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Com base na Lei nº 11.788/08, podemos dizer que:
a) INCORRETA - art. 9º, IV
b) INCORRETA - art. 9º, caput
c) INCORRETA - art. 9º, I
d) INCORRETA - art. 9º, III
e) CORRETA - art. 9º, VII.
Veja a transcrição do art. 9º da Lei nº 11.788/08 acima.
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Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
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LEI Nº 11.788/2008
Art. 9º – As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
a) contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais é uma das obrigações previstas (Art. 9º, inciso IV);
b) os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional dos Poderes podem oferecer estágio (Art. 9º);
c) celebrar termo de compromisso com instituição de ensino e educando é uma das obrigações previstas (Art. 9º, inciso I);
d) o referido funcionário poderá orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente (Art. 9º, inciso III);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: E