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D- CORRETA
É o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes
Art. 473 (cc/02). A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
E- ERRADA
A "expromissão" se revela comoa substituição do devedor primitivo por terceiro, independente do consentimento daquele, em virtude de novação subjetiva por substituição do devedor (ou novação passiva - art. 363 do CC : Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição).
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Formas de desfazimento contratual:
Resolução: inadimplemento contratual;
Resilição: manifestação de vontade que pode ser bilateral ou unilateral (denúncia, renúncia, revogação e etc...);
Rescisão:para os casos em que se verifica vício na manifestação de vontade, a exemplo da lesão e estado de perigo..
Fonte: Carlos Gonçalves, Direito Civil Brasileiro, V. 3, pág. 191/209.
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D) CORRETA TJ-GO - APELACAO CIVEL AC 04307141320148090113 (TJ-GO) 1 - Tendo as partes litigantes formalizado contrato de prestação de serviços advocatícios, para que os advogados da Ré (ATORDEG) pudessem defender os interesses do Autor (Carlos), os quais foram devidamente prestados, e sendo constatada a inadimplência, por parte do devedor, que buscou a resilição unilateral, por meio de renúncia ao mandato outorgado aos procuradores, demonstram-se devidos os protestos dos títulos, efetivados no cartório competente.
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Rescisão (q é o gênero) possui as seguintes espécies:
a) resolução (extinção do contrato por descumprimento ou inadimplemento) e
b) resilição (dissolução por vontade bilateral ou unilateral, qdo admissível por lei, de forma expressa ou implícita, pelo reconhecimento de um direito potestativo).
b.1) resilição bilateral = distrato
b.2) resilição unilateral = exercício de um direito potestativo. A resilição unilateral, pelo q consta do art. 473 do CC/02, só é prevista em hipóteses excepcionais, como, por ex. na locação (ex: denúncia vazia), na prestação de serviços, no mandato, no comodato, no depósito, na doação, na fiança, operando-se mediante denúncia notificada à outra parte.
As duas situações básicas envolvem o plano da eficácia do contrato, ou seja, o terceiro degrau da Escada Ponteana.
Fonte: Tartuce. Direito Civil. 2017, pgs 462/463
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A questão trata da renúncia do mandato judicial.
A) Delegação contratual.
Novação subjetiva passiva por
delegação – ocorre quando a substituição do devedor é feita com o consentimento
do devedor originário, pois é ele que indicará uma terceira pessoa para assumir
o seu débito, havendo concordância do credor. Eventualmente, assinam o
instrumento o novo devedor, o antigo devedor que o indicou ou delegou poderes e
o credor. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : Volume único. 6. ed.
rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016).
Assunção por delegação – é a
situação em que o devedor originário, denominado delegante, transfere o débito
a terceiro (delegatário), com anuência do credor (delegado). (Tartuce, Flávio.
Manual de direito civil : Volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de
Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016).
A
delegação pode ocorrer na assunção de dívida. E também na novação subjetiva.
Também está relacionada ao Direito Administrativo, em que há uma transferência
da execução do serviço público a terceiros, como em contratos de concessão ou
nos atos de permissão.
Incorreta
letra “A".
B) Inadimplemento contratual.
Código
Civil:
Art.
389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais
juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos,
e honorários de advogado.
Art.
389. BREVES COMENTÁRIOS
Teoria
do adimplemento. A obrigação nasce para ser cumprida, adimplida.
Contudo, eventos
estranhos
ou não a vontade das partes podem provocar a impossibilidade de cumprimento,
total
ou parcialmente, a tempo ou não, da relação. A isto, se denomina
inadimplemento. (Código Civil para Concursos / coordenador
Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).
O inadimplemento ocorre quando o contrato
deixa de ser cumprido.
Incorreta letra “B".
C) Caducidade contratual.
Inicialmente, cabe diferenciar a decadência
legal, que tem origem na lei, como em dispositivos do Código Civil; da decadência
convencional, que tem origem na vontade das partes, estando prevista em
contrato. No caso da última, eventual extinção do contrato pela perda desse
direito é conceituada como caducidade contratual. (Tartuce, Flávio.
Manual de direito civil : Volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de
Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016).
A
caducidade contratual ocorre quando as partes convencionam a decadência,
havendo a extinção do contrato pela perda desse direito.
Incorreta
letra “C".
D) Resilição.
Código
Civil:
Art.
473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente
o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Art. 473. BREVES
COMENTÁRIOS
Denúncia.
Resilição unilateral. Ao lado do distrato, a lei
reconhece a existência da forma
unilateral
de resilição, a denúncia. Nela, que deve ser autorizada expressa ou
implicitamente pela
lei
ou pela vontade das partes (quando não vedada pela lei, como âmbito de reserva
da autonomia
privada),
pode ocorrer a necessidade de apuração de perdas e danos, sendo estas
presumidas em razão do inadimplemento. (Código
Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual.
- Salvador: Juspodivm, 2017).
A
renúncia ao mandato judicial deve ser entendida como resilição.
Correta
letra “D". Gabarito da questão.
E) Expromissão.
Código
Civil:
Art.
362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente
de consentimento deste.
Novação subjetiva passiva por expromissão –
ocorre quando um terceiro assume a dívida do devedor originário, substituindo-a
sem o consentimento deste (art. 362 do CC), mas desde que o credor concorde com
a mudança no polo passivo. No caso de novação expressa, assinam o instrumento
obrigacional somente o novo devedor e o credor, sem a participação do antigo
devedor. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : Volume único. 6.
ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016).
A
expromissão está ligada à novação subjetiva passiva e ocorre quando um terceiro
assume a dívida do devedor originário, substituindo-o sem o consentimento
deste, porém, com a concordância do credor.
Incorreta
letra “E".
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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C - ERRADA
No Direito Civil, segundo Fredie Didier Jr, a caducidade é a perda do direito potestativo em razão do seu não exercício no prazo legal ou contratualmente estabelecido. Também conhecida como decadência.
Já no Direito Adminstrativo, Caducidade é uma forma de extinção contratual decorrente do descumprimento de obrigações legais ou contratuais pelo concessionário.
Fontes:
https://cucacursos.com/direito/caducidade/
https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/81/edicao-1/formas-de-extincao-das-concessoes-e-seus-efeitos
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Código Civil:
Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos
Vida à cultura democrática, Monge.
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Tá, a galera está focada no tema da rescisão contratual, mas o objeto da questão é o MANDATO JUDICIAL, espécie de contrato previsto no art. 692 do Código Civil. Nesse contexto, a renúncia ao mandato implica na extinção desse contrato por vontade de uma das partes, por isso tratar-se de resilição.
Avante!
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Mas que diabos, desculpem a expressão, é esse mandato judicial? Mandato no mundo dos contratos está relacionado à procuração, representação etc. Já no processo civil, mandato judicial é a ordem imprimida pelo juiz para que seja cumprida alguma diligência.
É atécnico dizer mandato judicial pro mandato dos contratos, não? Ou esse tal mandato judicial é o mandato comum?
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Mandato judicial nada mais é do que é o mandato contratado entre a parte e seu advogado, através de procuração ad judicia. Não confundir com "mandado judicial".