SóProvas


ID
2382190
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as indenizações devidas ao servidor público segundo a Lei 8.112/90, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112

    Art. 58....

    § 2o  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

  • RESPOSTA: A

    Indenizações

    Não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. Pode ser:

    1.       Ajuda de custo: paga ao servidor que mudou de sede permanentemente, a pedido da administração, para compensar as despesas de transporte, bagagem, passagem e bens pessoais seus e de sua família.

    O valor não poderá exceder a 3 meses de remuneração. Não é devida dupla indenização caso cônjuge ou companheiro seja servidor e venha a lotar a mesma sede. Se o servidor não se apresentar na nova sede dentro de 30 dias fica obrigado a restituir a indenização.

    2.       Diárias: paga ao servidor que se afasta da sede à serviço, em caráter transitório, para outro ponto territorial nacional ou internacional.

    Terá direito a meia diária quando não exigir pernoite fora da sede ou quando a União, de qualquer modo, contribuir para as despesas.

    Não fará jus às diárias quando o afastamento for exigível do próprio cargo ou quando o servidor se deslocar dentro da região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião ou em área de controle integrado com países limítrofes (salvo se houver pernoite).

    3.       Transporte: é devida ao servidor que utiliza veículo próprio para desenvolver serviços externos inerentes ao cargo.

    4.       Auxilio- moradia: é um ressarcimento pelos gastos com aluguel ou hospedagem de servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança. O valor é de no máximo 25% da remuneração auferida. Deve ser observado os requisitos do art. 60-B da lei 8.112.

     

    Adicionais

    1.       Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas: o servidor não pode receber o adicional de insalubridade e periculosidade simultaneamente, devendo optar por um deles. O adicional de atividade penosa é destinado aos servidores localizados na fronteira ou em local cujas condições de vida o justifiquem.

    2.       Adicional de serviço extraordinário: acréscimo de 50% sobre a hora normal, limitado a 2 horas extraordinárias por jornada.

    3.       Adicional noturno: acréscimo de 25% sobre a hora normal. Considera horário noturno das 22h de um dia até as 5h do dia seguinte, sendo que a hora tem 52min30s.

    4.       Adicional de férias: corresponde a 1/3 da remuneração do período de férias.

  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    a) Art. 58,  § 2° Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

     

     

    b) Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.

     

    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

     

     

    c) Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

     

    * NÃO MENCIONA A EXPRESSÃO "POR HORA DE AFASTAMENTO".

     

     

    d) Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

     

    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;

     

     

    e) Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

     

    I - ajuda de custo;

     

    II - diárias;

     

    III - transporte.

     

    IV - auxílio-moradia.

     

     

    Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

     

    I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

     

    II - gratificação natalina;

     

    III - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

     

    IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

     

    V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

     

    VI - adicional noturno;

     

    VII - adicional de férias;

     

    VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

     

    IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

         Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

            § 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

            § 2o  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

  • Ok, resposta correta letra A, mas qual o erro da B? Ela está incompleta, mas não está errada. 

  • Polly R.

    O erro da b) está em AJUDA DE CUSTO.....não é ajuda de custo, é AUXÍLIO-MORADIA

  • Verdade, Suzana, passou despercebido, obrigada pelo esclarecimento! Agradeço André Aguiar também, que já tinha me falado sobre o erro.  

  • Quanto às indenizações devidas ao servidor público federal, dispostas na Lei 8.112/90:

    a) CORRETA. Art. 58, §2º.

    b) INCORRETA. A assertiva se refere ao auxílio-moradia, previsto no art. 60-A. A ajuda de custo consiste em "compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente", conforme art. 53.

    c) INCORRETA. A diária será concedida por dia de afastamento. Art. 58, §1º.

    d) INCORRETA. Nenhuma outra pessoa que resida com o servidor pode estar recebendo auxílio-moradia. Art. 60-B, IV.

    e) INCORRETA. O adicional noturno e a prestação de serviço extraordinário são considerados gratificações e adicionais, conforme art. 61, incisos VI e VII. As indenizações estão previstas no art 50 que são: ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia.

    Gabarito do professor: letra A.
  •  a) Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. CORRETO! Se exigir  deslocamento permanente,o servidor poderá obter AJUDA DE CUSTO ou AUXILIO-MORADIA.

     b) A ajuda de custo consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira. ERRADO! Aqui seria AUXILIO-MORADIA

     c) O servidor que, a serviço, afasta-se da sede em caráter eventual ou transitório fará jus a diárias, as quais são concedidas por hora de afastamento. ERRADO! As DIÁRIAS são concedidas por dias e não por horas.

     d) Conceder-se-á auxílio moradia ainda que outra pessoa com quem resida o servidor também o receba. ERRADO! Não há dupla indenização!

     e) O adicional noturno e o adicional pela prestação de serviço extraordinário são verbas indenizatórias devidas ao servidor público. ERRADO! ADICIONAL NOTURNO e ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO não são vantagens indenizatórias, são adicionais!

  • CARÁTER EVENTUAL OU TRANSITÓRIO = DIÁRIAS

    CARÁTER PERMANENTE = AJUDA DE CUSTO

     

     

  • RESPOSTA : LETRA A

     Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.       

    § 2o  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

  • Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor: A D I A

     

    I - Ajuda de custo;

     

    II - Diárias;

     

    III -Indenizações de transporte.

     

    IV - Auxílio-moradia.

  •  

    e)O adicional noturno e o adicional pela prestação de serviço extraordinário são verbas indenizatórias (sao adicionais) devidas ao servidor público

    Adicionais

           Adicional de serviço extraordinário: acréscimo de 50% sobre a hora normal, limitado a 2 horas extraordinárias por jornada.

           Adicional noturno: acréscimo de 25% sobre a hora normal. Considera horário noturno das 22h de um dia até as 5h do dia seguinte, sendo que a hora tem 52min 30s.

     

  • Gabarito do professor: letra A.

    Quanto às indenizações devidas ao servidor público federal, dispostas na Lei 8.112/90:

    a) CORRETA. Art. 58, §2º.

    b) INCORRETA. A assertiva se refere ao auxílio-moradia, previsto no art. 60-A. A ajuda de custo consiste em "compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente", conforme art. 53.

    c) INCORRETA. A diária será concedida por dia de afastamento. Art. 58, §1º.

    d) INCORRETA. Nenhuma outra pessoa que resida com o servidor pode estar recebendo auxílio-moradia. Art. 60-B, IV.

    e) INCORRETA. O adicional noturno e a prestação de serviço extraordinário são considerados gratificações e adicionais, conforme art. 61, incisos VI e VII. As indenizações estão previstas no art 50 que são: ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia.

  • Se tiver bom senso mesmo sem saber você acerta a questão.

  • Depois que erra a gente nota que não tem como a A não estar correta. Eu errei essa questão e não acredito em tamanha falta de atenção.