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Letra D
Lei 8.112/1990
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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COMPLEMENTANDO...
diferença entre EXONERAÇÃO E DEMISSÃO
Exoneração
É a saída do cargo público sem caráter punitivo. Pode ser a pedido do servidor ou pode ser de ofício.
Ocorrerá exoneração de ofício quando:
· Não satisfeitas as condições do estágio probatório;
· Depois de tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Se for cargo em comissão a exoneração pode ser a pedido do servidor ou a juízo da autoridade competente.
Demissão
É a saída do cargo público com caráter punitivo, em decorrência de decisão administrativa ou judicial devido a alguma infração funcional cometida pelo servidor.
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GABARITO: D
VACÂNCIA: PADRE FP
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Falecimento
Posse em outro cargo inacumulável
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Correta, D
Lei 8.112/1990 - Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
LEMBRANDO que, Promoção e Readaptação, além de vacância, também são formas de PROVIMENTO.
Complementando:
NOMEAÇÃO > Única forma atualmente de PROVIMENTO ORIGINÁRIO.
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LETRA D
O olho do concurseiro brilha quando ocorre vacância no serviço público, mas vamos com calma que uma hora chega a nossa vez. ENTÃO… (“espera FDP”)
PERA FDP
Promoção
Exoneração
Readaptação
Aposentadoria
Falecimento
Demissão
Posse em outro cargo inacumulável
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"PERA FDP" hahaha mnemônico mais agressivo que eu ja vi, mas está valendo kkk
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As hipóteses de vacância do servidor público federal estão previstas no art. 33 da lei 8112:
a) CORRETA. Inciso IX.
b) CORRETA. Inciso II.
c) CORRETA. Inciso I.
d) INCORRETA. Não está prevista no art. 33, não constitui cargo vago.
e) CORRETA. Inciso VII.
Gabarito do professor: letra D.
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PERA FDP kkkkkkkkkkkkkkkkkkk amei
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FORMAS DE VANCÂNCIA;
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
GAB: D
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Vacância:
•Conceito: é o “desprovimento” de cargo.
•Formas (art. 33):
a) Readaptação
b) Recondução (art. 20, § 2°)
c) Promoção
d) Falecimento
e) Aposentadoria
f) Demissão
g) Exoneração
h) Posse em cargo inacumulável
GABARITO: D
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Gab: D
Esse tipo de questão eu respondo cantando a musiquinha do Evandro Guedes do Alfacon. rsrsrsrs
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Mateus Coelho a musiquinha vem automaticamente né?? kkkkk
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Mnemônico Top do colega Cassiano Messias
PERA FDP
Promoção
Exoneração
Readaptação
Aposentadoria
Falecimento
Demissão
Posse em outro cargo inacumulável
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Gabarito do professor: letra D.
As hipóteses de vacância do servidor público federal estão previstas no art. 33 da lei 8112:
a) CORRETA. Inciso IX.
b) CORRETA. Inciso II.
c) CORRETA. Inciso I.
d) INCORRETA. Não está prevista no art. 33, não constitui cargo vago.
e) CORRETA. Inciso VII.
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GABARITO: LETRA D
Da Vacância
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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As hipóteses de vacância do servidor público federal estão previstas no art. 33 da lei 8112:
a) CORRETA. Inciso IX.
b) CORRETA. Inciso II.
c) CORRETA. Inciso I.
d) INCORRETA. Não está prevista no art. 33, não constitui cargo vago.
e) CORRETA. Inciso VII.
Gabarito do professor: letra D.
Autor: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
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Os melhores resumos são o do Qciano, asopkdaskopdokpopk
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PADRE PF. Errei essa questão uma vez, ai um colega postou esse mnemônico nos comentários e eu nunca mais esqueci HAHAHA