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LETRA A
Lei 8666
Art. 57 II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por IGUAIS e SUCESSIVOS PERÍODOS com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
NÃO ESTÃO ADSTRITOS AOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:
Prestação contínua: ATÉ 60 meses , podendo em caráter excepcional ser prorrogado por 12 meses
Aluguel de equipamentos ou utilização de produtos de informática: 48 meses
Metas do Plano Plurianual → 4 anos.
Poderão ter vigência por até 120 meses:
- quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional.
- para as compras de material de uso pelas Forças Armadas.
- com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo;
- quando houver necessidade de manter a padronização;
- para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
- nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004.
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Contrato deveria ser renovado ANTES de vencer!
Adianta saber direito e não saber interpretação ?
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Outra questão mal elaborada pela banca. Isso porque, conforme alertado pela colega Lilica, o contrato administrativo somente pode ser prorrogado antes que ocorra o seu vencimento. Após isso, não é possível a realização de aditivo para prorragação de prazo. Consta do enunciado da questão que o prorrogação ocorreu após o vencimento do prazo e consequente extinção ("o contrato venceu ao fim de doze meses e foi prorrogado por mais doze"). Questão deveria ser anulada.
Candidato que sabe fazer interpretação de texto sofre, viu?
Sigamos Fortes.
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Duração dos Contratos ADM:
Regra absoluta: PRAZO DETERMINADO,sempre. Em regra, é restrito aos créditos orçamentários. EXCEÇÕES:
4 anos ==> incluídos no PPA
60 meses (+12) ==> execução continuada
48 meses ==>aluguel de equipamentos e programas de Informática
120 meses ==> segurança nacional/inovação tecnológica
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A) O serviço de reprografia de determinada instituição pública é realizado mediante contrato de aluguel de máquinas, com sistema de manutenção previsto. O contrato venceu ao fim de doze meses e foi prorrogado por mais doze.
Correta.
B) Os serviços de contenção de encosta, em determinado munícipio, foram contratados para serem realizados em 24 meses. A situação climática e ambiental e os pagamentos intermediários foram normais, conforme previsto em contrato. A autoridade administrativa prorrogou o prazo de conclusão dos serviços, sob a alegação de falta de pessoal operacional para executar os serviços de capina do trecho.
Os contratos poderão ser prorrogados devido aos seguintes motivos :
I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II -superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
A situação da alternativa não se enquadra nos casos expressos pela lei.
C) A distribuição de vacinas foi suspensa unilateralmente pelo fornecedor em determinado Estado. Não houve autuação porque o contrato não previa multa.
Uma das principais características dos contratos administrativos é a presença das Cláusulas Exorbitantes. Uma das prerrogativas das cláusulas é a rescisão unilateral do contrato pela Administração Pública (contratante), nos casos previstos em lei. O mesmo não se equivale ao contratado, logo a afirmativa é falsa.
D)A prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiros foi alterada por Lei Estadual, que instituiu gratuidade para idosos e estudantes. Não houve previsão de receita adicional para o prestador.
As cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual. Elas não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. A mudança provocada pela Administração Pública casou desequilíbrio financeiro, falseando a alternativa.
E) Determinado agente público aplica multa por não cumprimento de prazo a empresa de serviços de despoluição de lago. O serviço só poderia iniciar depois de entregue a autorização do IBAMA para execução do serviço, documento que o órgão contratante deveria providenciar e não o fez.
A Administração Pública não cumpriu com os procedimento legais para a realização do serviço, logo não justifica a multa aplicada.
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PRAZOS PECULIARES DE CONTRATOS ADM:
Aluguel de Equipamentos / Programas de Informática --> 48 meses
Contratos de Execução Continuada --> 60 meses (+12, excepcionalmente)
Questões com relação à Seg Nacional / Forças Armadas / Defesa Nacional / Inovação e Pesquisa Tecnológica --> 120 meses [também são hipóteses de licitação dispensável]
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Vejamos cada opção:
a) Certo:
Em se tratando de contrato de aluguel de equipamentos, aplica-se o disposto no art. 57, IV, da Lei 8.666/93:
"Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei
ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos
relativos:
(...)
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática,
podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o
início da vigência do contrato."
Em tendo havido a prorrogação por mais 12 meses, é de se concluir que o prazo em tela não excede o limite temporal estabelecido na norma acima, de maneira que está correta a presente proposição da Banca.
b) Errado:
De acordo com o art. 57, §1º, da Lei 8.666/93, são as seguintes as hipóteses legitimadoras da prorrogação dos contratos administrativos:
"Art. 57 (...)
§ 1o Os prazos de início de etapas de execução, de
conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e
assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum
dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade
das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de
trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites
permitidos por esta Lei;
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro
reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive
quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento
na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos
responsáveis."
Ora, a Banca informou que situação climática e ambiental e os pagamentos intermediários foram normais, conforme previsto em contrato, sendo que o atraso se deu por falta de pessoal operacional para executar os
serviços de capina do trecho, ou seja, por motivo imputável à própria empresa contratada, o que não legitima, portanto, a prorrogação do ajuste, cabendo, isto sim, a apuração de responsabilidades, aplicação de sanções adequadas e eventual rescisão unilateral a cargo da Administração, se for o caso.
c) Errado:
Em sede de contratos administrativos, as sanções aplicáveis ao particular contratado constituem cláusulas exorbitantes, as quais são de aplicação obrigatória, considerando-se presentes em todos os contratos, de forma necessária. Assim sendo, mesmo que, eventualmente, o ajuste não as tenha previsto, o ente público poderá aplicá-las, diante de eventual inadimplemento ou descumprimento de cláusulas pelo particular, com fulcro direto no disposto no art. 58, IV, da Lei 8.666/93:
"Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
(...)
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;"
Logo, equivocada esta opção.
d) Errado:
A superveniência de lei estadual conferindo direito à gratuidade do transporte a idosos e estudantes tem o condão de gerar desequilíbrio na equação econômico-financeira do contrato de prestação de serviços públicos, razão pela qual a Administração deve proceder à revisão do ajuste, no caso, mediante a previsão de receitas adicionais ao prestador, como forma de compensar as perdas derivadas do início de vigência da citada lei. A propósito, o teor do art. 9º, §§2º e 4º, da Lei 8.987/95:
"Art. 9º (...)
§ 2o Os
contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o
equilíbrio econômico-financeiro.
(...)
§
4o Em havendo alteração
unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder
concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração."
e) Errado:
No caso em exame, a entrega do documento necessário ao início dos trabalhos encontrava-se a cargo do contratante, ou seja, do ente público, de maneira que o particular contratado não deu causa ao atraso verificado na realizado dos serviços. Assim sendo, revela-se indevida a multa que lhe teria sido aplicada. Note-se que o art. 86 da Lei 8.666/93 condiciona a imposição de multa de mora ao atraso injustificado, o que não seria a hipótese aventada neste item da questão. No ponto, é ler:
"Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o
contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no
contrato."
Gabarito do professor: A