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ID
2381650
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma circunstância que, segundo o Código de Ética Odontológica, Resolução 118/2012 do Conselho Federal de Odontologia, é uma circunstância considerada de manifesta gravidade.

Alternativas
Comentários
  • Resolução CFO-118/2012

    Art. 53. Considera-se de manifesta gravidade, principalmente:

    III - exercer, após ter sido alertado, atividade odontológica em pessoa jurídica, ilegal, inidônea ou irregular;

  • Art. 53. Considera-se de manifesta gravidade, principalmente:

    I - imputar a alguém conduta antiética de que o saiba inocente, dando causa a instauração de processo ético;

    II - acobertar ou ensejar o exercício ilegal ou irregular da profissão;

    III - exercer, após ter sido alertado, atividade odontológica em pessoa jurídica, ilegal, inidônea ou irregular;

    IV - ocupar cargo cujo profissional dele tenha sido afastado por motivo de movimento classista;

    V - ultrapassar o estrito limite da competência legal de sua profissão;

    VI - manter atividade profissional durante a vigência de penalidade suspensiva;

    VII - veiculação de propaganda ilegal;

    VIII - praticar infração ao Código de Ética no exercício da função de dirigente de entidade de classe odontológica;

    IX - exercer ato privativo de profissional da Odontologia, sem estar para isso legalmente habilitado;

    X - praticar ou ensejar atividade que não resguarde o decoro profissional;

    XI - ofertar serviços odontológicos de forma abusiva, enganosa, imoral ou ilegal; e,

    XII - ofertar serviços odontológicos em sites de compras coletivas ou similares.

    Art. 55. São circunstâncias que podem agravar a pena:

    I - a reincidência;

    II - a prática com dolo;

    III - a inobservância das notificações expedidas pela fiscalização, o não comparecimento às solicitações ou intimações do Conselho Regional para esclarecimentos ou na instrução da ação ética disciplinar;

    IV - qualquer forma de obstrução de processo;

    V - o falso testemunho ou perjúrio;

    VI - aproveitar-se da fragilidade do paciente; e,

    VII - cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função

  • GA:B

    Art. 53. Considera-se de manifesta gravidade, principalmente:

    III - exercer, após ter sido alertado, atividade odontológica em pessoa jurídica, ilegal, inidônea ou irregular.