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ID
238174
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Matias ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa Doce. A audiência de instrução ocorrida no início do ano foi adiada, tendo em vista o não comparecimento de testemunha do reclamante em virtude de cirurgia gástrica. Foi marcada nova audiência de instrução sendo que, nesta oportunidade, o reclamante não compareceu sem justo motivo. Considerando que a presente reclamação foi contestada na primeira audiência, o não comparecimento do reclamante nesta segunda audiência

Alternativas
Comentários
  • Aplicação da Súmula nº 9 do TST:

    "9. Ausência do reclamante

    A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo."

    Bons estudos!

  • Não acarretará o arquivamento do processo, gerando, somente, a confissão do reclamante.

  • Parte Audiência de Conciliação Audiência de Instrução
    Ausência do Reclamante Processo arquivado
    Art 844 CLT
    Confissão, se na audiência anterior ficou designado que o mesmo prestaria depoimento pessoal – Súmula 9 e 74
    Ausência do Reclamado Revelia + confissão quanto a matéria fática.
    Art 844 CLT
    Confissão, se na audiência anterior ficou designado que o mesmo prestaria depoimento pessoal – Súmula 9 e 74
    Ausência de ambos
    (Reclamante e reclamado)
    Processo arquivado O Juiz julgará conforme as provas produzidas nos autos
  • COMPLEMENTANDO com SERGIO PINTO MARTINS em COMENTÁRIOS ÀS SÚMULAS DO TST

    SUM-9    AUSÊNCIA DO RECLAMANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

    A regra do arquivamento é prevista no art. 844 da CLT, porém diz respeito apenas ao fato de o autor da ação não comparecer na primeir audiência, em que não há juntada de defesa pela empresa. Nas varas do trabalh que adotam audiência dividida, o não comparecimento na segunda audiência não implica o arquivamento do processo, mas a aplicação de confissão, desde que o empregado tenha sido intimado com essa cominação. A relação processual já se formou, sendo o caso de o juiz proferir decisão e não arquivar o processo. 

    VALE LEMBRAR...

    SUM-74     CONFISSÃO 
    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.

    A confissão não é exatamente uma penalidade, mas um estado processual, que pode ser decorrente da revelia. 


    OJ-SDI1-152    REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT). 
    Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.
    O artigo 844 da CLT não fa zdistinção em relação a qualquer pessoa e não estabelece privilégio para o ente público. Não comparecendo o ente público na audiência, será declarada a sua revelia. 
  • Gabarito: letra E
  • A questão Q82441, logo acima, afirma, como correta, a assertiva que informa o arquivamento do procsso após a audiência de instrução.
    A FCC usando entendimentos diferentes para  questões idênticas. Fica difícil.
  • Ausência do reclamante:
    Se for na audiência inicial = Arquivamento
    Se for na audiência de instrução = Confissão


    Ausência do reclamado:
    Se for na audiência inicial = Revelia e Confissão

    Se for na audiência de instrução = Confissão


    Ausência de ambos:
    Se for na audiência inicial = Arquivamento

    Se for na audiência de instrução = O juiz julga de acordo com as provas já apresentadas nos autos