-
Lei 8112
Art. 58....
§ 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
-
RESPOSTA: A
Indenizações
Não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. Pode ser:
1. Ajuda de custo: paga ao servidor que mudou de sede permanentemente, a pedido da administração, para compensar as despesas de transporte, bagagem, passagem e bens pessoais seus e de sua família.
O valor não poderá exceder a 3 meses de remuneração. Não é devida dupla indenização caso cônjuge ou companheiro seja servidor e venha a lotar a mesma sede. Se o servidor não se apresentar na nova sede dentro de 30 dias fica obrigado a restituir a indenização.
2. Diárias: paga ao servidor que se afasta da sede à serviço, em caráter transitório, para outro ponto territorial nacional ou internacional.
Terá direito a meia diária quando não exigir pernoite fora da sede ou quando a União, de qualquer modo, contribuir para as despesas.
Não fará jus às diárias quando o afastamento for exigível do próprio cargo ou quando o servidor se deslocar dentro da região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião ou em área de controle integrado com países limítrofes (salvo se houver pernoite).
3. Transporte: é devida ao servidor que utiliza veículo próprio para desenvolver serviços externos inerentes ao cargo.
4. Auxilio- moradia: é um ressarcimento pelos gastos com aluguel ou hospedagem de servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança. O valor é de no máximo 25% da remuneração auferida. Deve ser observado os requisitos do art. 60-B da lei 8.112.
Adicionais
1. Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas: o servidor não pode receber o adicional de insalubridade e periculosidade simultaneamente, devendo optar por um deles. O adicional de atividade penosa é destinado aos servidores localizados na fronteira ou em local cujas condições de vida o justifiquem.
2. Adicional de serviço extraordinário: acréscimo de 50% sobre a hora normal, limitado a 2 horas extraordinárias por jornada.
3. Adicional noturno: acréscimo de 25% sobre a hora normal. Considera horário noturno das 22h de um dia até as 5h do dia seguinte, sendo que a hora tem 52min30s.
4. Adicional de férias: corresponde a 1/3 da remuneração do período de férias.
-
Gabarito letra a).
LEI 8.112/90
a) Art. 58, § 2° Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
b) Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
c) Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
* NÃO MENCIONA A EXPRESSÃO "POR HORA DE AFASTAMENTO".
d) Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
e) Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
II - gratificação natalina;
III - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
§ 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
§ 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
-
Ok, resposta correta letra A, mas qual o erro da B? Ela está incompleta, mas não está errada.
-
Polly R.
O erro da b) está em AJUDA DE CUSTO.....não é ajuda de custo, é AUXÍLIO-MORADIA
-
Verdade, Suzana, passou despercebido, obrigada pelo esclarecimento! Agradeço André Aguiar também, que já tinha me falado sobre o erro.
-
Quanto às indenizações devidas ao servidor público federal, dispostas na Lei 8.112/90:
a) CORRETA. Art. 58, §2º.
b) INCORRETA. A assertiva se refere ao auxílio-moradia, previsto no art. 60-A. A ajuda de custo consiste em "compensar as
despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter
exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente", conforme art. 53.
c) INCORRETA. A diária será concedida por dia de afastamento. Art. 58, §1º.
d) INCORRETA. Nenhuma outra pessoa que resida com o servidor pode estar recebendo auxílio-moradia. Art. 60-B, IV.
e) INCORRETA. O adicional noturno e a prestação de serviço extraordinário são considerados gratificações e adicionais, conforme art. 61, incisos VI e VII. As indenizações estão previstas no art 50 que são: ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia.
Gabarito do professor: letra A.
-
a) Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. CORRETO! Se exigir deslocamento permanente,o servidor poderá obter AJUDA DE CUSTO ou AUXILIO-MORADIA.
b) A ajuda de custo consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira. ERRADO! Aqui seria AUXILIO-MORADIA
c) O servidor que, a serviço, afasta-se da sede em caráter eventual ou transitório fará jus a diárias, as quais são concedidas por hora de afastamento. ERRADO! As DIÁRIAS são concedidas por dias e não por horas.
d) Conceder-se-á auxílio moradia ainda que outra pessoa com quem resida o servidor também o receba. ERRADO! Não há dupla indenização!
e) O adicional noturno e o adicional pela prestação de serviço extraordinário são verbas indenizatórias devidas ao servidor público. ERRADO! ADICIONAL NOTURNO e ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO não são vantagens indenizatórias, são adicionais!
-
CARÁTER EVENTUAL OU TRANSITÓRIO = DIÁRIAS
CARÁTER PERMANENTE = AJUDA DE CUSTO
-
RESPOSTA : LETRA A
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
§ 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
-
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: A D I A
I - Ajuda de custo;
II - Diárias;
III -Indenizações de transporte.
IV - Auxílio-moradia.
-
e)O adicional noturno e o adicional pela prestação de serviço extraordinário são verbas indenizatórias (sao adicionais) devidas ao servidor público
Adicionais
Adicional de serviço extraordinário: acréscimo de 50% sobre a hora normal, limitado a 2 horas extraordinárias por jornada.
Adicional noturno: acréscimo de 25% sobre a hora normal. Considera horário noturno das 22h de um dia até as 5h do dia seguinte, sendo que a hora tem 52min 30s.
-
Gabarito do professor: letra A.
Quanto às indenizações devidas ao servidor público federal, dispostas na Lei 8.112/90:
a) CORRETA. Art. 58, §2º.
b) INCORRETA. A assertiva se refere ao auxílio-moradia, previsto no art. 60-A. A ajuda de custo consiste em "compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente", conforme art. 53.
c) INCORRETA. A diária será concedida por dia de afastamento. Art. 58, §1º.
d) INCORRETA. Nenhuma outra pessoa que resida com o servidor pode estar recebendo auxílio-moradia. Art. 60-B, IV.
e) INCORRETA. O adicional noturno e a prestação de serviço extraordinário são considerados gratificações e adicionais, conforme art. 61, incisos VI e VII. As indenizações estão previstas no art 50 que são: ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia.
-
Se tiver bom senso mesmo sem saber você acerta a questão.
-
Depois que erra a gente nota que não tem como a A não estar correta. Eu errei essa questão e não acredito em tamanha falta de atenção.