SóProvas


ID
238210
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

André, na condição de fiscal, exigiu de Plínio a quantia de R$ 5.000,00 para não multá-lo por irregularidade nos lançamentos constantes do livro de sua empresa. Plínio entregou-lhe a quantia exigida e comunicou o fato à polícia. Intimado para prestar declarações a respeito, André arrependeu-se e devolveu a Plínio a quantia exigida. Nessa situação, André

Alternativas
Comentários
  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Nesse sentido, ensina Júlio Fabbrini Mirabete que:

    A conduta típica é exigir, impor como obrigação, ordenar, reclamar vantagem indevida, aproveitando-se o agente do 'metus publicae potestatis', ou seja, do temor de represálias a que fica constrangida a vítima. Não é necessário que se faça a promessa de um mal determinado; basta o temor genérico que a autoridade inspira, que influa na manifestação volitiva do sujeito passivo. Há um constrangimento pelo abuso de autoridade por parte do agente.14

    Ainda, sobre o tema, Antônio Pagliaro e Paulo José da Costa Júnior manifestaram-se a respeito, afirmando que:

    O núcleo do tipo acha-se representado pelo verbo exigir. Exigir é impor, é reivindicar de modo imperioso, é pedir com autoridade. No caso específico, o agente deve exigir em razão da função por ele exercida, ou que será por ele assumida. A conduta deve comportar a assunção, explícita ou implícita. Em suma, a exigência deverá relacionar-se com a função que o agente desempenha ou irá desempenhar.15

      • 83
  • Sei que não é o caso da questão mas vale um lembrete, no caso se André, na condição de agente fiscal exigisse tal vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo, não seria concusão e sim crime contra ordem tributária! cuidado com as pegadinhas!!

    Lei 8137/90: 

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):  ...

                II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Só pra complementar. 

    O fato de ter ressarcido o dano não influencia em nada. A banca fez menção a isso só para pegar os desavisados, já que há uma alternativa sobre inexistencia de crime. 

    A concussão é crime formal, portanto não depende do resultado material. O recebimento da quantia é mero exaurimento, sendo irrelevante para a configuração do crime. 

    Assim sendo, a reparação do dano também é irrelevante, não afetando a conduta em nada.
  • OLÁ PESSOAL!!!

    CONCUSSÃO

    ART. 316 DO CP
    "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão do dela, vantagem indevida;"
  • pessoal a minha dica é... macete

    é decorrar os VERBOS


    APRO PRIAR: PECULATO
    CONCUSSÃO: EXIGIR
    CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER
    DESCAMINHO: FACILITAR
    PREVARICAÇÃO: RETARDAR
    ou seja sempre q tiver umas dessas palavrinhas.
  • No mesmo raciocínio da colega Márcia :


    Corrupção Ativa: OFERECER  vantagem indevida.

    Advocacia Adiministrativa: PATROCINAR causa privada perante a administração pública se valendo da posição de funcionário público.
  • Em que pese o delito descrito pelo enunciado configurar crime de lei específica, como já mencionado por comentário do colega acima, acredito que a banca não estava pensando na legislação especial, mas nos crimes contra administração do próprio CP. Nesse sentido, entendo ainda, que a banca quis induzir o candidato em erro, pois no crime de corrupção passiva, se o agente se arrepende antes da senteça condenatória irrecorrível, terá extinta a sua punibilidade, se posteriormente a ela, terá sua pena reduzina pela metada. Previsão esta que não existe no crime de concussão. Todavia, vale ressaltar que na parte geral do CP há o art. 16 que dispõe: "Nos crimes comentidos sem violência e grave ameaça à pessoa, reparando o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
    Como não há nenhuma alternativa nesse sentido, só restaria concluir que a banca quis cobrar se nos candidatos sabíamos que o crime de concussão é crime formal, que se consuma com a simples exigência, independente do resultado obtido pelo agente.
    Espero ter ajudado!
    Bons estudos!!! 
  • O crime de concussão (316, CP) trata-se de crime formal, de modo que se consuma com a simples exigência da vantagem indevida. Nesse sentido:

    "Concussão: crime formal, que se consuma com a exigência: flagrante posterior, quando do recebimento pelo funcionário do dinheiro exigido, que, ainda quando invalide a prisão, não induz, nas circunstancias do caso, a invalidade da prova resultante." (STF, HC 72.168/RS, julgado em 28 de março de 2005).
    CONCUSSÃO - Crime formal - Infração que se consuma com a exigência da vantagem indevida - Hipótese em que a agente foi flagrada recebendo parte da quantia - Fato que constitui mero exaurimento - Delito caracterizado (RT 815/621).

    Quanto à tentativa, Damásio  de Jesus ensina que convém observar duas situações:
    1a) Em se tratando de conduta unissubsistente, isto é, de ato único, é inadmissível a forma tentada. Basta a existência da exigência de vantagem indevida. Não precisa que o agente tenha recebido aquilo que exigiu.
    2a) Tratando-se, contudo, de conduta plurissubistente, é possível a tentativa. Por exemplo: a) peço para terceiro fazer a exigência à vítima, mas ele morre antes de encontrá-la; b) uma carta contendo a exigência se extravia e chega ao conhecimento da autoridade policial. No caso, o concussionário remete ao sujeito passivo uma carta contento a exigência. Extraviada, chega ao conhecimento de terceiro (autoridade policial). Há tentativa de concussão.
    (http://jusvi.com/artigos/34433/2)
  • O que pode causar muita confunsão é quanto a questão da conduta retratada na questão ser considerada concussão, para isso devemos verificar a diferença entre ela e corrupção passiva.



    Concussão

    Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa





    Corrupção passiva

    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa



     Na verdade a unica diferença está no verbo "exigir" e "solicitar". Pois na cocussão o agente exala uma ordem, nao conta com a possibilidade da vitima não lhe atender, ja na corrupção passiva, há um mero pedido, o agente nao ordena que a vitima lhe pague, apenas pede, ou seja, a diferença é o nucleo do tipo. Na corrupção passiva o agente SOLICITA, ja na concussão, o agente exige. TENHO DITO!!

  • Uma duvida: Plinio, ao entregar a quantia, configura Corrupcao ativa consumada?   Se alguem puder responder, agradeco.
  • Pedro, nem sempre haverá essa correspectividade/bilateralidade entre as corrupções passiva e ativa.

    Questão um tanto maldosa:

    No peculato culposo, se o dano for restituído antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; e se após, reduz de metade a pena.


  • Absurdo, pois se trata de crime contra ordem tributária!!!!

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no  Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

      II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • OS VERBOS NOS DÃO A ENTENDER QUE SE TRATA DE UM CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.

    NO ENTANTO, MULTA NÃO TEM NATUREZA TRIBUTÁRIA, MAS SIM ADMINISTRATIVA.

    PORTANTO, A QUESTÃO SE ENCONTRA CORRETA.

  • responderá pelo crime de concussão.

  • EXIGIR,EXIGIR...

  • GABARITO: E

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Aqui é concussão e não crime tributário, o enunciado não fala que ele exigiu para deixar de lançar o tributo e sim para deixar de aplicar multa.

  • Crime formal!

    Abraços!

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concussão

    ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.