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ID
238102
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle legislativo dos atos do Poder Executivo, em matéria contábil, financeira e orçamentária, é exercido pelo Poder Legislativo

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Entenda-se por controle externo aquele exercido por outro Poder. Assim, o Executivo é controlado pelo Legislativo.

  • Concordo com o Fábio, acho que o erro da questão está na inclusão de portarias em atos normativos, pois se trata de atos ordinatórios.
  • Lembando galera que o Poder Legislativo é composto a nível federal pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.
    A nível estadual 
    é composto pelos deputados estaduais e assim como os municípios composto pelos vereadores
  • Pelo fato de ser um controle externo, o controle legislativo  (por vezes chamado de controle parlamentar) somente pode ocorrer nas situações e nos limites diretamente previstos na CF/88.

    Ou seja, o controle legislativo limita-se às hipóteses previstas na Constituição.

    controle externo será exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU.