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Gabarito: C
DAS PENAS E SUAS APLICAÇÕES
Art. 51º. Os preceitos deste Código são de observância obrigatória e sua violação sujeitará o infrator e quem, de qualquer modo, com ele concorrer para a infração, ainda que de forma indireta ou omissa, às seguintes penas previstas no artigo 18 da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964:
I - advertência confidencial, em aviso reservado;
II - censura confidencial, em aviso reservado;
III - censura pública, em publicação oficial;
IV - suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e,
V - cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.
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C Advertência pública, em publicação oficial
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Além das penalidades de advertência,censura, censura pública,suspensão de até 30 dias e cassação do exercício profissional o artigo 18 traz também :
&1 salvo nos casos de gravidade manifesta que exijam aplicação imediata de penalidade mais grave imposição das penas obedecerá a gradação desse artigo.
& 2º em matéria disciplinar o Conselho Regional deliberara de ofício e em consequência de representação de autoridade de qualquer membro ou de pessoa estranha ao conselho interessada no caso.
&3º a deliberação do Conselho presidirá sempre de audiência do acusado sendo lhe dado defensor no caso de não ser encontrado ou dor o rel revel.
&4 da imposição de qualquer penalidade caberá recurso no prazo de 30 dias contados da ciência para o Conselho Federal, sem os efeitos suspensivo salvo nos casos de CASSAÇÃO DE EXERCÍCIO e SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO de que é em que o efeito será suspensivo
&:5 além do recurso previsto no parágrafo anterior não caberá qualquer outro de natureza administrativa salvo aos de interessados a via judiciária para as ações que forem devidas.
&6 a denúncia contra membros do conselho regional só serão recebidas quando devidamente assinada e acompanhadas de indicação de elementos comprobatórios do alegado.