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ID
2382073
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na classificação das despesas, conforme a Lei nº 4.320/64, numere a coluna da direita de acordo com sua correspondência com a coluna da esquerda.


1. Despesas de Custeio.

2. Transferências Correntes.

3. Investimentos.

4. Inversões Financeiras

( ) Recursos enviados em caráter emergencial para determinado município fazer frente a despesas com desabrigados por evento de chuvas e desbarrancamentos.

( ) Aquisição de imóvel, onde já está em funcionamento determinada instituição pública.

( ) Recursos enviados para construção de barragem para prevenir enchentes.

( ) Recursos utilizados para pagar contrato de manutenção de equipamentos. 


Assinale a alternativa que apresenta a numeração correta da coluna da direita, de cima para baixo. 

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

     

    Recursos enviados em caráter emergencial para determinado município fazer frente a despesas com desabrigados por evento de chuvas e desbarrancamentos. Transferências Correntes

     

    Aquisição de imóvel, onde já está em funcionamento determinada instituição pública. Inversões Financeiras

     

    Recursos enviados para construção de barragem para prevenir enchentes. Investimento

     

    Recursos utilizados para pagar contrato de manutenção de equipamentos. Despesas de Custeio

  • LEI 4320

    ART. 12

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

     § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • Direito Financeiro é o demônio.