SóProvas


ID
2383846
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta:.

Alternativas
Comentários
  • A- ERRADA

    A tese que prevaleceu na jurisprudência do STF foi a da não existência de hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. Para o STF, não existe hierarquia entre essas espécies normativas, sendo que a distinção entre elas deve ser aferida em face da Constituição , considerando o campo de atuação de cada uma. (caderno LFG)

    B-ERRADA

    Assertiva errada, uma vez que o presidente da república faz parte do Poder Executivo.

    C-ERRADA principalmente o termo: "apenas por lei de iniciativa do presidente da república"

    Art. 84. (CF/88) Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    D- CORRETA

    E- ERRADA

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    fonte:

     

     

  • Luiz Mata, uma correção em seus comentários, quanto ao item E:

    CPI PODE determinar a quebra de sigilo de correspondência. Você tirou essa informação incorreta do site da Câmara, provavelmente, mas o entendimento do STF é que CPI pode determinar a quebra do sigilo de correspondência. Isso, inclusive, foi objeto de questionamento em outra questão desta mesma prova de Juiz Federal.

    item C - CORRETO: Às comissões parlamentares de inquérito regularmente criadas são asseguradas, preenchidos os pressupostos, competências para realização de diligências, para requerimento de informações e para afastamento de sigilo fiscal, telefônico e de correspondência dos investigados

  • Quanto ao erro da alternativa B:

     

    A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF.
    [ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, j. 3‑12‑2003, P, DJ de 9‑2‑2007.]

     

     

  • Porque a letra D é a correta:

    É possível edição de lei sem caráter geral e abstrato. Ex.: Lei expedida para dar nome de aeroporto.

  • o Ministro Relator registrou parecer da Profa. Ada Grinover no sentido de que “à vista do sistema acusatório (implícito na garantia do contraditório e essencial à sua imparcialidade), aos juízes se outorguem poderes investigatórios stricto sensu e para atribuir sentido útil à cláusula constitucional, há que entendê-la como referida aos “poderes instrutórios idênticos aos reservados aos membros do Judiciário.”.... E, afirmou mais adiante: “E, em assim sendo, o decreto de indisponibilidade de bens de determinada pessoa posta sob suspeição da CPI, qual o arresto, o sequestro ou a hipoteca judiciária – são provimentos cautelares de sentença definitiva de condenação, os quais obviamente não se confundem com os poderes instrutórios, ou de cautela sobre a prova, que se possam admitir extensíveis aos órgãos parlamentares de investigação”. “Quanto às demais provisões questionadas – a quebra dos “sigilos bancários, fiscal e telefônico” – não há como negar sua natureza probatória e, pois, em princípio, sua compreensão no âmbito dos poderes de instrução do juiz, que a letra do art. 58,§ 3º, da Constituição, faz extensíveis às comissões parlamentares de inquérito”. - Em outras palavras, o entendimento do STF é no sentido que a CF reservou os "poderes instrutórios" do Judiciário, que são os atinentes à "prova", não alcançando àqueles que são estensão cautelar das deocorrências "condenatórias", como é o caso do provimento cautelar de arresto, sequestro ou hipoteca que não visam provar a autoria e materialidade, e sim, em sendo o réu condenado, garantir o ressarcimernto da vítima ou efeitos extrapenais da sentença que se volta ao campo patrimonial. 

  • MS 23.452 – RJ, Rel. Celso de Mello – CPI – Limites e Amplitude – Reserva de jurisdição – Princípio Constitucional da Reserva de Jurisdição e Quebra de Sigilo por determinação da CPI: “O princípio constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) – não se estende ao tema da quebra do sigilo, pois, em tal matéria,e por efeito de expressa autorização dada pela própria Constituição da República (Cf, art. 58, § 3º), assiste competência à Comissão Parlamentar de Inquérito, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera da privacidade das pessoas;

  • A) Errada. Não existe hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. Nem sempre diante deste conflito (LO X LC) a lei ordinária será inaplicável. Exemplo: surgindo antinomia, pode ser que prevaleça a lei ordinária pelo critério da especialidade ou cronológico, se a matéria não for reservada à lei complementar. Se a matéria estiver reservada à lei complementar por disposição constitcuional, ai sim teremos uma questão de constitucionalidade.

    B) Errada. "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF." [ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.] = ADI 2.305, rel. min. Cezar Peluso, j. 30-6-2011, P, DJE de 5-8-2011

    C) Errada. A primeira parte está certa "Cargos públicos do executivo federal apenas podem ser criados e extintos por lei de iniciativa do Presidente da República", com exceção dos cargos vagos, que podem ser extintos por decreto autônomo. A segunda parte está errada, pois a iniciativa de lei que disponha sobre o regime jurídico dos servidores públicos é do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional a iniciativa parlamentar para esta matéria. O art. 61, § 1º, II, “c”, da CF/88 prevê que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que trate sobre os direitos e deveres dos servidores públicos. (VIDE (Info 766). Mas se a iniciativa parlamentar se der por meio de PEC, ai sim o STF entende que poderá tratar de matéria de iniciativa do Executivo(VIDE ADI 5296)

    D) Correto. Um exemplo disso são as leis orçamentárias. Obs: Em que pese tenham efeitos concretos, o STF reconhece que têm densidade normativa para serem objeto de controle abstrato de constitucionalidade. 

    E)  Errada. A busca e apreensão domiciliar é matéria com reserva de jurisdição: Somente o Judiciário pode ordenar. (contudo, é lícito determinar busca e apreensão de bens em locais públicos) Cumpre esclarecer que o STF reconheceu ser legítima a determinação pelo TCU de medida cautelar de indisponibilidade de bens, com base na teoria dos poderes implícitos, excepcionando a regra de que as medidas cautelares estão inseridas no que se chama de poder geral de cautela, portanto, com reserva de jurisdição. (tribunal de contas não exerce jurisdição) Tal exeção com relação a medidas cautelares não foi ainda aplicada à CPI.

  • A) INCORRETA TJ-PR - Apelação / Reexame Necessário : REEX 13637684 PR 1363768-4 (Acórdão) ANTINOMIAS QUE SE RESOLVEM PELOS PRINCÍPIOS DA ESPECIALIDADE ("lex specialis derogat lex generalis") E DO 'TEMPUS REGIT ACTUM'

     

    TJ-MT - Reexame Necessário REEX 01398905920098110000 139890/2009 (TJ-MT) ANTINOMIA APARENTE - LEI COMPLEMENTAR VERSUS LEI ORDINÁRIA -Inexiste hierarquia entre Lei Complementar e Lei Ordinária, desde que ambas tenham fundamento em critério constitucional próprio de validade, definidor do campo material da competência legislativa. Existindo lei específica sobre a matéria não se aplica a lei geral.

     

     

    C) INCORRETA Art. 61 CF § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

     

     

    D) CORRETA Informativo 696 STF Asseverou-se que, não obstante a mencionada lei local não se revestir de normatividade geral, não haveria empecilho constitucional a que fossem editadas leis de efeitos concretos ou mesmo individualizados.

  • A - INCORRETA. Não há hierarquia entre LC e LO, mas sim âmbitos materiais distintos de regulamentação.

     

    B - INCORRETA. A súmula 5 do STF, segundo a qual "A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo" foi superada pela jursiprudência daquela Corte.

     

    C - INCORRETA. É da iniciativa legislativa privativa do Presidente da República a lei que disponha sobre regime jurídico de servidores da União, pouco importando se importará aumento de despensas ou não (artigo 61, §1º, II, c, da CF).

     

    D - CORRETA. De fato, basta pensar em uma medida provisória que disponha sobre créditos extraordinários posteriomente convertida em lei (lei de efeitos concretos). 

     

    E - INCORRETA. CPI's tem poder apenas para: i) quebrar sigilo de registros telefônicos (não interceptação telefônica); ii) quebra de sigilo bancário e fiscal; entre outros; mas não tem poder para a) autorizar busca e apreensão domiciliar; b) decretar prisão; c) interceptação telefônica;

  • Assinale a opção correta:. 


    a) A antinomia entre e lei complementar e lei ordinária se resolve ou com a inconstitucionalidade ou com a inaplicabilidade desta última. ERRADA. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou inaplicabilidade da LO. A antinomia resolve-se pelos princípios da especialidade ou cronologia. 


    b) Quando o Presidente da República sanciona o projeto de lei, convalida-se o vício derivado da usurpação de iniciativa, se esta cabia ao executivo. ERRADA. Não ocorre referida convalidação do vício de iniciativa. ADI 2867.


    c) Cargos públicos do executivo federal apenas podem ser criados e extintos por lei de iniciativa do Presidente da República, mas isso não impede que, sem aumento de despesa, o regime jurídico desses servidores seja disciplinado por lei de iniciativa parlamentar. ERRADA. Trata-se de competência privativa do PR prevista no art. 84 da CF.


    d) No sistema pátrio, não há empecilho constitucional à edição de leis sem caráter geral e abstrato, providas apenas de efeitos concretos e individualizados. CORRETA. Existem n exemplos, dentre eles os mais comuns são leis orçamentárias e concessão de pensões especiais. Vide precedente do STF:

    CONSTITUCIONAL. PENSÃO ESPECIAL A VIÚVA DE PREFEITO. LEI MUNICIPAL DE EFEITOS CONCRETOS. VALIDADE. ISONOMIA E PRINCÍPIO DA MORALIDADE (CF, ART. 37). IMUNIDADE MATERIAL DE VEREADORES (CF, ART. 29, VIII). EXTENSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. Não há empecilho constitucional à edição de leis sem caráter geral e abstrato, providas apenas de efeitos concretos e individualizados. Há matérias a cujo respeito a disciplina não pode ser conferida por ato administrativo, demandando a edição de lei, ainda que em sentido meramente formal. É o caso da concessão de pensões especiais. (...) (RE 405386, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 26/02/2013, DJe-057 DIVULG 25-03-2013 PUBLIC 26-03-2013 EMENT VOL-02685-01 PP-00001)


    e) As Comissões Parlamentares de Inquérito podem, no seu mister constitucional e preenchidos os pressupostos, determinar a busca e apreensão domiciliar. ERRADA. Competência jurisdicional. Entretanto, é possível em locais públicos.

  • D) Lei urbanística pode possuir efeito concreto. Ensina a doutrina, que, nesse caso, há corpo de lei e alma de ato adminastrativo (JSCF).

  • A questão aborda temáticas diversas. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a":  está incorreta. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou em inaplicabilidade da Lei Ordinária como solução para a antinomia. Na verdade, a solução se dá pelos critérios tradicionais da especialidade e da cronologia, tendo em vista não existir hierarquia entre as espécies. Conforme o STF, “Inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar. Questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. A  LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. ADC 1, rel. Moreira Alves, RTJ 156/721. [RE 377.457, rel. min. Gilmar Mendes, j. 17-9-2008, P, DJE de 19-12-2008, Tema 71.] Vide ADI 4.071 AgR, rel. min. Menezes Direito, j. 22-4-2009, P, DJE de 16-10-2009.

    Alternativa “b":  está incorreta. É firme na jurisprudência do Tribunal que a sanção do projeto de lei não convalida o defeito de iniciativa. [ADI 700, rel. min. Maurício Corrêa, j. 23-5-2001, P, DJ de 24-8-2001.] =  ADI 2.904, rel. min. Menezes Direito, j. 15-4-2009, P, DJE de 25-9-2009.

    Alternativa “c":  está incorreta. Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Alternativa “d":  está correta. Há essa possibilidade, conforme destacou o STF, “Asseverou-se que, não obstante a mencionada lei local não se revestir de normatividade geral, não haveria empecilho constitucional a que fossem editadas leis de efeitos concretos ou mesmo individualizados" (vide RE 405386/RJ, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 26.2.2013. (RE-405386)).

    Alternativa “e": está incorreta. Trata-se de medida que somente é plausível coma reserva de jurisdição. Nesse sentido, conforme o STF: O postulado da reserva constitucional de jurisdição – consoante assinala a doutrina (J. J. GOMES CANOTILHO, “ Direito Constitucional e Teoria da Constituição ", p. 580 e 586, 1998, Almedina, Coimbra, v.g.) – importa em submeter à esfera única de decisão dos magistrados (e somente dos magistrados) a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de verdadeira discriminação material de competência jurisdicional fixada no texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, não de terceiros, inclusive daqueles a quem se hajam eventualmente atribuído “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". Isso significa – considerada a cláusula de primazia judiciária que encontra fundamento no próprio texto da Constituição – que esta exige , para a legítima efetivação de determinados atos, notadamente daqueles que implicam restrição a direitos, que sejam eles ordenados apenas por magistrados, tais como ( a ) a busca domiciliar ( CF , art. 5º inciso XI), ( b ) a interceptação telefônica ( CF , art. 5º inciso XII) e ( c ) a decretação de prisão, ressalvada a situação de flagrância penal ( CF , art. 5º, inciso LXI) ( MS 23.452/RJ , Rel. Min. CELSO DE MELLO – MS 23.652/DF , Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.). 

    Gabarito do professor: Letra D.         


  • gabarito D

  • Exemplo: Lei 13.087/18 "Concede pensão especial à atleta Lais da Silva Souza."

  • Os dois comentários mais curtidos erraram na explicação da "C". A resposta não está no rol de competências do Presidente (art. 84) e sim na lista de matérias em que há necessidade de sua iniciativa para deflagrar o processo legislativo (art. 61, §1º). Nesse sentido, a parte final da assertiva está equivocada porque não pode lei de iniciativa parlamentar discipline o regime jurídico dos servidores.

    E cuidado: CRIAÇÃO/EXTINÇÃO de cargo da Adm. Pública não pode ser feito por decreto igual alguns estão falando ai (apenas lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo), mas apenas "organização e distribuição".