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Errei, kkkkkkkkk.
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D - Normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos do Estado, para a obtenção de seu aval ou para o acesso de recursos administrados, direta ou indiretamente, por entidade estadual, quando destinados às ações e programas de interesse dos resíduos sólidos.
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Esse item faz parte do plano estadual de resíduos sólidos e não do municipal:
VII - normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos do Estado, para a obtenção de seu aval ou para o acesso de recursos administrados, direta ou indiretamente, por entidade estadual, quando destinados às ações e programas de interesse dos resíduos sólidos;
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Lei nº 12.305
Seção III
Dos Planos Estaduais de Resíduos Sólidos
Art. 17. O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para
vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado,
com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro)
anos, e tendo como conteúdo mínimo:
VII - normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos do Estado, para a obtenção de seu aval ou para o acesso de recursos administrados, direta ou indiretamente, por entidade estadual, quando destinados às ações e programas de interesse dos resíduos sólidos;
Letra D
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Lei nº 12.305
Seção III
Dos Planos Estaduais de Resíduos Sólidos
Art. 17. O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo:
VII - normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos do Estado, para a obtenção de seu aval ou para o acesso de recursos administrados, direta ou indiretamente, por entidade estadual, quando destinados às ações e programas de interesse dos resíduos sólidos;
Letra D