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ID
2381728
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O parágrafo primeiro do artigo 129 do Código Penal estabelece casos de lesões corporais graves. Assinale a alternativa que não resulta em lesões corporais graves de acordo com o Código Penal.

Alternativas
Comentários
  •                                                                     LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE:

     

                                                                        Art. 129, § 1º do CP: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

     

                                                                             

     

                                                                               § 1º Se resulta:

     

                                                                                I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

                                                                                II - perigo de vida;

                                                                                III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

                                                                                IV - aceleração de parto;

     

                                                                                Pena - reclusão, de um a cinco anos.

     

     

    Letra: B

     

  • Gabarito: Letra B
     

     a) Debilidade permanente de membro - grave

     b) Incapacidade para as ocupações habituais por 10 dias - "leve"

     c) Aceleração do parto - grave

     d) Debilidade permanente de sentido - grave

     e) Perigo de vida - grave

    ___________________________________________________

    Lesão Corporal - Ofender integridade corporal ou saúde de outrem – 3 meses a 1 ano reclusão

     

    GRAVE – 1 a 5 anos reclusão

     

    ·       Perigo de vida

    ·       Incapacidade ocupações habituais +30 dias

    ·       Debilidade membro, sentido, função

    ·       Aceleração de parto

     

    GRAVÍSSIMA - 2 a 8 anos

     

    ·       Perda Inutilização membro, sentido, função

    ·       Incapacidade permanente trabalho

    ·       Deformidade permanente

    ·       Aborto

    ·       Enfermidade incurável

     

    SEGUIDA DE MORTE – 4 a 12 anos - Não pretendia nem assumiu o risco morte

  • Lesão Corporal GRAVE   (DE PAI)

    DEbilidade Permanente

    Perigo de vida

    Aceleração do Parto

    Incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias

  • Complementando o comentário da Farias, 

    Lesão corporal GRAVÍSSIMA (PIDA)
    Perda de membro, sentido ou função
    Incapacidade permanente
    Deformidade
    Aborto (nasce MORTO)  - > diferente da aceleração de parto (nasce VIVO)

  • Gabarito B

     

    Lesão Corporal Grave:

    I- Incapacidade para ocupações habituais, por mais de trinta dias; ( NÃO 10 DIAS)

    II- Perigo de vida;

    III- Debilidade Permanente de membro, sentido e função;

    IV- Aceleração de parto;

  • LESÕES GRAVÍSSIMAS

    1 - Incapacidade Permanente para o Trabalho;
    2 - Enfermidade Incurável;
    3 - Perda OU Inutilização do membro, sentido ou função;
    4 - Deformidade Permanente;
    5 - Aborto;

     

    LESÕES GRAVES

    1 - Incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias;
    2 - Perigo de vida
    3 - Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
    4 - Aceleração de parto;

  • IN PERIGO DEBIL ACELERA

    INcapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias

    PERIGO de vida

    DEBILidade Permanente

    ACELERAção do Parto

     

  • Geralmente utilizo P.I.D.A. para o §1º e P.E.I.D.A. para o §2º.
  • Lesão Corporal - Ofender integridade corporal ou saúde de outrem 

    Pena: 3 meses a 1 ano reclusão

     

     

    GRAVE 

    Pena: 1 a 5 anos reclusão

     

    ·       Perigo de vida

    ·       Incapacidade ocupações habituais +30 dias

    ·       Debilidade membro, sentido, função

    ·       Aceleração de parto

     

    GRAVÍSSIMA 

    Pena: 2 a 8 anos

     

    ·       Perda Inutilização membro, sentido, função

    ·       Incapacidade permanente trabalho

    ·       Deformidade permanente

    ·       Aborto

    ·       Enfermidade incurável

     

    SEGUIDA DE MORTE 

    Pena: 4 a 12 anos - Não pretendia nem assumiu o risco morte

  • + de 30 dias lesão  grave ou seja 31 dias 

    - de 30 dias é lesão leve 

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2° Se resulta: - Gravíssima

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incuravel;

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.


    Gabarito Letra B!

  • LETRA B CORRETA 

    GRAVE – 1 a 5 anos reclusão

     

    ·       Perigo de vida

    ·       Incapacidade ocupações habituais +30 dias

    ·       Debilidade membro, sentido, função

    ·       Aceleração de parto

  • GABARITO B 

    Resposta perfeita do Rafael Silvestre, explicou muito bem.

  • Natureza Grave  PIDA                                                                              Gravíssima     PEIDA

    Perigo de vida                                                                                             Perda ou inutilização de membro, sentido ou função;

    Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.                       Enfermidade incurável;

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função.                                  Incapacidade Permanente para o trabalho

    Aceleração de parto                                                                                      Deformidade Permanente;

                                                                                                                          Aborto

  •  b)Incapacidade para as ocupações habituais por 10 dias .( + DE 30 DIAS É O CORRETO)

  • Rachei de rir do PEIDA. Tem como esquecer não.

  • GABARITO B

     

     

     Lesão corporal de natureza GRAVE

            § 1º Se resulta:

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

            II - perigo de vida;

            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

            IV - aceleração de parto:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos

  • MINEMÔNICO! ART. 129 LESÕES CORPORAIS.

    GRAVE - PIDA

    PERIGO DE VIDA

    INCAPACIDADE DE OCUPAÇÃO HABITUAL POR MAIS DE 30 DIAS.

    DEBILIDADE PERMENENTE DE MEMBRO, FUNÇÃO OU SENTIDO;

    ACELERAÇÃO DE PARTO.


    GRAVÍSSIMA - PEIDA.

    PERDA OU INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO;

    ENFERMIDADE INCURAVEL;

    DEFORMIDADE PERMANENTE;

    ABORTO.

  • GB B

    NO CASO AI SÃO 30 DIAS...

    PMGO

  • GB B

    NO CASO AI SÃO 30 DIAS...

    PMGO

  • Letra b.

    O examinador quer a letra que não resulta em lesões corporais graves.

    A única hipótese que não caracteriza lesões corporais graves é a de incapacidade para ocupações habituais por 10 dias (seriam necessários mais de 30 dias).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • São consideradas de natureza grave, nos termos dos incisos do artigo 129, § 1º do Código Penal, as lesões corporais que resultam em  incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função e; aceleração de parto. Assim, do cotejo entre as alternativas contidas nos itens da questão e o norma penal aplicável, verifica-se a alternativa correta é a constante do item (B).
    Gabarito do professor: (B) 
  • Natureza Grave  PIDA                                         Gravíssima     PEIDA

    Perigo de vida                                                Perda ou inutilização de membro, sentido ou função;

    Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.            Enfermidade incurável;

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função.                  Incapacidade Permanente para o trabalho

    Aceleração de parto                                            Deformidade Permanente;

                                                                Aborto

  • Haverá lesão corporal de natureza GRAVE:

    >>> resulta incapacidade para as ocupações habitacionais por mais de 30 dias;

    >>> perigo de vida;

    >>> debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    >>> aceleração de parto.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Haverá lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA:

    >>> Incapacidade permanente para o trabalho;

    >>> enfermidade incurável;

    >>> perda ou inutilização de membro, sentido ou função

    >>> deformidade permanente;

    >>> aborto

  • Lesão corporal de natureza leve - CRIME SUBSIDIÁRIO / POR EXCLUSÃO

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano. (CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO)

    Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por + de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Lesão corporal de natureza gravíssima      

    § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incurável;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Lesão corporal culposa

           § 6° Se a lesão é culposa: 

           Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    OBSERVAÇÃO

    A LESÃO CORPORAL NA MODALIDADE CULPOSA NÃO POSSUI CLASSIFICAÇÃO EM LEVE,GRAVE E GRAVÍSSIMA.

  • INCAPACIDADE DAS OCUPAÇÕES HABITUAIS + 30 dias (tem que ser MAAAIS. ATENÇÃO) -----> lesão grave

    INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO ----> lesão gravíssima

    OBS: lembrar que as ocupações habituais pode ser um simples hobby, mas não pode ser ilícita!

    PARAMENTE-SE!

  • Incapacidade de ocupações habituais: + 30 dias = LC GRAVE - 30 dias = LC LEVE
  • GAB. B)

    É 30 DIAS

  • GABARITO B

    A incapacidade para ocupações habituais deve ser por mais de 30 dias.

    Entende-se por ocupação habitual qualquer atividade corporal costumeira, tradicional, não necessariamente ligada a trabalho ou ocupação lucrativa, econômica, esportiva, etc.

    A gravidade da lesão, no caso, será aferida por laudo médico complementar, realizada logo após o 30º dia, contado da data do crime (prazo material e obedece a regra do art. 10, CP), pode, em certas circunstâncias substituir-se a perícia por prova de outra natureza, como a testemunhal.