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a) Correta
Classificação da CR/88:
Conteúdo: Formal = texto solene
Forma: Escrita = único documento
Estabilidade/Mutabilidade/Rigidez/Consistência: Rígida = Pode ser alterada por um processo mais rigoroso do que o processo de leis comuns.
Ideologia Predominante (conteúdo ideológico): Social = prevê a implementação dos direitos sociais, a questão da igualdade, da justiça social, dos direitos econômicos sociais e culturais.
Observação geral: apesar dessa classificação quanto ao conteúdo ideológico, não existe atualmente nenhum modelo PURO que seja somente liberal ou somente social. Quando se fala em liberal ou social, fala-se em uma tendência, uma inclinação, a ser ou mais liberal ou mais social.
Ideologia: heterodoxa (ou eclética ou pragmática) = procura uma compilação de várias ideias, de várias ideologias.
Origem: democrática/promulgada/popular = feita a partir da vontade do povo.
Estruturação/Função/Finalidade: Dirigente (conteúdo ideológico: social) = estabelece objetivos, programas, tarefas de natureza social, voltada para a igualdade social, igualdade substantiva. Estabelece os direitos sociais e normas programáticas. Ou seja, ela vai além. Ela não deixa de ter direitos individuais.
Elaboração: Dogmática = feita em um dado momento histórico específico de acordo com os dogmas, valores e concepções dominantes naquele momento histórico.
Finalidade/Extensão: Analítica/Longa/Prolixa = constituição longa, prolixa, detalhista.
Classificação de Karl Lowenstein (classificação ontológica ou Quanto à efetividade ou Quanto à Correspondência com a realidade): Constituição Normativa = ideia de força normativa. Ou seja, a constituição que produz seus efeitos, constituição efetiva, constituição que se impõe.
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Macete para não esquecer:
P-E-D-R-A FORMAL
promulgada
escrita
dogmática
rígida
Analítica
formal
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Famoso PE de FRADE
P-PROMULGADA
E-ESCRITA
F-FORMAL
R-RIGIDA
A-ANALÍTICA
D-DOGMÁTICA
E-ECLÉTICA
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Olá pessoal (GABARITO LETRA A)
Questão muito recorrente em provas de todas as bancas!
A atual Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, é classificada como escrita, codificada, democrática, dogmática, eclética, rígida, formal, analítica, dirigente, normativa, principiológica, promulgada, social e expansiva.
As mais cobradas são as P²ED³RA FORMAL
Promulgada
Principiológica
Escrita
Dogmática
Democrática
Dirigente
Rígida
Analítica
Formal
-------------------------------------------------------------------------
Segue resumo sobre CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES ( VÍTOR CRUZ - PONTOS DOS CONCURSOS)
QUANTO À ORIGEM ( PCO)
1) Promulgada/ POPULARES/DEMOCRÁTCAS = legitimada pelo POVO
2) CESARISTA = IMPOSTO PELO GOV e depois aprovada pelo POVO
3) OUTORGADA = IMPOSTA PELO GOV;
------------------------------------------------------------------------------
QUANTO À FORMA ( NÉ)
1) NÃO- ESCRITA = CONSUETUDINÁRIA= COSTUMEIRA
2) ESCRITA = DOC ESCRITO
------------------------------------------------------------------------------
ONTOLÓGICA OU CONEXÃO COM A REALIDADE (NNs) (= JURISTA ALEMÃO= Karl Loewenstein)
1) NOMINALISTA = É IGNORADA
2) NORMATIVA = EFETIVAMENTE APLICADA ( FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO=KONRAD HESSE)
3) SEMÂNTICA= JUSTIFICA O PODER DO GOV (= Constituição de Getúlio Vargas)
-------------------------------------------------------------------
2) QUANTO À FINALIDADE ( = Diga BÁ)
1) DIRIGENTE = Normas programáticas traçando planos;
2) GARANTIA= NEGATIVA/SINTÉTICA = limita poder/ organiza Estado
3) BALANÇO= Deteminado estágio político de um país
-------------------------------------------------------------------------
QUANTO À IDEOLOGIA ( OE)
1) ORTODOXA = ÚNICA IDEOLOGIA
2)ECLÉTICA= VÁRIAS IDEOLOGIAS
--------------------------------------------------------------------------
QUANTO AO CONTEÚDO ( FM)
1) FORMAL = Se estiver na CF é constitucional, independetemente do conteúdo;
2) MATERIAL= O QUE IMPORTA É O CONTEÚDO.
Fonte: Vítor Cruz ( Ponto dos Concursos)
Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !!!
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Promulgada
Rígida
Analítica (se analítica -> dirigente
Formal
Escrita
Eclética
Dogmática (se dogmática -> normativa)
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PARA NÃO ZERAR
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COMPLEMENTANDO:
Quanto ao modo de elaboração:
Dogmáticas: sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do estado (Pedro Lenza) // Se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante ( Alexandre de Moraes).
Quanto à origem:
Promulgada: Também chamada de democrática, votada ou popular, é aquela Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular (Pedro Lenza).
Quanto à alterabilidade:
Rígidas: São aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração (daí preferirmos a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais.
Quanto à extensão:
Analíticas: São aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais.
Força e Foco...
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Dessa forma, podemos concluir que nossa Constituição é Formal, Escrita, Dogmática, Promulgada, Analítica, Dirigente e Rígida. Aliás, é possível afirmar que a Constituição Federal Brasileira é extremamente rígida, pois além de possuir um processo rigoroso de alteração, possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, as denominadas cláusulas pétreas, previstas no art. 60, 4º, da Constituição. (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970797/o-que-se-entende-por-classificacao-das-constituicoes-marcel-gonzalez)
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Fonte: colega Silvia Vasques
Questão muito recorrente em provas de todas as bancas!
A atual Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, é classificada como escrita, codificada, democrática, dogmática, eclética, rígida, formal, analítica, dirigente, normativa, principiológica, promulgada, social e expansiva.
As mais cobradas são as P²ED³RA FORMAL
Promulgada
Principiológica
Escrita
Dogmática
Democrática
Dirigente
Rígida
Analítica
Formal
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Segue resumo sobre CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES ( VÍTOR CRUZ - PONTOS DOS CONCURSOS)
QUANTO À ORIGEM ( PCO)
1) Promulgada/ POPULARES/DEMOCRÁTCAS = legitimada pelo POVO
2) CESARISTA = IMPOSTO PELO GOV e depois aprovada pelo POVO
3) OUTORGADA = IMPOSTA PELO GOV;
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QUANTO À FORMA ( NÉ)
1) NÃO- ESCRITA = CONSUETUDINÁRIA= COSTUMEIRA
2) ESCRITA = DOC ESCRITO
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ONTOLÓGICA OU CONEXÃO COM A REALIDADE (NNs) (= JURISTA ALEMÃO= Karl Loewenstein)
1) NOMINALISTA = É IGNORADA
2) NORMATIVA = EFETIVAMENTE APLICADA ( FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO=KONRAD HESSE)
3) SEMÂNTICA= JUSTIFICA O PODER DO GOV (= Constituição de Getúlio Vargas)
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2) QUANTO À FINALIDADE ( = Diga BÁ)
1) DIRIGENTE = Normas programáticas traçando planos;
2) GARANTIA= NEGATIVA/SINTÉTICA = limita poder/ organiza Estado
3) BALANÇO= Deteminado estágio político de um país
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QUANTO À IDEOLOGIA ( OE)
1) ORTODOXA = ÚNICA IDEOLOGIA
2)ECLÉTICA= VÁRIAS IDEOLOGIAS
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QUANTO AO CONTEÚDO ( FM)
1) FORMAL = Se estiver na CF é constitucional, independetemente do conteúdo;
2) MATERIAL= O QUE IMPORTA É O CONTEÚDO.
Fonte: Vítor Cruz ( Ponto dos Concursos)
Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !!!
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LETRA A
Dogmática quanto à elaboração;
Promulgada quanto à origem;
Rígida quanto à rigidez ou estabilidade;
Analítica quanto à extensão;
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Gab. A
Ana não gosta de cachorro.
Ana pro dog é rígida.
Analítica, promulgada, dogmática, rígida.
Espero ter ajudado.
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e a classificação "popular" e "originalista", alguém sabe do que se trata? grata
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Dizem no campo da neurociência que memorizamos/absolvemos mais as informações quando relacionamos com aspectos pessoais e emocionais. Nisso, fiz uma pequena viagem e imaginei se a CF/88 fosse uma pessoa. E cheguei a conclusão que seria, no mínimo, uma pessoa bipolar ou com múltiplas personalidades.
Vejamos: uma pessoa dogmática e eclética, analítica e rígida, democrática e dirigente, escrita e principiológica, formal e expansiva, rígida e social...rsrs..só uma brincadeirinha..Temos que estudar com prazer..Concurso não é um fim em si mesmo...abs
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A
questão aborda a temática relacionada à classificação das constituições. A
opção que, corretamente, classifica a Constituição Federal em vigor é:
Dogmática
(quanto ao modo de elaboração): também denominada ortodoxa, traduz-se num
documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa,
historicamente determinada, por um órgão competente para tanto. Retrata os
valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período de
produção e os insere em seu texto, fazendo com que ganhem a força jurídica de
dispositivos cogentes, de observância obrigatória.
Promulgada
(Quanto à origem).
Democrática, igualmente denominada popular ou votada, esta Constituição tem seu
texto construído por intermédio da participação do povo, de modo direto ou
indireto (por meio de representantes eleitos).
Rígida
(Quanto à estabilidade - mutabilidade ou processo de modificação/reforma): A alteração desta
Constituição é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e
solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas,
infraconstitucionais.
Analítica
(Quanto à extensão): igualmente
apresentada como "prolixa" ou (longa", ampla, larga, extensa), sua confecção
se dá de maneira extensa, ampla, detalhada, já que regulamenta todos os assuntos
considerados relevantes para a organização e funcionamento do Estado.
Gabarito do professor: Letra A.
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Acredito que o originalismo citado na questão se refere ao método de interpretação de mesmo nome, encontrei este artigo interessante no conjur: https://www.conjur.com.br/2012-dez-26/originalismo-constitucional-perde-autor-principal-expoente-robert-bork.
Em breve síntese, é um método polêmico de interpretação que defende a aplicação do texto constitucional na forma original de seu texto, de forma que resguarde a vontade do legislador que a criou. é polêmico por impede a evolução do pensamento manifesto na interpretação constitucional e dá vazão para normas que se aplicadas no intento original podem ferir valores e princípios consagrados na atualidade. Inclusive no artigo é mencionada a crítica do Ministro Luis Roberto Barroso, que diz ser uma ideia ultrapassada e de baixa densidade teórica, além de alto teor político. Pessoalmente, na crise atual de decisões inconstitucionais, principalmente do STF que repercutem nacionalmente, acho que esta teoria deveria ser apenas "minimamente" considerada, porque atualmente é completamente desconsiderada em um cenário onde a "interpretação constitucional" tem poderes bem próximos do Constituinte Originário.
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A Constituição Federal de 1998 e PEDRA FORMAL: Promulgada, Escrita, Dogmática, Rígida, Analítica e Formal
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Concurso para a magistratura federal caindo uma Questão desta?
Acho que foi para ninguém zerar a prova. Kkkkk
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GABARITO A
Complementando ...
A Constituição Federal de 1988é classificada como RÍGIDA, pois possui um processo bem mais dificultoso para alteração de seu texto do que as leis ordinárias.