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ID
2383933
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pessoa jurídica obteve empréstimo junto a certa instituição financeira, pelo qual recebeu determinada quantia, com a obrigação de devolvê-la com correção e juros de 12% ao ano. Exclusivamente à luz dos dados fornecidos e da visão dominante, classifique o contrato citado:

Alternativas
Comentários
  • [EDITADO]

    O empréstimo de dinheiro feito por instituições bancárias é um típico contrato de mútuo (empréstimo de consumo), que incide sobre bens fungíveis, ou seja, bens que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade. As partes do contrato são o mutuante (aquele que empresta) e o mutuário (aquele que recebe).

     

    De acordo com o Prof. Cristiano Sobral (Direito Civil Sistematizado, 7. ed., 2016), o contrato de mútuo é classificado como:

     

    a) Unilateral: só há responsabilidade para o mutuário.

    b) Gratuito: só onera uma das partes, e a outra tem vantagem sem a contraprestação. Ocorre que o mesmo pode ser considerado oneroso, como no empréstimo de dinheiro, mútuo feneratício (admite cobrança de juros).

    c) Informal e não solene: a lei não prevê nenhuma solenidade para a sua celebração.

    d) Real: a tradição é da essência desse contrato; sem a mesma, haverá pré-contrato.

     

    Gabarito: alternativa B.

     

    Bons estudos! ;)

  • Na verdade é letra B.

    Formal não é, vez que não há forma pré-estabelecida. Oneroso é da própria substância dos contratos de mútuo de dinheiro jutno a instituições financeiras, sendo, ainda, unilateral na medida em que efetivada a tradição do dinheiro, remanesce obrigação de pagar com juros apenas ao mutuário.

     

  • Questão nº 39

     

    A opção correta é a b. O mútuo, como descrito, é contrato unilateral, real e oneroso. Todas as demais opções apresentam mais de um erro: não há elementos para dizer, no caso, que se trata de contrato de adesão, e o enunciado era claro quanto à necessidade de classificação do contrato exclusivamente com os dados fornecidos. Reitere-se: cada uma das outras opções, tirante a correta, possui mais de um equívoco. Não se trata de contrato bilateral: a classificação dos contratos não se confunde com a classificação dos negócios jurídicos; do contrário não existiriam contratos unilaterais, e o legislador e a doutrina estariam delirando ao lhes estabelecer a diferença.

     

    Aqui, como em muitos outros casos, os candidatos copiaram e colaram as razões de recurso uns dos outros. Curiosamente, no Manual que citam, se tivessem avançado até as páginas relativas ao contrato de mútuo, lá teriam encontrado o gabarito, exatamente como indicado.

    Nada a prover.

  • GAB LETRA B

    Acho um tanto incompreensi'vel classificar um contrato de mu'tuo como unilateral. Afinal, as partes, ao contratar assumem ambas obrigacoes, por um lado, o banco/mutuante se obriga a entregar a quantia que ira' emprestar, e por outro, a pessoa que a recebe/mutuario se compromete a devolver o valor mediante a remuneracao/juros estabelecido no contrato. Sendo assim, nao vejo razao pra se chamar de contrato unilateral, ainda que se queira sustentar que somente uma parte tenha o onus de pagar o juros, este nada mais representa do que a remuneracao da instituicao financeira por disponibilizar(abrir mao do capital) a quantia, durante o peri'odo contratado, entregando-lhe ao mutua'rio.

    Mas, enfim, tem classificacao para todos os gostos.

     

  • Segundo Fábio Ulhoa Coelho, em seu Manual de Direito Comercial:

     

    O contrato de mútuo é informal.

     

    Ressalva-se que há exigência de instrumento público (será formal) se houver garantia real hipotecária

  • Helder Reis,

     

    No mútuo, o banco/mutuante não se obriga a entregar. O contrato só começa a ter existência após a entrega do dinheiro (daí ser um contrato real: exige a prévia entrega da 'res', ou seja, da coisa). As obrigações são exclusivas do mutuário, que tem que devolver o dinheiro (e, no caso específico, pagando juros).

    É estranho, mas a lei estipulou assim.

     

    Acredito que um contrato puramente consensual em que uma parte se obriga a entregar um dinheiro e a outra parte se obriga a devolver com juros possa existir como contrato atípico (CC/02, art.425), e não como contrato de mútuo. 

     

    "Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código "

  • B) CORRETA STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1293558 PR 2011/0276630-0 Seguindo o caminho pavimentado pelo conceito adotado pelo Código Civil (art. 586), nota-se que o mútuo constitui-se como contrato típico e nominado, com uma natureza jurídica bem definida: i) é contrato real, por exigir a tradição; ii) é unilateral, por estabelecer obrigações para uma das partes apenas; iii) é informal, não exigindo o cumprimento da formalidades; iv) pode se apresentar como gratuito ou oneroso, a depender de sua finalidade. [...]. A unilateralidade do negócio decorre do fato de que, formado o contrato pela entrega da coisa, somente o mutuário terá obrigações , como o dever de restituí-la. [...]. (CHAVES DE FARIAS, Cristiano. ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil. Vol. 4. 3ª ed. rev., ampl. e atual. Editora Juspodivm: Bahia, 2013. p. 777)  

  • Observação - Como decorrência lógica da estrutura contratual, em regra, o contrato oneroso é bilateral, e o gratuito é unilateral. Mas pode haver exceção, como é o caso do contrato de mútuo de dinheiro sujeito a juros (mútuo feneratício) pelo qual além da obrigação de restituir a quantia emprestada (contrato unilateral), devem ser pagos os juros (contrato oneroso).

    Manual de direito civil: volume único I, Flàvio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

  • Como assim não é de Adesão,essa parte eu não entendi!!!!!!!!! Porque ele não é um contrato paritário

  • Dyane Ürcherer, em nenhum momento a questão deu elementos para sabermos se o contrato era ou não de adesão.

     

    Geralmente, nesses casos, pensamos em contratos realizados entre pequenas empresas e bancos (que em quase 100% dos casos são de adesão). Mas, por outro lado, existem grandes empresas que tomam empréstimo vultosos, razão pela qual acabam negociando com os bancos, ditando cláusulas, pedindo para abaixar os juros etc. Isso ocorre em razão de essas empresas não estarem em posição inferior aos bancos.

     

    É um exemplo que não é corriqueiro, mas acontece.

     

    Dica: resolva a questão só com os dados do enunciado (nessa questão fala "Exclusivamente à luz dos dados fornecidos"), não fique imaginando coisas. Não falo para dar bronca, mas apenas para ajudar, pois aprendi isso da pior maneira possível (perdi de passar pra uma prova de sentença por imaginar o que a questão não pedia).

     

    Abraços e bons estudos!

  • Dyane Ürcherer

    No livro do Pablo Stolze diz que: "A depender das circuntâncias, pode se materializar tanto como um contrato paritário quanto por adesão"

    pg. 627 - ano 2017

  • Dyane Ürcherer, a questão fala pra assinalar a alternativa correta "exclusivamente à luz dos dados fornecidos". Em nenhum momento os dados fornecidos informam se houve ou não discussão das cláusulas do contrato entre Instituição Financeira e cliente. Logo, a partir dos dados fornecidos, não temos como afirmar nenhuma coisa e nem outra! Por isso que a alternativa B está correta, porque ela não afirma nem que foi de adesão e nem que foi paritário.

    Claro que, na prática, o mais comum é que os contratos entre cliente e Instituição Financeira sejam de adesão, mas nada impede que seja celebrado um contrato paritário entre Banco e cliente (incomum, mas em tese é possível)!

  • MÚTUO 

     

    contrato típico e nominado

     

     contrato real, por exigir a tradição;

     

     é unilateral, por estabelecer obrigações para uma das partes apenas;

    A unilateralidade do negócio decorre do fato de que, formado o contrato pela entrega da coisa, somente o mutuário terá obrigações,

    como o dever de restituí-la com juros, correção e, eventualmente, multas / encargos!

     

     

    é informal, não exigindo o cumprimento da formalidades;  

     

     gratuito ou oneroso (FENERATÍCIO), a depender de sua finalidade.

     

     

  • No que atine à natureza do contrato, afirma-se ser o mútuo contrato real, em que a tradição da coisa integra sua essência, sendo conditio sine qua non para o aperfeiçoamento do contrato. A propriedade é um direito real que pressupõe, intrinsecamente, os direitos de utilizar a coisa, conforme a vontade de quem a possui (ius utendi, ou direito de uso), o direito de fruir e gozar da coisa, tirando delas os respectivos proveitos, frutos (ius fruendi, direito de fruir) e o direito de dela dispor (ius abutendi).

     

    É contrato unilateral, pois a carga obrigacional se concentra sobre o mutuário. Mas, deve-se ter em mente que o mútuo oneroso é contrato bilateral. O insuperável Pontes de Miranda afirma que o mútuo com juros se assemelha à locação de uso.

  • O contrato de MÚTUO é UNILATERAL e REAL.

    O contrato de MÚTUO é UNILATERAL e REAL.

    O contrato de MÚTUO é UNILATERAL e REAL.

    O contrato de MÚTUO é UNILATERAL e REAL.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Entendo que a pessoa jurídica tem a obrigação de pagar os juros e a instituição tem a obrigação de fornecer a quantia demandada, logo bilateral...

  • CONTRATO UNILATERAL - é aquele em que apenas um dos contratantes assume deveres em face do outro. Sao exemplos, a doação pura e simples, o mútuo e o comodato. Percebe-se que nos contratos unilaterais, apesar da presença de duas vontades apenas uma delas será devedora, não havendo contraprestação.

    CONTRATO REAL - quanto ao momento do aperfeiçoamento do contrato - apenas se aperfeiçoa com a entrega da coisa (traditio rei), de um contratante para o outro. Exemplos, comodato, mútuo, contrato estimatório e depósito.

    CONTRATO ONEROSO- aquele que traz vantagem para ambos os contratantes, pois estes forem o mencionado sacrifício patrimonial (ideia de proveito alcançado). Ambas as partes assumem deveres obrigacionais, havendo um direito subjetivo de exigi-lo.

  • Gabarito letra B

  • Se o banco tem a obrigação de entregar o dinheiro, como seria unilateral????

  • é isso aí DECOREM

    MUTUO FENERATÍCIO É CONTRATO UNILATERAL

    ERREI PRA APRENDER KKKKK

    TEM COISA QUE NA VIDA A GENTE TEM QUE SE CONFORMAR KKKKK

  • Pelo que se percebe, a transferência do bem não é considerada obrigação para efeito de classificação do contrato como bilateral, mas requisito de formação do próprio contrato (por ser real). Assim, considera-se que, após sua formação (com a entrega do bem), haverá responsabilidade somente do mutuário (de devolver o bem com os encargos acordados).

  • Se tivesse apostado teria perdido meu dedo.

  • O mútuo feneratício é uma modalidade de contratação unilateral onerosa (STOLZE; FILHO, 2014) em que o bem mutuado é o dinheiro e o mutuário é obrigado a pagar juros, como versa o CC/2002 em seu artigo 591: “destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão ...

    https://jus.com.br › artigos › contrat...

  • Socorro

  • B. Unilateral, real e oneroso.

    CONTRATO UNILATERAL - é aquele em que apenas um dos contratantes assume deveres em face do outro. Sao exemplos, a doação pura e simples, o mútuo e o comodato. Percebe-se que nos contratos unilaterais, apesar da presença de duas vontades apenas uma delas será devedora, não havendo contraprestação.

    CONTRATO REAL - quanto ao momento do aperfeiçoamento do contrato - apenas se aperfeiçoa com a entrega da coisa (traditio rei), de um contratante para o outro. Exemplos, comodato, mútuo, contrato estimatório e depósito.

    CONTRATO ONEROSO- aquele que traz vantagem para ambos os contratantes, pois estes forem o mencionado sacrifício patrimonial (ideia de proveito alcançado). Ambas as partes assumem deveres obrigacionais, havendo um direito subjetivo de exigi-lo.