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ID
2381926
Banca
UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O processo orçamentário do Governo Federal compreende a elaboração e execução das leis do Plano Plurianual (PPA), das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Em relação ao PPA, LDO e LOA, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item D

     

     

     

     

    a) O PPA é um planejamento de longo prazo que deve coincidir com o mandato do presidente da República. (Errado)

     

     

    Art. 35.   

     

    § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

            I - o projeto do plano plurianualpara vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

     

     

     

    b) A LDO faz a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo central. (Errado)

     

     

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

     

     

     

    c) Dentre os assuntos compreendidos na LOA estão as metas e prioridades da administração pública federal. (Errado)

     

     

    Art. 165

     

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

     

    d) A LOA compreende os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto. (Correto)

     

     

    Art. 165

     

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:


    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;


    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

     

     

    e) PPA, LDO e LOA são leis de iniciativa do Poder Legislativo, votadas em dois turnos no Congresso Nacional e aprovadas pela maioria simples dos parlamentares e encaminhadas para sanção ou veto do presidente da República. (Errado)

     

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

     

     

     

    Fonte: (CF/88, ADCT e Lei 4.320)

  • É no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) que o governo define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A LOA disciplina todas as ações do Governo Federal. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo é feito pelo Governo Federal.

     

    As ações dos governos estaduais e municipais devem estar registradas nas leis orçamentárias dos Estados e Municípios. No Congresso, deputados e senadores discutem, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias por meio das emendas e votam o projeto. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da República e se transforma em Lei.

     

    http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/leis-e-principios-orcamentarios/o-que-e-lei-orcamentaria-anual-loa

     

     

    LOA - Lei Orçamentária Anual compreende: - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

  • A LOA é o ORÇAMENTO mais importante.

  • GABARITO: D

    PPA
    estabelece DOM : Diretrizes, Orçamentos e Metas

    LDO estabelece MP: Metas e Prioridades

    LOA estabelece o FISS: Orçamento Fiscal, Investimentos e Seguridade Social

  • LETRA D 

    a) O PPA é um planejamento de longo prazo que deve coincidir com o mandato do presidente da República. MÉDIO PRAZO E QUE NÃO COINCIDI COM O MANDATO DO PRESIDENTE.

     b) A LDO faz a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo central. A LOA QUE FAZ A FIXAÇÃO DE DESPESAS E A PREVISÃO DAS RECEITAS.

     c) Dentre os assuntos compreendidos na LOA estão as metas e prioridades da administração pública federal. NA LDO ESTÃO AS METAS E PRIORIDADES

     d) A LOA compreende os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto. CORRETA

     e) PPA, LDO e LOA são leis de iniciativa do Poder Legislativo, votadas em dois turnos no Congresso Nacional e aprovadas pela maioria simples dos parlamentares e encaminhadas para sanção ou veto do presidente da República. LEIS DE INICIATIVA DO EXECUTIVO.

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

  • A) Não coincide com o mandato.

    B) LOA.

    C) LDO.

    E) Iniciativa do Executivo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Letra D

  • A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).

    Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais".

    CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentáriasPlano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88. Então, NÃO há hierarquia formal entre as leis orçamentárias.

    Do ponto de vista do nível de planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis orçamentárias adotam a seguinte forma:

    PPA – Planejamento Estratégico;
    LDO – Planejamento Tático; e
    LOA – Planejamento Operacional.

    Há parte da doutrina que entende que o PPA também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento operacional.

    PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO faz a integração entre o plano estratégico (PPA) e o operacional (LOA).

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) O PPA é um planejamento de longo prazo que deve coincidir com o mandato do presidente da República.

    Incorreta. O prazo da UNIÃO para envio e devolução desse instrumento é, conforme art. 35, §2º, I, ADCT, CF/88:

    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".

    Então, o PPA tem vigência no início do segundo ano de um mandato governamental e se encerra no final do primeiro ano do mandato seguinteNÃO coincidindo com o mandato do Chefe do Executivo. Portanto, o PPA é um instrumento de planejamento para o período de 4 anos (4 exercícios financeiros), sendo considerado de médio prazo.

    B) A LDO faz a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo central.

    Incorreta. Segue o art. 2 da Lei n.º 4.320/64:

    “A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidadeuniversalidade e anualidade".

    Portanto, o correto é a LOA, e NÃO a LDO. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64.

    C) Dentre os assuntos compreendidos na LOA estão as metas e prioridades da administração pública federal.

    Incorreta. Observe o art. 165, §2º, CF/88, vigente à época da prova (2017):

    “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".

    Portanto, o correto é a LDO, e NÃO a LOA. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da CF/88.

    Importante saber que esse dispositivo sofreu emenda constitucional, com nova redação:

    “§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 109, de 2021)".

    D) A LOA compreende os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto.

    Correta. De acordo com o art. 165, §5º, CF/88:

    “A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da CF/88.

    E) PPA, LDO e LOA são leis de iniciativa do Poder Legislativo, votadas em dois turnos no Congresso Nacional e aprovadas pela maioria simples dos parlamentares e encaminhadas para sanção ou veto do presidente da República.

    Incorreta. Conforme o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais".

    Portanto, as leis são de iniciativa do Poder EXECUTIVO e NÃO do Legislativo. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da CF/88.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Art. 165 CF

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.