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ID
238096
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Estados poderão

Alternativas
Comentários
  • Resp. c)

    CF/88 Art. 18. (...) § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • A alternativa CORRETA é a letra " C "

                 A questão em tela observa  a literalidade do § 3º do art. 18 da CF/88. Senão vejamos;

                Art. 18. (...) § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 

  • As respostas estão no texto da CF/88:

    A) ERRADA. art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    B) ERRADA. Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    C) CORRETA. Art. 18, §3º.

    D) ERRADA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: V - serviço postal; Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas da matéria (art. 22. parágrafo único). 

    E) ERRADA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXV - registros públicos; Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas da matéria (art. 22. parágrafo único).

  • a) ERRADA, referendum expressão em latim utilizada para denominar a palavra REFERENDO sendo que o decreto legislativo do Congresso Nacional convoca o PLEBISCITO e não REFERENDO.

    b) ERRADA, a fusão e a cisão ocorrem somente mediante lei complementar federal e dependeram da votação das populações diretamente envolvidas mediante plebiscito

    c) CERTA, se a lei complementar foi gerada pelo CN pressupõem-se que seja Federal;

    d) COMPETENCIA DA UNIÃO.

    e) COMPETENCIA DA UNIÃO.

  • Válido ressaltar, no tocante aos itens "d" e "e", que estão errados, que o artigo 62, § 1º, inciso III, da Carta Magna, veda expressamente a edição de MP sobre matéria reservada à Lei Complementar.

  • Art. 18 paragrafo 3 - CF

    Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • DESMEMBRAMENTO DE ESTADOS, TERRITÓRIOS E MUNICIPIOS

     

    ESTADOS PARA INCORPORAREM-SE OU SUBDIVIDIR-SE:

                    -  LEI COMPLEMENTAR DO CONGRESSO NACIONAL

                    - CONSULTA À POPULAÇÃO MEDIANTE PLEBISCITO.

     

    TERRITÓRIOS FEDERAIS

                       -DEPENDE DE LEI COMPLEMENTAR

     

    MUNICÍPIOS

                   - LEI ESTADUAL

                  - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL DETERMINA O PERÍODO.

                  -  CONSULTA MEDIANTE PLEBISCITO

                  - ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.