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Gabarito C:
Art. 14. A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
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Gabarito: C
Tomando por base o decreto 7.746, temos que:
Art. 9o Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.
Observe que a CISAP tem por finalidade propor a implementação e não implementar, ou seja, da a ideia, mas quem faz o serviço é outro.
Art. 10. A CISAP será composta por:
I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:
a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e
b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;
II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;
V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII – um representante do Ministério da Fazenda; e
VIII – um representante da Controladoria-Geral da União
Pelo artigo vemos que não tem nenhuma organização governamental (alternativa A) e que é composta por 9 membros (alternativa B).
Quanto a letra D, a lei 8666/93 estabele que em seu artigo § 8o que: "É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo". Dessa maneira, apenas a lei (lei nacional) pode criar nova modalidade de licitação.
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CISAP - Consultiva e Caráter permanente
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CISAP - Questão boa
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DECRETO 7746
duas coisas sobre CISAP:
-> NÃO REMUNERADO( serviço publico relevante)
-> TEM 9 MEMBROS
GABARITO ''C''
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a) Dentre os representantes da CISAP existe um de uma organização não governamental.
[ERRADO] Perceba que todos os membros pertencem à ministérios (lembrando que a CGU virou um ministério)
Art. 10. A CISAP será composta por:
I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:
a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e
b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;
II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;
V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII – um representante do Ministério da Fazenda; e
VIII – um representante da Controladoria-Geral da União
b) A CISAP é composta por 10 representantes.
[ERRADO] São 9
c) A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
[CORRETO]
d) Compete à CISAP propor a criação de novas modalidades de licitação, compatíveis com o desenvolvimento sustentável.
[ERRADO] Assertiva estranha, não consta no rol.
e) Compete à CISAP a implementação dos planos de logística sustentável.
[ERRADO] São dois erros. Primeiro, o bizu é que a única competência da CISAP que não está relacionada a propor é a elaboração de seu regimento interno. O segundo é erro é que ainda que fosse diretamente, o artigo fala em "normas para elaboração" não seria "implementação"
Art. 11. Compete à CISAP: I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação: a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;
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RESUMEX CISAP
-CARÁTER PERMANENTE
-NATUREZA CONSULTIVA
-9 MEMBRO EFETIVOS E 9 SUBSTITUTOS
-PRESTAÇÃO DE RELEVANTE SERVIÇO PÚBLICO, NÃO REMUNERADO
-OS MEMBROS EFETIVOS TEM QUE EXERCER NO ORGÃO DE ORIGEM O CARGO---->DIRETOR, SECRETÁRIO OU EQUIVALENTE
-A CISAP ESTÁ VINCULADA A SECRETARIA DE LOGISTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ( a secretaria de logistica e tecnologia da informação exerce a função de secretaria executiva da CISAP)
-7 DOS MEMBROS SÃO DESIGNADOS EM ATÉ 30 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO POR ATO DO MINISTRO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ( OS RESEPRESENTANTES DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO NÃO SÃO DESIGNADOS)
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CISAP,
Compete,
PROOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOPORRRRRRRRRRRRRRRRRRRR
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Pessoal, atenção para as alterações trazidas pelo Decreto 9.178 de 2017. Entre muitas outras mudanças, a função de secretaria-executiva da CISAP caberá ao Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, não mais à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
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Cuidado pessoal, houve alteração na lei. Agora são 8 Membros!!
Art. 10. A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes: (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:
I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal; (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;
V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
VII – um representante do Ministério da Fazenda; e
VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.
VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
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questão desatualizada.
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DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012 - (atualização)
CISAP = Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública.
Art. 10. A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes: (8 menbros)
I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a
presidirá;
II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;
V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
VII – um representante do Ministério da Fazenda; e.
VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.
RESUMO CISAP
FINALIDADE: Propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.
CARÁTER: PERMANENTE
NATUREZA: CONSULTIVA
QTD MENBROS: 08
OBSERVAÇÕES
1. PRESTAÇÃO DE RELEVANTE SERVIÇO PÚBLICO, NÃO REMUNERADO
2. OS MEMBROS EFETIVOS TEM QUE EXERCER NO ORGÃO DE ORIGEM O CARGO----> DIRETOR, SECRETÁRIO OU EQUIVALENTE
3. A CISAP ESTÁ VINCULADA A SECRETARIA DE LOGISTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ( a secretaria de logistica e tecnologia da informação exerce a função de secretaria executiva da CISAP)
4. A CISAP PODERÁ:
a) constituir Grupos de Apoio Técnico, com o objetivo de assessorá-la no desempenho de suas funções, nos termos do seu regimento interno.
b) convidar para participar das reuniões especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas.
FORÇAAA
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a) Dentre os representantes da CISAP existe um de uma organização não governamental. TODOS SÃO DA ADM PÚBLICA
b) A CISAP é composta por 10 representantes. 08 MENBROS COM SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES
c) A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. CORRETA (ART.14)
d) Compete à CISAP propor a criação de novas modalidades de licitação, compatíveis com o desenvolvimento sustentável.
A CISAP é apenas uma secretaria de caráter consultivo, logo não tem esse poder de criar novas modalidade de licitações.
e) Compete à CISAP a implementação dos planos de logística sustentável.
A CISAP é apenas uma secretaria de caráter consultivo, apenas emiti parecer ou sugestões, na lei vem o verbor "PROPOR"
Art. 11. Compete à CISAP:
I - propor à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;
b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16;
C) REVOGADO
d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos,
desfazimento e descarte;
e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para
a execução da gestão logística de forma sustentável;
f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações
de sustentabilidade; e
g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e
II - elaborar seu regimento interno; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
III - coordenar a implementação de ações de logística sustentável.
FORÇAAA
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Ninja, apenas lembrando que ´´Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União´´, é o nome da famosa CGU ok., apenas 1 orgão.
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Apesar da questão estar correta...ela está desatualizada, pois o Decreto 7.746/2012 foi alterado pelo Decreto 9.178/2017...no qual não consta mais o termo "diretrizes"...somente (critérios e práticas) - art. 4° do novo Decreto...
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GABARITO: C.
DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012
Art. 14. A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.