SóProvas


ID
2383912
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção que. corretamente, lista princípios que a Constituição assenta para a ordem econômica:

Alternativas
Comentários
  • Pura decoreba, mas faz parte. Com o artigo 170 dá pra responder. O duro é lembrar de tudo na hora da prova e ainda relacionar que livre inciativa está no parágrafo único.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na LIVRE INICIATIVA, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Questão sem resposta. A livre iniciativa é FUNDAMENTO da ordem econômica (170, caput da CF). O que é PRINCÍPIO da ordem econômica é a livre concorrência (170,IV da CF).

    Nenhuma alternativa contém exclusivamente os incisos do 170, logo, deveria ser anulada.

  • QUESTÃO 32

    Questão nº 32

    A resposta correta é a letra c.

    O fato de as respostas da letra (a) e (e) serem repetidas em nada prejudica qualquer candidato. Elas são flagrantemente equivocadas, como todas, exceto a correta letra c.

    Os recursos, aqui, repetiram que livre iniciativa não é princípio, mas sim fundamento da ordem econômica. Exatamente: esse fundamento pode ser (e é) mencionado como princípio, ou princípio fundamental ou, como preferem outros, megaprincípio. Basta passar os olhos pela jurisprudência do STF e verificar, às dezenas e dezenas, a referência à livre iniciativa como princípio, ou como princípio fundamental, inclusive na caneta de Ministros especialistas na seara da ordem econômica. Igual referência se encontra, também abundante, em obras doutrinárias.

  • Gabarito: C

    O problema da questão A e B está em dizer (a) tratamento favorecido a empresas brasileiras com sócios nacionais, sendo que a constituição dispõe sobre tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Por favor, me corrijam se eu estiver errado.

     

    Bons estudos.

  • GABARITO: C

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

  • "SóPro ReBuLi De Fudê"

     

    So berania

    Pro priedade Privada

     

    Re dução das desigualdades regionais e sociais

    Bu sca do pleno emprego

    Li vre concorrência;

     

    De fesa do consumidor

     

    Fu nção social da propriedade;

     fesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

     

  • "SO PRO LI DE RE BU TRA"

    SOberania nacional

    PROpriedade privada e FUNÇAO SOCIAL da propriedade

    LIvre concorrencia

    DEfesa do consumidor e meio ambiente

    REduçao das desigualdades regionais e sociais

    BUsca do pleno emprego

    TRAtamento  favorecido para empresas de pequeno porte (sob leis brasileiras e com sede e administraçao no país)

  • Livre iniciativa é fundamento da ordem econômica e não princípio. Questão deveria ser anulada.

  • Decoro assiim, essa ordem do 170: SN-PP-FSP   /   LC-DC-DMA   /   RDS-BPE-EPP

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

     

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

     

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

     

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

     

  • GABARITO C

    BIZU "SóPro ReBuLi De Fudê"

  • Da forma como exposta a questão, devemos considerar a "valorização do trabalho humano" (prevista no caput do art. 170) como princípio da ordem econômica. (???)

  • A questão exige conhecimento da literalidade do dispositivo constitucional que disciplina a ordem econômica e financeira, em especial no que diz respeito aos princípios gerais da atividade econômica. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.  

    Portanto, a opção que corretamente, lista princípios que a Constituição assenta para a ordem econômica é a da alternativa “c":   Soberania nacional, livre concorrência, defesa do meio ambiente, redução das desigualdades regionais e livre iniciativa.   

    Gabarito do professor: Letra C.   


  • *Princípios gerais da atividade econômica => Arts. 170 a 181, CF;

    ORDEM ECONÔMICA:

    *Fundamentos => valorização do trabalho humano e livre iniciativa;

    *Finalidade => assegurar a todos existência digna, conforme a justiça social;

    *Princípios (Art. 170):

                  - Soberania nacional;

                   - Propriedade privada;

                   - Função social da propriedade (Urbana: Art. 182, § 2º, CF; Rural: Art. 186, CF);

                   - Livre concorrência;

                   - Defesa do consumidor;

                   - Defesa do meio ambiente (tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental);

                   - Redução de desigualdades regionais e sociais;

                   - Busca do pleno emprego;

                   - Favorecimento às EPP constituídas sob as leis brasileiras (sede e administração no país);

  • NÃO CONFUNDIR:

    - REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS -> Ordem Econômica e Financeira (art. 170).

    - ERRADICAÇÃO DA POBREZA E REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS -> Objetivos fundamentais (art. 3º).

  • Questão sem gabarito! Livre Iniciativa não é PRINCÍPIO, mas FUNDAMENTO da Ordem Econômica (art. 170. caput, da CRFB/88). Portanto, assertiva "c" tbém está errada.