-
Gabarito - Letra B
CP - Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (LETRA B)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;
II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; (LETRA C)
IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;
V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.
§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. (LETRA E)
§ 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial (LETRA D - por ser em dobro, nao vai permitir a substituição por pena restritiva de direito ou multa)
(LETRA A)Descaminho é outra coisa: CP - Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
bons estudos
-
Gab. B
Contrabando - É a prática da importação ou exportação clandestina de mercadorias e bens de consumo que dependem de registro, análise ou autorização de órgão público competente.
- CP - Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos
Já o descaminho - É a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocrático-tributários devidos.
- CP - Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Como já dito, o descaminho é basicamente o transporte ilegal, sem o devido recolhimento de impostos em particular através de uma fronteira, aeroporto, correios e outros meios. A diferença está no fato de que o descaminho tem características tributárias e pode ser sanado com o pagamento ou recolhimento do imposto; já o contrabando é crime de ordem penal e tributária inafiançável de produtos proibidos.
A luta continua !
-
Só um Bizu -
Se o denunciado pelo crime de descaminho fizer o pagamento integral da dívida tributária, haverá extinção da punibilidade? NÃO.
Segundo a posição atual do STJ, o pagamento do tributo devido NÃO extingue a punibilidade do crime de descaminho. STJ. 5ª Turma. RHC 43.558-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 5/2/2015
-
Questão sem resposta, todas erradas. O próprio art que fala de contrabando já mostra em seus incisos que a mercadoria não precisa ser exclusivamente proibida. Em geral é mercadoria proibida, mas tb tipifica contrabando mercadoria lícita que dependa de registro, análise ou autorização, assim como reinserir mercadorias brasileiras destinadas à exportação.
-
Concordo com o Mauro. Como exemplo cito cigarro de fabricação nacional destinado à exportação. Se for reinserido no Brasil, há crime de contrabando.
-
Comentando a questão:
A) INCORRETA. Contrabando (art. 334-A) e descaminho (art. 334) não são a mesma figura típica, o contrabando se configura quando o agente exporta ou importa mercadoria proibida (drogas e armas, por exemplo), já o crime de descaminho se configura quando o autor ilude o pagamento de tributos pela mercadoria (que é lícita) que fora importada, exportada ou consumida.
B) CORRETA. A figura típica do contrabando exige, necessariamente, que a mercadoria seja proibida.
C) INCORRETA. A assertiva não tem lógica com o crime de descaminho (art. 334), este se configura pela engodo do autor do crime em não pagar determinado tributo para a mercadoria lícita que é consumida, importada ou exportada. Em verdade a assertiva descreve uma hipótese que se iguala ao crime de contrabando (conforme art. 334-A, III do CP).
D) INCORRETA. Conforme art. 334, §3º do CP, tem-se na verdade uma majorante de pena, se o crime é praticado por transporte aéreo, marítimo ou fluvial, tem-se a aplicação da pena em dobro.
E) INCORRETA. Nos artigos 334 e 334-A , em seus parágrafos segundos, há clara disposições no sentido de se equiparar às atividades comerciais (importação e exportação), qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, ATÉ SE FOR EXERCIDO EM RESIDÊNCIAS.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
-
a) Contrabando e descaminho se referem a um mesmo delito, sendo tratados como sinônimos pela legislação.[Delitos autônomos]
b) Há contrabando exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida.
c) A reinserção, em território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação configura hipótese de descaminho.
d) Se praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial, as penas referentes aos crimes de contrabando e descaminho podem ser substituídas por penas restritivas de direitos ou multa.
e) O comércio irregular exercido em residências não pode ser considerado contrabando ou descaminho, porque está ausente a atividade de exportação ou importação.
-
Comentando a questão:
A) INCORRETA. Contrabando (art. 334-A) e descaminho (art. 334) não são a mesma figura típica, o contrabando se configura quando o agente exporta ou importa mercadoria proibida (drogas e armas, por exemplo), já o crime de descaminho se configura quando o autor ilude o pagamento de tributos pela mercadoria (que é lícita) que fora importada, exportada ou consumida.
B) CORRETA. A figura típica do contrabando exige, necessariamente, que a mercadoria seja proibida.
C) INCORRETA. A assertiva não tem lógica com o crime de descaminho (art. 334), este se configura pela engodo do autor do crime em não pagar determinado tributo para a mercadoria lícita que é consumida, importada ou exportada. Em verdade a assertiva descreve uma hipótese que se iguala ao crime de contrabando (conforme art. 334-A, III do CP).
D) INCORRETA. Conforme art. 334, §3º do CP, tem-se na verdade uma majorante de pena, se o crime é praticado por transporte aéreo, marítimo ou fluvial, tem-se a aplicação da pena em dobro.
E) INCORRETA. Nos artigos 334 e 334-A , em seus parágrafos segundos, há clara disposições no sentido de se equiparar às atividades comerciais (importação e exportação), qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, ATÉ SE FOR EXERCIDO EM RESIDÊNCIAS.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
comentários do QC
-
Quem puder ajudar...
Há algumas regras para a quantidade de produtos que pode ser trazida para o Brasil por via terrestre:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total; ...
Trazendo 13 litros de bebidas (permitidas) se caracteriza contrabando de produto LEGAL.
A partir desse pensamento, não seria (ou é) o contrabando, exclusivamente, de mercadorias proibidas. Mas sim em regra, cabendo exeções.
-
Contrabando = Mercadoria exportada ou importada proibida.
Descaminho = Mercadoria que não foi pago os tributos.
-
QUESTAO SEM RESPOSTA CORRETA.... VAMOS RESUMIR NA LINGUAGEM DO POVAO PRA FICAR FACIL
A- Contrabando e descaminho se referem a um mesmo delito, sendo tratados como sinônimos pela legislação : ERRADA, contrabando é quando traz coisas proibidas aqui no Brasil, descaminho é quando traz coisas que sao legais no Brasil so que sem pagar os impostos e tributos
B- Há contrabando exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida : BANCA DEU ESSA COMO CORRETA, mas vejo como a menos errada, pois contrabando nao é exclusivamente mercadoria proibida(exportada ou importada), pode ser importar ou exportar clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; tem outras, mas ja deu pra ver que NAO EH EXCLUSIVAMENTE MERCADORIA PROIBIDADA EXPORTADA OU IMPORTADA
C- A reinserção, em território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação configura hipótese de descaminho :ERRADA, como ja explicado, configura contrabando e nao descaminho
D. Se praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial, as penas referentes aos crimes de contrabando e descaminho podem ser substituídas por penas restritivas de direitos ou multa. : ERRADA, no caso aplica a pena em DOBRO
E- O comércio irregular exercido em residências não pode ser considerado contrabando ou descaminho, porque está ausente a atividade de exportação ou importação. : ERRADA. comercio em residencias dessas mercadorias é uma forma equiparada.
-
Wagner Macho, com a devia vênia, discordo de você porque o crime de contrabando e sua definição dadas pelo ítem B estão corretos.
Sim, somente o caput do art. 334-A pode ser chamado sem qq medo de CONTRABANDO. Entretando, o legislador traz, no § 1 do mesmo art., condutas que são EQUIPARADAS à de contrabando e que não recebem a mesma denominação do Caput. Por isso que, quando precisamos nos referir a essas condutas, é prudente que utilizemos a expressão "conduta equiparada ao contrabando". Não podemos chamá-las de contrabando porque elas não são porque o legislador assim não quis.
Espero tê-lo ajudado.
-
Só uma curiosidade...CIGARRO não é proibido e existe contabando! Alguem pode me explicar?
(desconsidera... já pesquisei mas deixo aqui caso seja a dúvida de mais alguém)
§1º Incorre na mesma pena quem:
II -Importa ou exporta CLANDESTINAMENTE mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de orgão Público competente.
-
sem reposta correta.
importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;
-
Sobre o cigaro, a importação poderá ser descaminho ou contrabando.
Descaminho: quando a importação dos cigarros era legal, e houve apenas a finalidade de deixar de apgar imposto da importação.
Contrabando: se a importação é vedada (no caso de cigarros exportados e ilegalmente reimportados), e contrabando. Exemplo verdadeiro: o Brasil produz e exporta cigarros para o Paraguai. Esses cigarros são isentos de vários tributos (cide, ICMS, IE...). Logo, esses cigarros são destinados apenas para o exterior, sendo sua entrada no Brasil proibida, já que concorrerá injustamente com o cigarro legalmente importado ou produzido para consumo interno.
-
CESPE: O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando. V
RESPOSTA:
[...]ele foi detido em região de fronteira, em no território BRA , com mercadoria nacional, destinada à exportação. [...] ''A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira'' Configura o q gente? A história anterior é só para atrapalhar e fazer vc se confundir com o crime de Reingresso de estrangeiro expulso – art. 338, CP, ele quer saber por qual crime ele irá responder quando foi capturado:
Contrabando
Art. 334- § 1o Incorre na mesma pena quem:
Reinsere:
⇨ no território nacional ✓
⇨ mercadoria brasileira (Venda proibida no Brasil) X [̲̅<̲̅Θ̲̅>̲̅|
⇨ destinada (exclusivamente) à exportação ✓
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ FCC - A respeito dos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar: Não configura o crime de contrabando a exportação de mercadoria proibida. F
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ FCC - A reintrodução no país de produtos de fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação e de venda proibida no Brasil, constitui crime de contrabando. V
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ VUNESP - Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de contrabando. V
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ NC-UFPR - Há contrabando exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida. V
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ NC-UFPR - A reinserção no território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação configura hipótese de descaminho. F
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ CAIP-IMES - Incorre na mesma pena do crime de contrabando: quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação. V
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
-
A) DESCAMINHO - Art. 334. ILUDIR, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: (...)
CONTRABANDO - Art. 334-A. IMPORTAR ou EXPORTAR mercadoria proibida: (...)
B) gabarito ???
C) CONTRABANDO - Art. 334-A. IMPORTAR ou EXPORTAR mercadoria proibida:
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
III - REINSERE no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;
D) CONTRABANDO e DESCAMINHO - § 3o A pena aplica-se em DOBRO se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
E) CONTRABANDO e DESCAMINHO - § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de MERCADORIAS ESTRANGEIRAS, INCLUSIVE O EXERCIDO EM RESIDÊNCIAS.
-
A letra B também está incorreta
b)Há contrabando exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida.
Se a questão tivesse usado a expressão "em regra" ao invés de "exclusivamente" estaria correta.
Existem exceções à regra como é o caso da importação de bebidas:
*A importação de bebidas é legal porém a legislação traz uma restrição quanto à quantidade. Caso ocorra o excesso da quantidade permitida ocorrerá o Contrabando.
-
De acordo com o Código Penal não há que descordar da resposta, visto que o mesmo é bem claro quanto a isso.
-
Esse exclusivamente fiquei cabreiro.
-
GABARITO B
No DESCAMINHO, o crime é relacionado ao (não) pagamento do imposto devido, a entrada ou saída de produtos permitidos, mas que não passaram pelos trâmites burocrático-tributários devidos:
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
No crime de CONTRABANDO a relação criminosa é com a mercadoria, proibida no Brasil, ser importada ou exportada, como observado no dispositivo:
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
-
CONTRIBUINDO
SÚMULA SOBRE CONTRABANDO/DESCAMINHO
Súmula 151-STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.
CONTRABANDO:
-Tipificado no art. 334-A do CP.
-Consiste em "importar ou exportar mercadoria proibida".
-Corresponde à conduta de importar ou exportar mercadoria PROIBIDA.
-Obs: essa proibição pode ser absoluta ou relativa.
DESCAMINHO:
-Tipificado no art. 334 do CP
-Consiste em "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou consumo da mercadoria".
-Corresponde à entrada ou à saída de produtos PERMITIDOS, todavia elidindo o pagamento do imposto devido.
É fraude utilizada para iludir o pagamento de impostos relacionados com a importação ou exportação de produtos.
#Jesus
-
gab B
ps. erro da c = reinserir mercadoria destinada a exportação é contrabando não descaminho.
-
Para não esquecer: DescamInho: Tem o I de imposto.
-
Gabarito B
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
_____
Configura crime de contrabando a importação não autorizada de arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, independentemente do calibre (STJ, AgRg no REsp 1479836/RS, Julgado em 18/08/2016).
_____
A importação irregular de colete à prova de balas configura crime de contrabando (STJ, RHC 62.851/PR, Dje 26/02/2016).
_____
A importação clandestina de medicamentos configura crime de contrabando, aplicando-se, excepcionalmente, o princípio da insignificância aos casos de importação não autorizada de pequena quantidade para uso próprio (princípio da proporcionalidade) (STJ, AgRg no REsp 1572314/RS, julgado em 02/02/2017).
_____
A importação não autorizada de cigarros ou de gasolina constitui crime de contrabando, insuscetível de aplicação do princípio da insignificância (STJ, RHC 071203/RS, julgado em 22/11/2016).
-
Sabemos que o contrabando não ocorre exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida.
Mas tudo bem, questão tranquila porque de todas é a menos errada.
-
Discordo do gabarito.....
Vejamos o Art. 334-A, §1º, II
II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;
Como não é um tipo especial, é uma forma equiparada a contrabando.
-
Todas as questões estão erradas
Gabarito da banca letra B ( B de banca bisonha! )
B Há contrabando exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida.
A palavra exclusivamente deixa errado a questão.
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
§ 1 o Incorre na mesma pena quem: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)
§ 3 o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
-
A gente se vê no judiciário, UFPR.
-
Cuidado com a interpretação. A alternativa dada como correta diz que há o crime de CONTRABANDO exclusivamente quando a mercadoria for PROIBIDA e essa afirmação está de acordo com o texto legal. O que os colegas mencionam como erro seria o parágrafo primeiro do art. 334-A, entretanto, trata-se de uma FIGURA EQUIPARADA à contrabando.
-
Cara fico imaginando esses chorões portando um distintivo, peço a Deus que não os coloque ao meu lado na corporação. Fica a dica: vários concursos regidos pela CEBRASPE estão em notória iminência, desta forma sugiro que galopem no cavalo de sua preferência. PC PR avante
-
Quem sou eu para achar alguma coisa, porém, não concordo com o gabarito e não existe resposta correta na questão.
A própria reinserção de mercadoria brasileira destinada à exportação não caracteriza "mercadoria proibida".
-
A) INCORRETA. Contrabando (art. 334-A) e descaminho (art. 334) não são a mesma figura típica, o contrabando se configura quando o agente exporta ou importa mercadoria proibida (drogas e armas, por exemplo), já o crime de descaminho se configura quando o autor ilude o pagamento de tributos pela mercadoria (que é lícita) que fora importada, exportada ou consumida.
B) CORRETA. A figura típica do contrabando exige, necessariamente, que a mercadoria seja proibida.
C) INCORRETA. A assertiva não tem lógica com o crime de descaminho (art. 334), este se configura pela engodo do autor do crime em não pagar determinado tributo para a mercadoria lícita que é consumida, importada ou exportada. Em verdade a assertiva descreve uma hipótese que se iguala ao crime de contrabando (conforme art. 334-A, III do CP).
D) INCORRETA. Conforme art. 334, §3º do CP, tem-se na verdade uma majorante de pena, se o crime é praticado por transporte aéreo, marítimo ou fluvial, tem-se a aplicação da pena em dobro.
E) INCORRETA. Nos artigos 334 e 334-A , em seus parágrafos segundos, há clara disposições no sentido de se equiparar às atividades comerciais (importação e exportação), qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, ATÉ SE FOR EXERCIDO EM RESIDÊNCIAS.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
-
DESCAMINHO: IMPOSTO.
CONTRABANDO: PROIBIDA
-
caberia recurso no caso de cigarro por exemplo? a mercadoria não é ilegal, mas por falta de registro ! No caso também está errado, pela palavra exclusivamente... ??
-
Gab. B
A) Contrabando e descaminho se referem a um mesmo delito, sendo tratados como sinônimos pela legislação.
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
Descaminho
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria : Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
B) Há contrabando exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida.
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
C) A reinserção, em território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação configura hipótese de descaminho.
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
§ 1 Incorre na mesma pena quem:
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;
D) Se praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial, as penas referentes aos crimes de contrabando e descaminho podem ser substituídas por penas restritivas de direitos ou multa.
Art. 334. § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
Art. 334-A. § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.
E) O comércio irregular exercido em residências não pode ser considerado contrabando ou descaminho, porque está ausente a atividade de exportação ou importação.
Art. 334. § 2 Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.
Art. 334-A. § 2 Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.
-
Gabarito - Letra B
CP - Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
As demais condutas descritas nos incisos são EQUIPARADAS e não CONTRABANDO.
Trafico de drogas é Hediondo?
Resposta: não.
-
O "exclusivamente" me fez errar a questão....
-
não sabia que o crivo era proibido
-
Quando vem '' exclusivamente'' na questão, é de arder os olhos, mas não tinha resposta melhor.
Gabarito B
-
O porquê da alternativa C estar correta
Mas vamos lá:
Com o advento da lei 13008/2014, o crime de Descaminho permaneceu no art. 314 e o crime de Contrabando foi para o mais novo (art. 314-A). Ou seja, a nova lei separou os crimes em dois tipos penais distintos
E ainda, foi acrescentada duas novas formas equiparadas ao contrabando, quais sejam:
CP, Art. 334-A. II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; ;
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação.
Viu a separação que a banca fez ao colocar palavra ''exclusivamente'' na alternativa C?
Se não percebeu, vou mostrar outra questão parecida da mesma banca:
ANO: 2019; BANCA: NC-UFPR- Desdêmona, Prefeita do Município X, espalhou diversos cartazes e outdoors pela cidade, sem caráter educativo, informativo, ou de orientação social, caracterizando, por conseguinte, promoção pessoal. Nesse caso, Desdêmona violou:
A) princípio da moralidade, mas não o da impessoalidade.
B) princípio da publicidade.
correta - C) principalmente o princípio da impessoalidade.
D) o princípio da eficiência.
E) o princípio da legalidade, mas não o da moralidade.
Olha, não estou aqui para dar lição de moral pra ninguém, mas a grande maioria acertou a questão. Alguns acertaram sem nem conhecer a banca.
Entendam, as pessoas que passam em um concurso não estão no qc reclamando de banca que não concordam. Em algum momento da vida, você não concordava com os gabaritos da Cespe, mas hoje acerta quase todas as questões dela, pois já conhece como suas questões são cobradas.
Tenham mais cuidado com os comentários dos colegas (inclusive o meu). E se eu estiver errado?
Pesquisar é a melhor opção.
-
letra c também correta. Se a mercadoria saiu de forma "desconhecida" do pais, e depois retornou, sem pagar o imposto devido, é crime de descaminho.
-
NÃO HÁ RESPOSTA CORRETA.
Vejam o que diz o art. 334-A, §1, II DO CP
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente.
E sabe qual mercadoria, por exemplo, depende de registro? A GASOLINA. Pora, aí eu pergunto: a gasolina é proibida no Brasil? CLARO QUE NÃO, CARAIO.
É de descolar o rego da bund* mesmo.
-
Foi na É, POIS julguei a menos errada....
-
Contrabando - É a prática da importação ou exportação clandestina de mercadorias e bens de consumo que dependem de registro, análise ou autorização de órgão público competente.
- Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Já o descaminho - É a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocrático-tributários devidos.
- CP - Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
-
GABARITO: LETRA B
- contrabando = ilegal
- descaminho = legal -> importação ou exportação -> (-) imposto