-
Pura decoreba, mas faz parte. Com o artigo 170 dá pra responder. O duro é lembrar de tudo na hora da prova e ainda relacionar que livre inciativa está no parágrafo único.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na LIVRE INICIATIVA, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
-
Questão sem resposta. A livre iniciativa é FUNDAMENTO da ordem econômica (170, caput da CF). O que é PRINCÍPIO da ordem econômica é a livre concorrência (170,IV da CF).
Nenhuma alternativa contém exclusivamente os incisos do 170, logo, deveria ser anulada.
-
QUESTÃO 32
Questão nº 32
A resposta correta é a letra c.
O fato de as respostas da letra (a) e (e) serem repetidas em nada prejudica qualquer candidato. Elas são flagrantemente equivocadas, como todas, exceto a correta letra c.
Os recursos, aqui, repetiram que livre iniciativa não é princípio, mas sim fundamento da ordem econômica. Exatamente: esse fundamento pode ser (e é) mencionado como princípio, ou princípio fundamental ou, como preferem outros, megaprincípio. Basta passar os olhos pela jurisprudência do STF e verificar, às dezenas e dezenas, a referência à livre iniciativa como princípio, ou como princípio fundamental, inclusive na caneta de Ministros especialistas na seara da ordem econômica. Igual referência se encontra, também abundante, em obras doutrinárias.
-
Gabarito: C
O problema da questão A e B está em dizer (a) tratamento favorecido a empresas brasileiras com sócios nacionais, sendo que a constituição dispõe sobre tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Por favor, me corrijam se eu estiver errado.
Bons estudos.
-
GABARITO: C
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
-
"SóPro ReBuLi De Fudê"
So berania
Pro priedade Privada
Re dução das desigualdades regionais e sociais
Bu sca do pleno emprego
Li vre concorrência;
De fesa do consumidor
Fu nção social da propriedade;
Dê fesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
-
"SO PRO LI DE RE BU TRA"
SOberania nacional
PROpriedade privada e FUNÇAO SOCIAL da propriedade
LIvre concorrencia
DEfesa do consumidor e meio ambiente
REduçao das desigualdades regionais e sociais
BUsca do pleno emprego
TRAtamento favorecido para empresas de pequeno porte (sob leis brasileiras e com sede e administraçao no país)
-
Livre iniciativa é fundamento da ordem econômica e não princípio. Questão deveria ser anulada.
-
Decoro assiim, essa ordem do 170: SN-PP-FSP / LC-DC-DMA / RDS-BPE-EPP
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
-
GABARITO C
BIZU "SóPro ReBuLi De Fudê"
-
Da forma como exposta a questão, devemos considerar a "valorização do trabalho humano" (prevista no caput do art. 170) como princípio da ordem econômica. (???)
-
A
questão exige conhecimento da literalidade do dispositivo constitucional que
disciplina a ordem econômica e financeira, em especial no que diz respeito aos
princípios gerais da atividade econômica. Conforme a CF/88, temos que:
Art.
170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames
da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função
social da propriedade; IV - livre
concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado
conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de
elaboração e prestação; VII - redução
das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX -
tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as
leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Portanto,
a opção que corretamente, lista princípios que a Constituição assenta para a
ordem econômica é a da alternativa “c":
Soberania nacional, livre concorrência, defesa do meio ambiente, redução
das desigualdades regionais e livre iniciativa.
Gabarito do professor: Letra C.
-
*Princípios gerais da atividade econômica => Arts. 170 a 181, CF;
ORDEM ECONÔMICA:
*Fundamentos => valorização do trabalho humano e livre iniciativa;
*Finalidade => assegurar a todos existência digna, conforme a justiça social;
*Princípios (Art. 170):
- Soberania nacional;
- Propriedade privada;
- Função social da propriedade (Urbana: Art. 182, § 2º, CF; Rural: Art. 186, CF);
- Livre concorrência;
- Defesa do consumidor;
- Defesa do meio ambiente (tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental);
- Redução de desigualdades regionais e sociais;
- Busca do pleno emprego;
- Favorecimento às EPP constituídas sob as leis brasileiras (sede e administração no país);
-
NÃO CONFUNDIR:
- REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS -> Ordem Econômica e Financeira (art. 170).
- ERRADICAÇÃO DA POBREZA E REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS -> Objetivos fundamentais (art. 3º).
-
Questão sem gabarito! Livre Iniciativa não é PRINCÍPIO, mas FUNDAMENTO da Ordem Econômica (art. 170. caput, da CRFB/88). Portanto, assertiva "c" tbém está errada.