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ID
2382118
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma situação regular de contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Lei 8666

     

    Art. 57  II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por IGUAIS e SUCESSIVOS PERÍODOS com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

     

     

    NÃO ESTÃO ADSTRITOS AOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:

     

    Prestação contínua: ATÉ 60 meses , podendo em caráter excepcional ser prorrogado por 12 meses

    Aluguel de equipamentos ou utilização de produtos de informática: 48 meses

    Metas do Plano Plurianual → 4 anos.

    Poderão ter vigência por até 120 meses:

    - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional.
    - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas.
    - com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo;
    - quando houver necessidade de manter a padronização;
    - para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
    - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004.

  • Contrato deveria ser renovado ANTES de vencer! 

    Adianta saber direito e não saber interpretação ?

  • Outra questão mal elaborada pela banca. Isso porque, conforme alertado pela colega Lilica, o contrato administrativo somente pode ser prorrogado antes que ocorra o seu vencimento. Após isso, não é possível a realização de aditivo para prorragação de prazo. Consta do enunciado da questão que o prorrogação ocorreu após o vencimento do prazo e consequente extinção ("o contrato venceu ao fim de doze meses e foi prorrogado por mais doze"). Questão deveria ser anulada.

     

    Candidato que sabe fazer interpretação de texto sofre, viu?

     

    Sigamos Fortes.

  • Duração dos Contratos ADM:

    Regra absoluta: PRAZO DETERMINADO,sempre. Em regra, é restrito aos créditos orçamentários. EXCEÇÕES:

    4 anos ==> incluídos no PPA

    60 meses (+12) ==> execução continuada

    48 meses ==>aluguel de equipamentos e programas de Informática

    120 meses ==> segurança nacional/inovação tecnológica

  • A) O serviço de reprografia de determinada instituição pública é realizado mediante contrato de aluguel de máquinas, com sistema de manutenção previsto. O contrato venceu ao fim de doze meses e foi prorrogado por mais doze.

    Correta.

    B) Os serviços de contenção de encosta, em determinado munícipio, foram contratados para serem realizados em 24 meses. A situação climática e ambiental e os pagamentos intermediários foram normais, conforme previsto em contrato. A autoridade administrativa prorrogou o prazo de conclusão dos serviços, sob a alegação de falta de pessoal operacional para executar os serviços de capina do trecho.

    Os contratos poderão ser prorrogados devido aos seguintes motivos :

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II -superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

    A situação da alternativa não se enquadra nos casos expressos pela lei.

    C) A distribuição de vacinas foi suspensa unilateralmente pelo fornecedor em determinado Estado. Não houve autuação porque o contrato não previa multa.

    Uma das principais características dos contratos administrativos é a presença das Cláusulas Exorbitantes. Uma das prerrogativas das cláusulas é a rescisão unilateral do contrato pela Administração Pública (contratante), nos casos previstos em lei. O mesmo não se equivale ao contratado, logo a afirmativa é falsa.

    D)A prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiros foi alterada por Lei Estadual, que instituiu gratuidade para idosos e estudantes. Não houve previsão de receita adicional para o prestador.

    As cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual. Elas não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. A mudança provocada pela Administração Pública casou desequilíbrio financeiro, falseando a alternativa.

    E) Determinado agente público aplica multa por não cumprimento de prazo a empresa de serviços de despoluição de lago. O serviço só poderia iniciar depois de entregue a autorização do IBAMA para execução do serviço, documento que o órgão contratante deveria providenciar e não o fez.

    A Administração Pública não cumpriu com os procedimento legais para a realização do serviço, logo não justifica a multa aplicada.

  • PRAZOS PECULIARES DE CONTRATOS ADM:

    Aluguel de Equipamentos / Programas de Informática --> 48 meses

    Contratos de Execução Continuada --> 60 meses (+12, excepcionalmente)

    Questões com relação à Seg Nacional / Forças Armadas / Defesa Nacional / Inovação e Pesquisa Tecnológica --> 120 meses [também são hipóteses de licitação dispensável]

  • Vejamos cada opção:

    a) Certo:

    Em se tratando de contrato de aluguel de equipamentos, aplica-se o disposto no art. 57, IV, da Lei 8.666/93:

    "Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    (...)

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato."

    Em tendo havido a prorrogação por mais 12 meses, é de se concluir que o prazo em tela não excede o limite temporal estabelecido na norma acima, de maneira que está correta a presente proposição da Banca.

    b) Errado:

    De acordo com o art. 57, §1º, da Lei 8.666/93, são as seguintes as hipóteses legitimadoras da prorrogação dos contratos administrativos:

    "Art. 57 (...)
    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis."

    Ora, a Banca informou que situação climática e ambiental e os pagamentos intermediários foram normais, conforme previsto em contrato, sendo que o atraso se deu por falta de pessoal operacional para executar os serviços de capina do trecho, ou seja, por motivo imputável à própria empresa contratada, o que não legitima, portanto, a prorrogação do ajuste, cabendo, isto sim, a apuração de responsabilidades, aplicação de sanções adequadas e eventual rescisão unilateral a cargo da Administração, se for o caso.

    c) Errado:

    Em sede de contratos administrativos, as sanções aplicáveis ao particular contratado constituem cláusulas exorbitantes, as quais são de aplicação obrigatória, considerando-se presentes em todos os contratos, de forma necessária. Assim sendo, mesmo que, eventualmente, o ajuste não as tenha previsto, o ente público poderá aplicá-las, diante de eventual inadimplemento ou descumprimento de cláusulas pelo particular, com fulcro direto no disposto no art. 58, IV, da Lei 8.666/93:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;"

    Logo, equivocada esta opção.

    d) Errado:

    A superveniência de lei estadual conferindo direito à gratuidade do transporte a idosos e estudantes tem o condão de gerar desequilíbrio na equação econômico-financeira do contrato de prestação de serviços públicos, razão pela qual a Administração deve proceder à revisão do ajuste, no caso, mediante a previsão de receitas adicionais ao prestador, como forma de compensar as perdas derivadas do início de vigência da citada lei. A propósito, o teor do art. 9º, §§2º e 4º, da Lei 8.987/95:

    "Art. 9º (...)
    § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

    (...)

    § 4o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração."

    e) Errado:

    No caso em exame, a entrega do documento necessário ao início dos trabalhos encontrava-se a cargo do contratante, ou seja, do ente público, de maneira que o particular contratado não deu causa ao atraso verificado na realizado dos serviços. Assim sendo, revela-se indevida a multa que lhe teria sido aplicada. Note-se que o art. 86 da Lei 8.666/93 condiciona a imposição de multa de mora ao atraso injustificado, o que não seria a hipótese aventada neste item da questão. No ponto, é ler:

    "Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato."


    Gabarito do professor: A