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Resp. c)
Vide disposição expressa do CP:
Detração
Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
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Resposta certa: C
Detração, do latim detractione é cortar, suprimir.
Detração é abater ou computar na pena privativa de liberdade o tempo de prisão preventiva ou provisória, e o de internação em hospital ou manicômio.
Esse "desconto" se dá na pena definitiva aplicada.
A detração está prevista no artigo 42 do Código Penal Brasileiro. Incluem -se para fins de "dedução"da pena a cumprir, apena de prisão provisória no Brasil e no estrangeiro e de prisão administrativa. Do mesmo modo da medida de segurança , o tempo de internação em qualquer dos estabelecimentos do art 41. é regra do artigo 42
A mero título ilustrativo, o exemplo dado por Victor GONÇALVES: “Assim, se alguém foi condenado a 3 anos e 6 seis meses e havia ficado preso por 6 meses aguardando a sentença, terá de cumprir apenas o restante da pena, ou seja, 3 anos”.
Bons estudos
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Olá pessoal!!!
Detração: é abater ou computar na pena privativa de liberdade o tempo de prisão preventiva ou provisória, e o de internação em hospital ou manicômio.
letra c
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Complementando, o instituto da Detração (art. 42,CP) não pode ser confundido com a:
1) Remissão - Instituto do Processo Civil que diz respeito a liberação total ou parcial de um ônus, de um direito, de uma obrigação, ou de bens que são objeto de penhor, a renúncia voluntária e graciosa, ou perdão de dívida.
Também não pode ser confundido com a:
2) Remição - Quando opera-se o desconto de um dia de pena a cada três dias de trabalho do preso.
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O Código Penal estabelece o fenômeno da Detração, que é o abatimento do tempo de cumprimento da pena imposta, em razão do tempo que o condenado permaneceu preso provisoriamente, administrativamente ou internado nos estabelecimentos psiquiátricos previstos no art. 41. Vejamos:
Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
PORTANTO, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
Prof. Renan Araujo
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GABARITO C
Devido o instituto da detração ter natureza jurídica de benefício, não pode ser interpretado em desfavor do condenado. Portanto, o tempo de transito em julgado da pena anteriormente cumprida, em regime de prisão provisória, deve ser descontado a pena em definitivo.
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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Detração
ARTIGO 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.