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ID
2382187
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São hipóteses de vacância do cargo público na Lei 8.112/90, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Lei 8.112/1990

     

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

  • COMPLEMENTANDO...

    diferença entre EXONERAÇÃO E DEMISSÃO

    Exoneração

    É a saída do cargo público sem caráter punitivo. Pode ser a pedido do servidor ou pode ser de ofício.

    Ocorrerá exoneração de ofício quando:

    ·         Não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    ·         Depois de tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    Se for cargo em comissão a exoneração pode ser a pedido do servidor ou a juízo da autoridade competente.

    Demissão

    É a saída do cargo público com caráter punitivo, em decorrência de decisão administrativa ou judicial devido a alguma infração funcional cometida pelo servidor.

  • GABARITO: D

     

     

    VACÂNCIA: PADRE FP

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Falecimento

    Posse em outro cargo inacumulável

     

     

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.112

        Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

  • Correta, D
     

    Lei 8.112/1990 - Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção; 

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

    LEMBRANDO que, Promoção e Readaptação, além de vacância, também são formas de PROVIMENTO. 

    Complementando:

    NOMEAÇÃO > Única forma atualmente de PROVIMENTO ORIGINÁRIO.

  • LETRA D

     

    O olho do concurseiro brilha quando ocorre vacância no serviço público, mas vamos com calma que uma hora chega a nossa vez. ENTÃO… (“espera FDP”)

     

    PERA FDP

    Promoção

    Exoneração

    Readaptação

    Aposentadoria

    Falecimento

    Demissão

    Posse em outro cargo inacumulável

     

     

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  • "PERA FDP" hahaha mnemônico mais agressivo que eu ja vi, mas está valendo kkk

  • As hipóteses de vacância do servidor público federal estão previstas no art. 33 da lei 8112:

    a) CORRETA. Inciso IX.
    b) CORRETA. Inciso II.
    c) CORRETA. Inciso I.
    d) INCORRETA. Não está prevista no art. 33, não constitui cargo vago.
    e) CORRETA. Inciso VII.

    Gabarito do professor: letra D.
  • PERA FDP kkkkkkkkkkkkkkkkkkk amei

  • FORMAS DE VANCÂNCIA;

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção; 

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

     VIII - posse em outro cargo inacumulável;

     IX - falecimento.

     

    GAB: D

  • Vacância:

     

    •Conceito: é o “desprovimento” de cargo.

     

    •Formas (art. 33):
    a) Readaptação
    b) Recondução (art. 20, § 2°)
    c) Promoção
    d) Falecimento
    e) Aposentadoria
    f) Demissão
    g) Exoneração
    h) Posse em cargo inacumulável
     

     

    GABARITO: D

  • Gab: D

     

    Esse tipo de questão eu respondo cantando a musiquinha do Evandro Guedes do Alfacon. rsrsrsrs

  • Mateus Coelho a musiquinha vem automaticamente né?? kkkkk

  • Mnemônico Top do colega Cassiano Messias  

    PERA FDP

    Promoção

    Exoneração

    Readaptação

    Aposentadoria

    Falecimento

    Demissão

    Posse em outro cargo inacumulável

  • Gabarito do professor: letra D.

    As hipóteses de vacância do servidor público federal estão previstas no art. 33 da lei 8112:

    a) CORRETA. Inciso IX.

    b) CORRETA. Inciso II.

    c) CORRETA. Inciso I.

    d) INCORRETA. Não está prevista no art. 33, não constitui cargo vago.

    e) CORRETA. Inciso VII.

  • GABARITO: LETRA D

    Da Vacância

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • As hipóteses de vacância do servidor público federal estão previstas no art. 33 da lei 8112:

    a) CORRETA. Inciso IX.

    b) CORRETA. Inciso II.

    c) CORRETA. Inciso I.

    d) INCORRETA. Não está prevista no art. 33, não constitui cargo vago.

    e) CORRETA. Inciso VII.

    Gabarito do professor: letra D.

    Autor: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

  • Os melhores resumos são o do Qciano, asopkdaskopdokpopk

  • PADRE PF. Errei essa questão uma vez, ai um colega postou esse mnemônico nos comentários e eu nunca mais esqueci HAHAHA