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ID
238132
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No contrato de mandato, o mandante não está obrigado a

Alternativas
Comentários
  • É o contrato pelo qual alguém (mandatário ou procurador) recebe de outrem (mandante) poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. Seus caracteres jurídicos são a contratualidade, a representatividade e a revogabilidade.

    Art. 675.CC O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar a importância das despesas necessárias à execução dele, quando o mandatário lho pedir.

    Art. 676.CC É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.

    Art. 677. As somas adiantadas pelo mandatário, para a execução do mandato, vencem juros desde a data do desembolso.

    Art. 678. É igualmente obrigado o mandante a ressarcir ao mandatário as perdas que este sofrer com a execução do mandato, sempre que não resultem de culpa sua ou de excesso de poderes.

    Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

  • Correta - C

    Alternativa C diz " (o mandante não está obrigado a) ressarcir ao mandatário as perdas que este sofrer com a execução do mandato, se tiverem resultado de culpa sua ou de excesso de poderes".

    Art. 678 CC/02 - É igualmente obrigado o mandante a ressarcir ao mandatário as perdas que este sofrer com a execução do mandato, SEMPRE QUE NÃO resultem de culpa sua ou de excesso de poderes.
  • Esse item "a" está pessimamente redigido. Como é que o mandante, já tendo adiantado as despesas referentes à execução do contrato, ainda terá que ressarci-las depois? Como vai ressarcir, se foi ele que arcou com as referidas despesas, e não o mandatário? Pagaria duas vezes?
    Se eu estiver errado no raciocínio, agradeço a quem puder clareá-lo.
    Força pra lutar, fé para vencer!
  • CeV, entendo que seu raciocínio está incorreto, sim. É que se lermos a alternativa A juntamente com o enunciado fica: "No contrato de mandato, o mandante não está obrigado a adiantar ao mandatário as despesas necessárias à execução do mandato, devendo ressarci- las posteriormente." Assim, o que a questão diz é que ele não adiantaria as despesas no início, mas teria que ressarcir o mandatário depois.
    Isso está em desconformidade com a legislação, que determina o adiantamento das despesas pelo mandante, como já comentado.
    Espero ter ajudado.



  • É isso mesmo, Gildo!

    Obrigado, camarada!
  • A - ERRADO - No contrato de mandato, o mandante não está obrigado a adiantar ao mandatário as despesas necessárias à execução do mandato, devendo ressarci-las posteriormente.

    Art. 675. O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar a importância das despesas necessárias à execução dele, quando o mandatário lho pedir.

    B - ERRADO - No contrato de mandato, o mandante não está obrigado a pagar ao mandatário as despesas da execução do mandato se o negócio, sem culpa do mandatário, não surtiu o esperado efeito.

    Art. 676. É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.

    C - CERTO - No contrato de mandato, o mandante não está obrigado a ressarcir ao mandatário as perdas que este sofrer com a execução do mandato, se tiverem resultado de culpa sua ou de excesso de poderes.

    Art. 678. É igualmente obrigado o mandante a ressarcir ao mandatário as perdas que este sofrer com a execução do mandato, sempre que não resultem de culpa sua ou de excesso de poderes (LÓGICA INVERSA DO ARTIGO)

    D - ERRADO - No contrato de mandato, o mandante não está obrigado a pagar ao mandatário a remuneração ajustada se o negócio, sem culpa do mandatário, não surtiu o esperado efeito.

    Art. 676. É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.

    E - ERRADO - No contrato de mandato, o mandante não está obrigado a pagar ao mandatário os juros das somas adiantadas pelo mandatário para a execução do mandato, desde a data do desembolso.

    Art. 675. O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar a importância das despesas necessárias à execução dele, quando o mandatário lho pedir.

    Art. 677. As somas adiantadas pelo mandatário, para a execução do mandato, vencem juros desde a data do desembolso.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 678. É igualmente obrigado o mandante a ressarcir ao mandatário as perdas que este sofrer com a execução do mandato, sempre que não resultem de culpa sua ou de excesso de poderes.

  • Questão capciosa