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LETRA C!
Lei 9.784
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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COMENTANDO AS CORRETAS:
LETRA A, ART 13 § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
LETRA B, Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
LETRA D, Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
LETRA E ,Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo
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CORRETO O GABARITO....
O enunciado da questão quis confundir o candidato utilizado regra de gramática....pois, a avocação é permitida, entretanto, a prerrogativa é conferida ao DELEGANTE e não ao DELEGADO, como quer fazer crer a assertiva.
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Resposta: Letra C
AVOCAÇÃO
Nos termos do art. 15 da Lei, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Dito de forma mais simples, a avocação é a medida excepcional, temporária e justificada, mediante a qual o “superior” “pega para si” a competência originariamente atribuída ao “inferior”. Assim, a avocação de procedimentos administrativos decorre do poder hierárquico.
Por fim, cabe ressaltar que inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir (art. 17).
IMPORTANTE:
? Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inf erior.
? Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Fonte: ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CURSO REGULAR − TEORIA E EXERCÍCIOS - PROFESSOR: ANDERSON LUIZ
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Em suma:
c) não será permitida, em qualquer caso, a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, salvo por delegação desta, nas matérias exclusivamente normativas. (Errado! Pode ser delegada, ainda q/ para órgão hierarquicamente inferior, mas nunca aquelas competências de matéria normativas, recursais ou competências específicas/exclusivas)
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Sobre a LETRA B
É preciso ter cuidado com o artigo 11 da Lei n. 9.784/1999, que tem uma redação confusa.
O artigo dispõe que a competência é irrenunciável, salvo quando houver casos de delegação e avocação. Nesse caso, a lei pode levar ao entendimento de que delegação e avocação são formas de renúncias, o que não ocorre, uma vez que delegar seria atribuir a competência para outra pessoa e avocar seria chamar um ato para si, o que não significa renunciar à competência. No entanto, para efeito de prova, se for citado o trecho da Lei, deve-se marcar como item correto.
Se não fizer referência à Lei e trouxer a questão de forma mais abrangente, deve-se considerar que a competência é irrenunciável!
Aula ministrada pelo professor Gustavo Scatolino (PDF) - Gran Cursos
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Questões deve ser anulada pois possue duas respostas, a alternativa A está errada segundo o artigo 14 parg 3° da lei 9784/99