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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Nesse sentido, ensina Júlio Fabbrini Mirabete que:
A conduta típica é exigir, impor como obrigação, ordenar, reclamar vantagem indevida, aproveitando-se o agente do 'metus publicae potestatis', ou seja, do temor de represálias a que fica constrangida a vítima. Não é necessário que se faça a promessa de um mal determinado; basta o temor genérico que a autoridade inspira, que influa na manifestação volitiva do sujeito passivo. Há um constrangimento pelo abuso de autoridade por parte do agente.14
Ainda, sobre o tema, Antônio Pagliaro e Paulo José da Costa Júnior manifestaram-se a respeito, afirmando que:
O núcleo do tipo acha-se representado pelo verbo exigir. Exigir é impor, é reivindicar de modo imperioso, é pedir com autoridade. No caso específico, o agente deve exigir em razão da função por ele exercida, ou que será por ele assumida. A conduta deve comportar a assunção, explícita ou implícita. Em suma, a exigência deverá relacionar-se com a função que o agente desempenha ou irá desempenhar.15
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Sei que não é o caso da questão mas vale um lembrete, no caso se André, na condição de agente fiscal exigisse tal vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo, não seria concusão e sim crime contra ordem tributária! cuidado com as pegadinhas!!
Lei 8137/90:
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): ...
II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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Só pra complementar.
O fato de ter ressarcido o dano não influencia em nada. A banca fez menção a isso só para pegar os desavisados, já que há uma alternativa sobre inexistencia de crime.
A concussão é crime formal, portanto não depende do resultado material. O recebimento da quantia é mero exaurimento, sendo irrelevante para a configuração do crime.
Assim sendo, a reparação do dano também é irrelevante, não afetando a conduta em nada.
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OLÁ PESSOAL!!!
CONCUSSÃO
ART. 316 DO CP
"Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão do dela, vantagem indevida;"
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pessoal a minha dica é... macete
é decorrar os VERBOS
APRO PRIAR: PECULATO
CONCUSSÃO: EXIGIR
CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER
DESCAMINHO: FACILITAR
PREVARICAÇÃO: RETARDAR
ou seja sempre q tiver umas dessas palavrinhas.
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No mesmo raciocínio da colega Márcia :
Corrupção Ativa: OFERECER vantagem indevida.
Advocacia Adiministrativa: PATROCINAR causa privada perante a administração pública se valendo da posição de funcionário público.
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Em que pese o delito descrito pelo enunciado configurar crime de lei específica, como já mencionado por comentário do colega acima, acredito que a banca não estava pensando na legislação especial, mas nos crimes contra administração do próprio CP. Nesse sentido, entendo ainda, que a banca quis induzir o candidato em erro, pois no crime de corrupção passiva, se o agente se arrepende antes da senteça condenatória irrecorrível, terá extinta a sua punibilidade, se posteriormente a ela, terá sua pena reduzina pela metada. Previsão esta que não existe no crime de concussão. Todavia, vale ressaltar que na parte geral do CP há o art. 16 que dispõe: "Nos crimes comentidos sem violência e grave ameaça à pessoa, reparando o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Como não há nenhuma alternativa nesse sentido, só restaria concluir que a banca quis cobrar se nos candidatos sabíamos que o crime de concussão é crime formal, que se consuma com a simples exigência, independente do resultado obtido pelo agente.
Espero ter ajudado!
Bons estudos!!!
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O crime de concussão (316, CP) trata-se de crime formal, de modo que se consuma com a simples exigência da vantagem indevida. Nesse sentido:
"Concussão: crime formal, que se consuma com a exigência: flagrante posterior, quando do recebimento pelo funcionário do dinheiro exigido, que, ainda quando invalide a prisão, não induz, nas circunstancias do caso, a invalidade da prova resultante." (STF, HC 72.168/RS, julgado em 28 de março de 2005).
CONCUSSÃO - Crime formal - Infração que se consuma com a exigência da vantagem indevida - Hipótese em que a agente foi flagrada recebendo parte da quantia - Fato que constitui mero exaurimento - Delito caracterizado (RT 815/621).
Quanto à tentativa, Damásio de Jesus ensina que convém observar duas situações:
1a) Em se tratando de conduta unissubsistente, isto é, de ato único, é inadmissível a forma tentada. Basta a existência da exigência de vantagem indevida. Não precisa que o agente tenha recebido aquilo que exigiu.
2a) Tratando-se, contudo, de conduta plurissubistente, é possível a tentativa. Por exemplo: a) peço para terceiro fazer a exigência à vítima, mas ele morre antes de encontrá-la; b) uma carta contendo a exigência se extravia e chega ao conhecimento da autoridade policial. No caso, o concussionário remete ao sujeito passivo uma carta contento a exigência. Extraviada, chega ao conhecimento de terceiro (autoridade policial). Há tentativa de concussão.
(http://jusvi.com/artigos/34433/2)
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O que pode causar muita confunsão é quanto a questão da conduta retratada na questão ser considerada concussão, para isso devemos verificar a diferença entre ela e corrupção passiva.
Concussão
Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa
Corrupção passiva
Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa
Na verdade a unica diferença está no verbo "exigir" e "solicitar". Pois na cocussão o agente exala uma ordem, nao conta com a possibilidade da vitima não lhe atender, ja na corrupção passiva, há um mero pedido, o agente nao ordena que a vitima lhe pague, apenas pede, ou seja, a diferença é o nucleo do tipo. Na corrupção passiva o agente SOLICITA, ja na concussão, o agente exige. TENHO DITO!!
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Uma duvida: Plinio, ao entregar a quantia, configura Corrupcao ativa consumada? Se alguem puder responder, agradeco.
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Pedro, nem sempre haverá essa correspectividade/bilateralidade entre as corrupções passiva e ativa.
Questão um tanto maldosa:
No peculato culposo, se o dano for restituído antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; e se após, reduz de metade a pena.
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Absurdo, pois se trata de crime contra ordem tributária!!!!
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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OS VERBOS NOS DÃO A ENTENDER QUE SE TRATA DE UM CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
NO ENTANTO, MULTA NÃO TEM NATUREZA TRIBUTÁRIA, MAS SIM ADMINISTRATIVA.
PORTANTO, A QUESTÃO SE ENCONTRA CORRETA.
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responderá pelo crime de concussão.
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EXIGIR,EXIGIR...
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GABARITO: E
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Aqui é concussão e não crime tributário, o enunciado não fala que ele exigiu para deixar de lançar o tributo e sim para deixar de aplicar multa.
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Crime formal!
Abraços!
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GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Concussão
ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.