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GABARITO: C
I. CORRETA. Art. 2º, IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
II. INCORRETA. Art. 6º, III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
III. CORRETA. Art. 8º, § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
Na dúvida, vá estudar.
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internação compulsória: aquela determinada pela Justaiça
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Art. 6º A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico
circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único. São considerados os seguintes TIPOS DE INTERNAÇÃO
PSIQUIÁTRICA:
I - internação voluntária: aquela que se dá COM o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá SEM o consentimento do usuário e a pedido
de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela DETERMINADA PELA JUSTIÇA.
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I E III..
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I. É direito da pessoa portadora de transtorno mental ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental. ART 1º IX
II. Internação compulsória é aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro.
ART 5º III internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
III. A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta. ART 8º § 1o
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Assertiva C
I e III, apenas
I. É direito da pessoa portadora de transtorno mental ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
III. A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
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Sobre a alternativa II
II. Internação compulsória é aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro : NO
ART 5º III internação compulsória: aquela determinada pela Justiça : YES
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GAB: C
=> São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
=> São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: com consentimento do usuário;
II - internação involuntária: sem consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
III - internação compulsória: determinada pela Justiça.
Art. 8º, § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72H, ser comunicada ao MPE pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
A teimosia é uma virtude quando usada para o bem. Emerson Cardoso