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ID
2382052
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa que indica somente crimes próprios quanto ao sujeito ativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Codigo Penal:

                                                                                                       TÍTULO XI
                                                                       DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

                                                                                                      CAPÍTULO I
                                     DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

    Peculato (artigo 312, CP)

    Corrupção passiva (artigo 317, CP)

    Concussão (artigo 316, CP)

     

    Por ser crime praticado por funcionário público (intraneus), obrigatoriamente deve haver esta condição do agente para a configuração do crime (crime funcional). Todavia, pode ser praticado por agente privado (extraneus), desde que em concurso de agentes em que o intraneus esteja envolvido. Caso contrário, não há que se falar em tais crimes.

    Vale acrescentar que em relação aos crimes funcionais, a doutrina os classifica em:

    *Crimes funcionais próprios - São aqueles que somente podem ser praticados por agentes públicos e caso não exista esta condição do agente passivo, será um indiferente penal (fato atípico)

    *Crimes funcionais impróprios - Crime funcional impróprio é aquele cuja tipificação é alterada conforme tenha ou não o autor a qualidade de funcionário público, mantendo-se a natureza ilícita da conduta.

     

     

    Entre os gloriosos e os fracassados existe apenas uma diferença.... estes desistiram!

  •  Peculato -- > crime próprio, somente pode ser praticado por funcionário público.

    corrupção passiva --> crime próprio, somente pode ser cometido por funcionário

    tráfico de influência. --> crime comum, inclusive funcionário público.

    Corrupção ativa --> crime comum, inclusive funcionário público.

    advocacia administrativa --> crime próprio, só pode ser praticado por funcionário público.

    concussão --> crime próprio, pois somente pode ser praticado por funcionário público

    prevaricação --> crime de mão própria, a execução da conduta não pode ser delegada, não admite coautoria, apenas participação.

     

  • CORRETA - D

    Os crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo. No caso que só pode ser cometido por funcionário público.

    No CP, os artigos 312 a 326 tratam dos crimes funcionais. Ou seja, deve ter como elemento: Ser funcionário público. Por este motivo, serão crimes próprios (é possível ter autor e partícipe no polo ativo).

    PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

     Peculato (art. 312 CP)Apropriar/Desviar/Subtrair bem móvel

     Concussão (art. 316 CP)Exigir + vantagem + em razão da função

     Excesso de Exação (art. 316, § 1º CP)Exigir + tributo devido/indevido

     Corrupção passiva (art. 317 CP)Solicitar/receber/aceitar promessa + em razão da função + vantagem

     Facilit. de contrab. e descaminho (art. 318 CP)Facilitar contrabando

     Prevaricação (art. 319 CP)Retardar/deixar + sentimento pessoal

     Prevaricação (art. 319-A CP)Deixar + Diretor de Presídio/agente + aparelho telefônico

     

  • Comentando a questão:

    Primeiro vale destacar que sujeito ativo é aquele que pratica o crime, ou seja, é o próprio criminoso. Crime próprio é aquele em que o sujeito ativo  deve ser detentor de uma condição especial para que ocorra a prática do crime, por exemplo, ser servidor público. 

    A) INCORRETA. Peculato e corrupção passiva são crimes próprios, haja vista que apenas servidor público os podem cometer, no entanto tráfico de influência é crime comum. 

    B) INCORRETA. Corrupção ativa e tráfico de influência são crimes comuns.

    C) INCORRETA. Advocacia administrativa e prevaricação são crimes próprios, no entanto corrupção ativa é crime comum.

    D) CORRETA. Os três crimes da assertiva são crimes próprios, estando topograficamente localizados no Capítulo I (DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL) do Título I (DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) do Código Penal.

    E) INCORRETA. Corrupção passiva e prevaricação são crimes próprios, porém tráfico de influência é crime comum.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D





  • Quem errou essa chora no banho

  • Peculato pode ser praticado por particular, que age em concurso com funcionário público e que esteja ciente da condição de funcionário público deste.

  • No meu ver a questão apresenta falha, pois apesar de peculato estar classificado como próprio, também admite coautoria de particular.

    caso alguém tenha uma explicação mais acentuada agradeço.

  • bruno correia, a questão esta correta, apesar de o crime de peculato aceitar coautoria de particular(que age em concurso com funcionário público e que esteja ciente da condição de funcionário público deste), para configurar PECULATO necessita da elementar " praticado por funcionário público",na qual sua falta descaracteriza o crime de peculato e passa a ser tipificado como furto. espero ter ajudado

  • GABARITO D

     

    Quanto ao sujeito ativo, a doutrina classifica o crime de três formas:

     

    Crimes comuns - sendo aqueles que não se exige nenhuma qualidade especial do agente, de modo que qualquer pessoa física, que tenha completado 18 anos (caso contrário configura ato infracional), pode figurar como seu autor ou participe.

    Ex: Homicídio.

     

    Crimes próprios - sao os que a lei traz alguma qualidade ou condição especial do agente, sendo assim só determinadas pessoas podem cometê-los.

    Ex: autoaborto ou aborto consentido.

    Atenção: crimes próprios admitem participação, porém o participe não deve ostentar a qualidade ou condição especial exigida no tipo. Sendo assim, uma vizinha pode prestar auxílio a uma gestante para que esta interrompa sua gravidez. Ambas responderão pelo crime do artigo 124 do Código Penal.

    Circunstâncias incomunicáveis

            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

     

    Crimes Bipróprios - são aqueles que exigem qualidade especial tanto do autor como da vítima. 

    Ex: crime de maus-tratos

    O agente ativo deve ser pessoa legalmente qualificada como detentora de autoridade, guarda ou vigilância sobre o sujeito passivo. E este somente poderá ser pessoa que esteja na condição de indivíduo sujeito a autoridade do primeiro. 

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Tráfico de Influência é crime comum quanto ao sujeito ativo

  • Queremos questões fáceis como essa na prova da PCPR.
  • Não podemos confundir crimes próprios por crimes funcionais próprios.

  • NC-UFPR - 3/10/2021 - PCPR