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ID
238156
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinado órgão da administração pública fundacional do Município de Campinas, Estado de São Paulo, ofereceu estágio em área operacional específica. Neste caso, este órgão

Alternativas
Comentários
  • Com base na Lei nº 11.788/08, podemos dizer que:

    a) INCORRETA - art. 9º, IV

    b) INCORRETA - art. 9º, caput

    c) INCORRETA - art. 9º, I

    d) INCORRETA - art. 9º, III

    e) CORRETA - art. 9º, VII.

    Veja a transcrição do art. 9º da Lei nº 11.788/08 acima.

  • Art. 9o  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: 

    I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; 

    III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; 

    IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; 

    VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

  • LEI Nº 11.788/2008

     

    Art. 9º –  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: 

     

    VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. 

     

    a) contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais é uma das obrigações previstas (Art. 9º, inciso IV);

    b) os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional dos Poderes podem oferecer estágio (Art. 9º);

    c) celebrar termo de compromisso com instituição de ensino e educando é uma das obrigações previstas (Art. 9º, inciso I);

    d) o referido funcionário poderá orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente (Art. 9º, inciso III);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: E