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Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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O Art. 122, § 3o decorre do Art. 5, XLV da Constituição Federal - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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Ué, tem algo errado nessa questão.
As esferas administrativa/civil e criminal são independentes entre si, em regra, podendo acarretar punições cumulativas. No entanto, se a absolvição criminal for decorrente de inexistência do fato ou negativa de autoria, repercutirá nas outras duas esferas, sendo o servidor absolvido. Desta forma, creio que o gabarito encontra-se equivocado. Letra A correta.
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"implica na" doeu no ouvido.
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A letra A está incorreta, pois, apesar de as esferas administrativa/civil e criminal serem independentes entre si e poderem acarretar punições cumulativas, se houver absolvição que negue a existência do fato ou sua autoria, não há mais de que acusar o servidor, o objeto da acusação tornou-se nulo. Será, portanto, sim, afastada a responsabilidade administrativa do servidor.
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a) inafastabilidade da responsabilidade administrativa do servidor no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. ----- Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. b) obrigação de reparar o dano estendida aos sucessores e contra eles executada, até o limite do valor da herança recebida. c) responsabilização civil-administrativa, somente se resultante de ato comissivo e não omissivo, praticado em razão da qualidade de funcionário público e não em razão da sua função. ----- Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. d) inaplicabilidade das sanções civis, penais e administrativas cumulativamente, por serem independentes entre si. ---- Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. e) não responsabilização do servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, tratando- se de dano causado a terceiros. ---- Art. 122. § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
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Em minha opnião, as opções A e B estão corretas. Consoante texto legal :
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Art 122
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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o Erro da letra A está em que "nao implica INAFASTABILIDADE", mas sim "implica AFASTABILIDADE"
Afasta a Responsabilidade.
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Alguém por favor explica para a FCC que o verbo implicar é transitivo direto!
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Para Vitor e demais colegas,
IMPLICAR só pode ser VTI com "em" se for Pronominal... por exemplo:
Implicou-se em situações delicadas.
Caso contrário, será VTD ou (VTI acompanhado de "com").
Abs,
SH.
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Eu entendi que no enunciado da questão a banca já fala que o ato foi praticado "a prática de determinado ato considerado irregular por servidor público em face de suas atribuições", portanto não haveria de se falar em negativa de autoria ou inexistência do fato.
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Aos colegas que ficaram com dúvida na letra A, é apenas uma questão de interpretação.
Se o servidor for absolvido criminalmente por inexistência do fato ou negação de autoria, ele será afastado da responsabilidade administrativa.
Na letra A fala em INAFASTABILIDADE, quando na verdade AFASTA SIM a responsabilidade administrativa.
O pensamento de vocês que questionaram está correto, ocorreu apenas um erro de interpretação da questão...
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O prefixo (in) corresponde a negação. (Afastabilidade) quer dizer aquilo que se pode ou se deve afastar, portanto,
a palavra inafastabilidade quer dizer que não afasta.
É apenas isto que torna a opção A incorreta.
ps> Para que esta opção fosse correta deveria ser escrita a palavra sem o prefixo IN.
Na correria da prova esse tipo de questão costuma derrubar muitos candidatos.
Espero ter ajudado!