferências constitucionais e legais.

    ->A alternativa foi genérica ao não especificar que tipo de receita entra no somatório, dando a entender que as de capital entram no cálculo. Contudo, sabemos que são apenas as receitas correntes. E a assertiva D está mais completa.

  • GABARITO "D" está ERRADO!

    A RCL será apurada somando-se todas as receitas correntes arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, deduzidas as transferências constitucionais e legais e as contribuições aos planos de seguridade social.

    Nos ESTADOS é DEDUZIDO os VALORES TRANSFERIDOS AOS MUNICÍPIOS POR DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL.

    Não fala de determinação legal.

    A alternativa que eu considerei mais correta, porém incompleta, é a letra B.