SóProvas


ID
2381962
Banca
UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, regulamentou o art. 3º da Lei n º 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP. Em relação à CISAP, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C:

    Art. 14. A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 

  • Gabarito: C

     

    Tomando por base o decreto 7.746, temos que:

     

    Art. 9o Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.

     

    Observe que a CISAP tem por finalidade propor a implementação e não implementar, ou seja, da a ideia, mas quem faz o serviço é outro. 

     

    Art. 10. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII – um representante da Controladoria-Geral da União

     

    Pelo artigo vemos que não tem nenhuma organização governamental (alternativa A) e que é composta por 9 membros (alternativa B).

     

    Quanto a letra D, a lei 8666/93 estabele que em seu artigo § 8o que: "É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo". Dessa maneira, apenas a lei (lei nacional) pode criar nova modalidade de licitação.

  • CISAP - Consultiva e Caráter permanente

  • CISAP - Questão boa

  • DECRETO 7746

    duas coisas sobre CISAP:

    -> NÃO REMUNERADO( serviço publico relevante)

    -> TEM 9 MEMBROS

     

    GABARITO ''C''

  •  a) Dentre os representantes da CISAP existe um de uma organização não governamental. 

    [ERRADO] Perceba que todos os membros pertencem à ministérios (lembrando que a CGU virou um ministério)

    Art. 10. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII – um representante da Controladoria-Geral da União

     

     b) A CISAP é composta por 10 representantes. 

    [ERRADO] São 9

     

     c) A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 

    [CORRETO]

     

     d) Compete à CISAP propor a criação de novas modalidades de licitação, compatíveis com o desenvolvimento sustentável. 

    [ERRADO] Assertiva estranha, não consta no rol. 

     

     e) Compete à CISAP a implementação dos planos de logística sustentável. 

    [ERRADO] São dois erros. Primeiro, o bizu é que a única competência da CISAP que não está relacionada a propor é a elaboração de seu regimento interno. O segundo é erro é que ainda que fosse diretamente, o artigo fala em "normas para elaboração" não seria "implementação"

    Art. 11. Compete à CISAP: I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação: a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;

  • RESUMEX CISAP

    -CARÁTER PERMANENTE

    -NATUREZA CONSULTIVA

    -9 MEMBRO EFETIVOS E 9 SUBSTITUTOS

    -PRESTAÇÃO DE RELEVANTE SERVIÇO PÚBLICO, NÃO REMUNERADO

    -OS MEMBROS EFETIVOS TEM QUE EXERCER NO ORGÃO DE ORIGEM O CARGO---->DIRETOR, SECRETÁRIO OU EQUIVALENTE

    -A CISAP ESTÁ VINCULADA A SECRETARIA DE LOGISTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ( a secretaria de logistica e tecnologia da informação exerce a função de secretaria executiva da CISAP)

    -7 DOS MEMBROS SÃO DESIGNADOS EM ATÉ 30 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO POR ATO DO MINISTRO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ( OS  RESEPRESENTANTES DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO NÃO SÃO DESIGNADOS)

    -

  • CISAP,

    Compete,

    PROOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOPORRRRRRRRRRRRRRRRRRRR

     

  • Pessoal, atenção para as alterações trazidas pelo Decreto 9.178 de 2017. Entre muitas outras mudanças, a função de secretaria-executiva da CISAP caberá ao Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, não mais à Secretaria de Logística  e Tecnologia da Informação.

  • Cuidado pessoal, houve alteração na lei. Agora são 8 Membros!!

    Art. 10.  A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:                       (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá;                       (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e                         (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;                       (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;                        (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;                        (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.                          (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

  • questão desatualizada.

     

  • DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012 - (atualização)

     

    CISAP = Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública.

     

    Art. 10. A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes: (8 menbros)

     


    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a
    presidirá; 

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; 

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e.

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

     

     

                                                                                                              RESUMO CISAP

     

     

    FINALIDADE: Propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.

     

    CARÁTER:  PERMANENTE

     

    NATUREZA:  CONSULTIVA

     

    QTD MENBROS: 08

     

     

    OBSERVAÇÕES

     

    1. PRESTAÇÃO DE RELEVANTE SERVIÇO PÚBLICO, NÃO REMUNERADO

     

    2. OS MEMBROS EFETIVOS TEM QUE EXERCER NO ORGÃO DE ORIGEM O CARGO----> DIRETOR, SECRETÁRIO OU EQUIVALENTE

     

    3. A CISAP ESTÁ VINCULADA A SECRETARIA DE LOGISTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ( a secretaria de logistica e tecnologia da informação exerce a função de secretaria executiva da CISAP)

     

    4. A CISAP PODERÁ:

     

    a) constituir Grupos de Apoio Técnico, com o objetivo de assessorá-la no desempenho de suas funções, nos termos do seu regimento interno. 


     

    b) convidar para participar das reuniões  especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas.

     

     

    FORÇAAA

  •  a)  Dentre os representantes da CISAP existe um de uma organização não governamentalTODOS SÃO DA ADM PÚBLICA

     

    b)  A CISAP é composta por 10 representantes. 08 MENBROS COM SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES

     

     c)  A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. CORRETA (ART.14)

     

     d)  Compete à CISAP propor a criação de novas modalidades de licitação, compatíveis com o desenvolvimento sustentável. 

    A CISAP é apenas uma secretaria de caráter consultivo, logo não tem esse poder de criar novas modalidade de licitações.

     

     e)  Compete à CISAP a implementação dos planos de logística sustentável. 

     

    A CISAP é apenas uma secretaria de caráter consultivo, apenas emiti parecer ou sugestões, na lei vem o verbor "PROPOR"

     

     

    Art. 11. Compete à CISAP:



     

    I - propor à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

     

    a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;
     


    b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16;

     

    C) REVOGADO

     

    d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos,
    desfazimento e descarte;

     

    e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para
    a execução da gestão logística de forma sustentável;

     

     

    f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações
    de sustentabilidade; e

     

    g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e

     

    II - elaborar seu regimento interno; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)


    III - coordenar a implementação de ações de logística sustentável.

     

     

     

    FORÇAAA

  • Ninja, apenas lembrando que ´´Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União´´, é o nome da famosa CGU ok., apenas 1 orgão.

  • Apesar da questão estar correta...ela está desatualizada, pois o Decreto 7.746/2012 foi alterado pelo Decreto 9.178/2017...no qual não consta mais o termo "diretrizes"...somente (critérios e práticas) - art. 4° do novo Decreto...

  • GABARITO: C.

     

    DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012

     

    Art. 14. A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.