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ID
238126
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico, oneroso ou gratuito, a um evento futuro e incerto denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Resp. a)

    CC/2002

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

  • Condição "é a determinação acessória, que faz a eficácia da vontade declarada dependente de algum acontecimento futuro e incerto". (Venosa)

  • Resposta letra A

    Condição

    Acontecimento futuro e Incerto. Pressupõe o implemento de 2 pressupostos:
    • Futuridade– algo que ainda não aconteceu,  que não está concretizado na atualidade, ainda está para acontecer.
    • Incerteza quanto a sua ocorrência, pode ser que ocorra ou não.
  • Compartilhando com os colegas:

    Se alguém não consegue memorizar a diferença entre condição e termo, segue uma dica:

    CONDIÇÃO - O "I" lembra Incerto. Portanto, futuro e incerto.

    TERMO - o "E" lembra cErto. Portanto, futuro e certo.


  • Complementando os comentários acima....

    Condiçao é o acontecimento futuro e incerto que subordina a eficácia jurídica de determinado negócio. Dois elementos são fundamentais:
    a) a incerteza;
    b) a futuridade.
    Ex: Se você se casar eu te darei um carro zero.

    Termo é o acontecimento futuro e certo que subordina o início ou término da eficácia jurídica de determinado ato negocial.
    a) futuridade;
    b) certeza.
    Ex: Quando você completar vinte anos te darei uma casa.



  • MODO OU ENCARGO:

    Consiste na prática de uma liberalidade subordinada à um ônus


    Exemplos: Dar um carro, se tomar conta de um cachorro por um ano. (Nada muito desagradável, até pq eu adoraria tomar conta de um cachorro, risos).

    Dar um terreno para construir uma escola.


    Se o encargo não for cumprido, a parte que realizou a liberalidade poderá exigir Revogação em juízo. 

    Em caso de doação, o CC admite ainda que seja proposta ação com o objetivo de exigir o cumprimento do Encargo.

    (Professor André Barros - LFG)


    Avante!!!



  • Está claro que a condição é uma cláusula. E essa cláusula (condição) subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. Como assim? Vamos entender o que significa esse “efeito”. Os efeitos do negócio jurídico podem ser: a) eficácia e b) ineficácia.


    EFEITO:


    EFICÁCIA = tornar-se eficaz = produzir efeito

    INEFICÁCIA = tornar-se ineficaz = parar de produzir efeitos


    Se, o negócio jurídico contemplar uma condição, o efeito (eficácia ou ineficácia) do negócio jurídico fica subordinado a um evento futuro e incerto. Ou seja, somente quando o evento futuro e incerto ocorrer, o negócio jurídico vai produzir efeito (que pode ser eficácia ou ineficácia).


    A condição se subdivide em: a) CONDIÇÃO SUSPENSIVA e b) CONDIÇÃO RESOLUTIVA.


    CONDIÇÃO SUSPENSIVA

    CONDIÇÃO RESOLUTIVA

    Subordina a eficácia do negócio jurídico a umevento futuro e incerto

    Subordina a ineficáciado negócio jurídico a umevento futuro e incerto


    A)CONDIÇÃO SUSPENSIVA: o negócio jurídico  se torna EFICAZ (só produz efeito) se ocorrer o evento futuro e incerto. Exemplo:o pai realiza um negócio jurídico com o filho, uma doação. Caso o filho seja aprovado no vestibular para o curso de Direito, recebe o carro. Pronto, está posta a condição no negócio jurídico! Nesse caso, a condição suspensiva, como o próprio nome diz, SUSPENDE TUDO: a aquisição do carro, bem como o exercício (dirigir o carro) ficam suspensos, até que o evento futuro e incerto (passar no vestibular) venha a ocorrer. SUSPENDE A AQUISIÇÃO E O EXERCÍCIO DO DIREITO.


    B) CONDIÇÃO RESOLUTIVA: o negócio jurídico se torna EFICAZ (produz efeito) imediatamente com a realização do negócio jurídico. Quando ocorrer o evento futuro e incerto, o negócio jurídico se torna INEFICAZ (para de produzir os efeitos). Exemplo: um sobrinho realiza um negócio jurídico (empréstimo) com seu tio, nesses moldes: tio empresta seu apartamento (em outra cidade) ao sobrinho que foi lá aprovado no vestibular de medicina e não tem aonde morar; a condição é que no momento em que “colar grau” (evento futuro e incerto), devolverá o imóvel. Note que o sobrinho imediatamente inicia sua moradia no imóvel. Isso porque a condição resolutiva NÃO SUSPENDE NADA! Não suspende a aquisição nem o exercício do direito.

    Condição Suspensiva

    Condição Resolutiva

    Subordina a eficácia do negócio jurídico a umevento futuro e incerto

    Subordina a ineficáciado negócio jurídico a umevento futuro e incerto

    SUSPENDE TUDO:SUSPENDE A AQUISIÇÃO E O EXERCÍCIO DO DIREITO

    NÃO SUSPENDE NADA!Não suspende a aquisição nem o exercício do direito

    Fonte: http://100porcentoconcurseiro.blogspot.com.br/2012/04/direito-civil-assunto-negocio-juridico.html

  • Diferenciação entre CONDIÇÃO X TERMO X ENCARGO ou MODO:


    CONDIÇÃO

    Tem a eficácia do negócio subordinada a um evento futuro e incerto.

    Conjunções que a identificam: SE (condição suspensiva) e ENQUANTO (condição resolutiva).

    Deixa suspenso o exercício e a aquisição do direito. (condição suspensiva)

    Verifica-se o exercício e o direito enquanto a condição resolutiva não se implementar. (condição resolutiva)


    TERMO

    Tem a eficácia do negócio subordinada a um evento futuro e certo.

    Conjunção que o identifica: QUANDO.

    Termo inicial suspende os efeitos do negócio. Referente ao início dos efeitos.

    Termo final resolve os efeitos do negócio. Referente ao término dos efeitos.


    ENCARGO ou MODO

    É uma determinação imposta pelo autor do ato de liberalidade. Há a liberalidade e ônus a ser cumprido.

    Conjunção que o identifica: PARA QUE e COM O FIM DE.

    Não há suspensão e nem resolução do negócio. O que ocorre é a possibilidade de anulação do negócio caso o encargo/ modo não seja realizado.



    Fé.


  • Pq nunca caem questões fáceis assim nas provas que eu faço??? :(

  • GABARITO: A

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.