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Resp. c)
CF/88 Art. 18. (...) § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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A alternativa CORRETA é a letra " C "
A questão em tela observa a literalidade do § 3º do art. 18 da CF/88. Senão vejamos;
Art. 18. (...) § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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As respostas estão no texto da CF/88:
A) ERRADA. art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
B) ERRADA. Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
C) CORRETA. Art. 18, §3º.
D) ERRADA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: V - serviço postal; Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas da matéria (art. 22. parágrafo único).
E) ERRADA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXV - registros públicos; Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas da matéria (art. 22. parágrafo único).
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a) ERRADA, referendum expressão em latim utilizada para denominar a palavra REFERENDO sendo que o decreto legislativo do Congresso Nacional convoca o PLEBISCITO e não REFERENDO.
b) ERRADA, a fusão e a cisão ocorrem somente mediante lei complementar federal e dependeram da votação das populações diretamente envolvidas mediante plebiscito
c) CERTA, se a lei complementar foi gerada pelo CN pressupõem-se que seja Federal;
d) COMPETENCIA DA UNIÃO.
e) COMPETENCIA DA UNIÃO.
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Válido ressaltar, no tocante aos itens "d" e "e", que estão errados, que o artigo 62, § 1º, inciso III, da Carta Magna, veda expressamente a edição de MP sobre matéria reservada à Lei Complementar.
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Art. 18 paragrafo 3 - CF
Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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DESMEMBRAMENTO DE ESTADOS, TERRITÓRIOS E MUNICIPIOS
ESTADOS PARA INCORPORAREM-SE OU SUBDIVIDIR-SE:
- LEI COMPLEMENTAR DO CONGRESSO NACIONAL
- CONSULTA À POPULAÇÃO MEDIANTE PLEBISCITO.
TERRITÓRIOS FEDERAIS
-DEPENDE DE LEI COMPLEMENTAR
MUNICÍPIOS
- LEI ESTADUAL
- LEI COMPLEMENTAR FEDERAL DETERMINA O PERÍODO.
- CONSULTA MEDIANTE PLEBISCITO
- ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.