-
I- Art. 396 do CPP. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Antes de ouvir o réu o juiz decide de recebe ou rejeita a denuncia. Errada portanto.
II - art 185 § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
§ 5o Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso
Reprodução do CPP, certa portanto.
III- Art. 396-A § 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias
E também
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;
Lembrando, no processo penal a falta de defesa técnica é causa de nulidade absoluta. Precisa nomear defensor para oferecer resposta escrita.
Aproveitando, vale um quadrinho para lembrar quando é obrigatória defesa técnica:
-Processo civil: NÃO é obrigatória. A falta de defesa técnica não anula o processo se a citação for válida.
-Processo adminsitrativo disciplinar: NÃO é obrigatória. Sumula vinculante nº 5.
-Processo penal: OBRIGATÓRIA, anula o processo a falta de defesa técnica. Inclusive o juiz está autorizado a destituir o defensor se constatar que o réu esta indefeso, em razão de seu advogado não atuar de forma minimamente competente.
-
explicações da banca
Questão nº 23
Resposta é a letra b.
A afirmativa I está incorreta. Após a reforma do CPP, em 2008, inicialmente houve certa controvérsia. Mas a doutrina amplamente majoritária e a jurisprudência do STJ firmaram-se no sentido de que não há, no rito comum ordinário, previsão de contraditório prévio ao recebimento da denúncia ou da queixa. O artigo 396 é claro quando comanda que o juiz determine a citação do réu após o recebimento da denúncia ou da queixa. Assim, não é correto dizer que o juízo de admissibilidade da petição inicial será feito apenas após a citação e apresentação de resposta (cf. HABEAS CORPUS Nº 138.089 - SC REL. FELIX FISCHER, 5ª Turma, j. 2.3.10 e RHC 73917 / MG - Relator JORGE MUSSI – 5ª TURMA – j. 17/11/2016)
A afirmativa II está correta, como se extrai do art. 185 do CPP e seus parágrafos. Inviável alegar confusão de entendimento, e a curva gráfica das respostas mostra a completa e adequada inteligência da questão.
A afirmativa III está incorreta: a petição de resposta escrita, prevista no art. 396-A do CPP, é termo essencial do processo. Caso o réu, citado pessoalmente, não constitua advogado e não apresente a resposta escrita em dez dias, o juiz nomeará defensor dativo ou designará a defensoria pública para a elaboração da petição de resposta (cf. 396-A, § 2º, do CPP).
Nada a prover.
-
I — Oferecida a denúncia ou queixa, o juiz deverá citar o réu paia a apresentação de resposta escrita em dez dias. Após tal manifestação da defesa, o juiz proferirá decisão de recebimento ou de rejeição da denúncia ou queixa apresentada.
FALSO.
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
II - O réu preso só deve ser interrogado por videoconferência quando presentes razões excepcionais previstas no Código de Processo Penal, devendo ser garantido, durante o ato, o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do fórum, e entre este e o preso.
CERTO
Art. 185. § 5o Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso
III - Se o réu, citado pessoalmente, não apresentar a resposta no prazo legal, o juiz decretará sua revelia e proferirá decisão de saneamento do processo. A petição de resposta escrita não é termo essencial do processo e sua falta não enseja nulidade.
FALSO.
Art. 396-A. § 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
-
I- errado. Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
II- correto. Art. 185, § 5º Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.
III- errado. Com a reforma advinda através da lei 11.690/2008, a defesa prévia/preliminar se tornou obrigatória, ou seja, termo essencial do processo, sendo evidente tal aspecto a partir da leitura do art. 396-A, § 2º, o qual aduz que 'não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias'. Desta forma, mesmo que não seja apresentada a resposta pelo acusado citado, ela será apresentada pelo defensor nomeado pelo juiz.
Uma observação é que quando o parágrafo supramencionado aponta 'citado', quer dizer que foi citado pessoalmente, porque se for citado por edital incide o art. 366.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
robertoborba.blogspot.com.br
-
C) INCORRETA TJ-MT - Apelação APL 00016940920128110064 56884/2014 (TJ-MT) AUSÊNCIA DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO – PRETENSA NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO A PARTIR DA CITAÇÃO – PROCEDÊNCIA –OBRIGATORIEDADE DA RESPOSTA ESCRITA DO RÉU NO PROCESSO PENAL A PARTIR DA LEI 11.719/08 – CAUSA DE NULIDADE ABSOLUTA – INTELIGÊNCIA DO ART. 396-A, § 2º, DO CPP – PREJUÍZO MANIFESTO AO RÉU – RECURSO PROVIDO. 1. Ao revés do que ocorria com a defesa prévia, cujo oferecimento era faculdade da defesa, a resposta à acusação é peça obrigatória no atual sistema processual penal brasileiro e, por isso mesmo, sua ausência é causa de nulidade absoluta, a ser reconhecida de ofício, em qualquer fase do processo, e prescinde de demonstração de prejuízo, a teor do que dispõe o art. 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal.
-
Analise as afirmativas abaixo e, a seguir, assinale a opção correta.
Correta é a letra "B".
I — Oferecida a denúncia ou queixa, o juiz deverá citar o réu paia a apresentação de resposta escrita em dez dias. Após tal manifestação da defesa, o juiz proferirá decisão de recebimento ou de rejeição da denúncia ou queixa apresentada. ERRADO. E o indeferimento liminar? É o teor do seguinte dispositivo do CPP:
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - O réu preso só deve ser interrogado por videoconferência quando presentes razões excepcionais previstas no Código de Processo Penal, devendo ser garantido, durante o ato, o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do fórum, e entre este e o preso. CORRETA.
Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
§ 1o O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato. (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)
§ 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)
III - Se o réu, citado pessoalmente, não apresentar a resposta no prazo legal, o juiz decretará sua revelia e proferirá decisão de saneamento do processo. A petição de resposta escrita não é termo essencial do processo e sua falta não enseja nulidade. ERRADA. Não há que se falar em decretação de revelia, mas de nomeação de defensor e abertura de prazo para vista. Ademais, a ausência de resposta escrita, termo essencial ao processo, enseja sim nulidade. Confira:
Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
-
-
A banca quis confundir o vivente com o processo da lei de drogas
Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
-
Código de Processo Penal. Revisão sobre interrogatório do acusado:
Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.
§ 1o O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.
§ 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;
II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;
III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;
IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.
§ 3o Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.
§ 4o Antes do interrogatório por videoconferência, o preso poderá acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento de que tratam os arts. 400, 411 e 531 deste Código.
Vida à cultura democrática, Monge.
-
Assertiva b
II - O réu preso só deve ser interrogado por videoconferência quando presentes razões excepcionais previstas no Código de Processo Penal, devendo ser garantido, durante o ato, o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do fórum, e entre este e o preso.
-
Gabarito: B
I - INCORRETA
A regra do CPP consta no art. 369. Oferecida a denúncia ou queixa o juiz, em não sendo caso de não recebimento (394, A do CPP), o juiz irá receber e então ordenar a citação para que o acusado apresente resposta em 10 dias.
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
EXCEÇÕES:
1- Crimes afiançáveis praticados por funcionário público:
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
2- Lei de drogas
Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
III - INCORRETA
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Art. 396-A.
§ 2 Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
-
Se liguem nos procedimentos...
Comum -> Juiz recebe a denúncia e cita para responder à acusação.
Rito especial da lei de drogas -> Juiz cita para apresentação da defesa prévia e depois analisa se recebe ou não a denúncia.