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ID
2383948
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A renúncia ao mandato judicial deve ser compreendida, sob o ângulo de tal contrato, como forma de:

Alternativas
Comentários
  •  

     

     

     

    D- CORRETA

    É o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes

    Art. 473 (cc/02). A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

     

    E- ERRADA

    A "expromissão" se revela comoa substituição do devedor primitivo por terceiro, independente do consentimento daquele, em virtude de novação subjetiva por substituição do devedor (ou novação passiva - art. 363 do CC : Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição).

  • Formas de desfazimento contratual:

    Resolução: inadimplemento contratual;

    Resilição: manifestação de vontade que pode ser bilateral ou unilateral (denúncia, renúncia, revogação e etc...);

    Rescisão:para os casos em que se verifica vício na manifestação de vontade, a exemplo da lesão e estado de perigo..

     

    Fonte: Carlos Gonçalves, Direito Civil Brasileiro, V. 3, pág. 191/209.

  • D) CORRETA TJ-GO - APELACAO CIVEL AC 04307141320148090113 (TJ-GO) 1 - Tendo as partes litigantes formalizado contrato de prestação de serviços advocatícios, para que os advogados da Ré (ATORDEG) pudessem defender os interesses do Autor (Carlos), os quais foram devidamente prestados, e sendo constatada a inadimplência, por parte do devedor, que buscou a resilição unilateral, por meio de renúncia ao mandato outorgado aos procuradores, demonstram-se devidos os protestos dos títulos, efetivados no cartório competente.

  • Rescisão (q é o gênero) possui as seguintes espécies:

    a) resolução (extinção do contrato por descumprimento ou inadimplemento) e

    b) resilição (dissolução por vontade bilateral ou unilateral, qdo admissível por lei, de forma expressa ou implícita, pelo reconhecimento de um direito potestativo).

    b.1) resilição bilateral = distrato

    b.2) resilição unilateral = exercício de um direito potestativo. A resilição unilateral, pelo q consta do art. 473 do CC/02, só é prevista em hipóteses excepcionais, como, por ex. na locação (ex: denúncia vazia), na prestação de serviços, no mandato, no comodato, no depósito, na doação, na fiança, operando-se mediante denúncia notificada à outra parte.

    As duas situações básicas envolvem o plano da eficácia do contrato, ou seja, o terceiro degrau da Escada Ponteana.

    Fonte: Tartuce. Direito Civil. 2017, pgs 462/463

  • A questão trata da renúncia do mandato judicial.


    A) Delegação contratual.

    Novação subjetiva passiva por delegação – ocorre quando a substituição do devedor é feita com o consentimento do devedor originário, pois é ele que indicará uma terceira pessoa para assumir o seu débito, havendo concordância do credor. Eventualmente, assinam o instrumento o novo devedor, o antigo devedor que o indicou ou delegou poderes e o credor. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : Volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016).

    Assunção por delegação – é a situação em que o devedor originário, denominado delegante, transfere o débito a terceiro (delegatário), com anuência do credor (delegado). (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : Volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016).

    A delegação pode ocorrer na assunção de dívida. E também na novação subjetiva. Também está relacionada ao Direito Administrativo, em que há uma transferência da execução do serviço público a terceiros, como em contratos de concessão ou nos atos de permissão.

    Incorreta letra “A".


    B) Inadimplemento contratual. 

    Código Civil:

    Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Art. 389. BREVES COMENTÁRIOS

    Teoria do adimplemento. A obrigação nasce para ser cumprida, adimplida. Contudo, eventos

    estranhos ou não a vontade das partes podem provocar a impossibilidade de cumprimento, total

    ou parcialmente, a tempo ou não, da relação. A isto, se denomina inadimplemento. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    O inadimplemento ocorre quando o contrato deixa de ser cumprido.

    Incorreta letra “B".


    C) Caducidade contratual. 

    Inicialmente, cabe diferenciar a decadência legal, que tem origem na lei, como em dispositivos do Código Civil; da decadência convencional, que tem origem na vontade das partes, estando prevista em contrato. No caso da última, eventual extinção do contrato pela perda desse direito é conceituada como caducidade contratual. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : Volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016).

    A caducidade contratual ocorre quando as partes convencionam a decadência, havendo a extinção do contrato pela perda desse direito.

    Incorreta letra “C".


    D) Resilição.

    Código Civil:

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Art. 473. BREVES COMENTÁRIOS


    Denúncia. Resilição unilateral. Ao lado do distrato, a lei reconhece a existência da forma

    unilateral de resilição, a denúncia. Nela, que deve ser autorizada expressa ou implicitamente pela

    lei ou pela vontade das partes (quando não vedada pela lei, como âmbito de reserva da autonomia

    privada), pode ocorrer a necessidade de apuração de perdas e danos, sendo estas presumidas em razão do inadimplemento. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    A renúncia ao mandato judicial deve ser entendida como resilição.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) Expromissão.

    Código Civil:

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    Novação subjetiva passiva por expromissão – ocorre quando um terceiro assume a dívida do devedor originário, substituindo-a sem o consentimento deste (art. 362 do CC), mas desde que o credor concorde com a mudança no polo passivo. No caso de novação expressa, assinam o instrumento obrigacional somente o novo devedor e o credor, sem a participação do antigo devedor. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : Volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016).

    A expromissão está ligada à novação subjetiva passiva e ocorre quando um terceiro assume a dívida do devedor originário, substituindo-o sem o consentimento deste, porém, com a concordância do credor.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • C - ERRADA 

     

    No Direito Civil, segundo Fredie Didier Jr, a caducidade é a perda do direito potestativo em razão do seu não exercício no prazo legal ou contratualmente estabelecido. Também conhecida como decadência. 

    Já no Direito Adminstrativo, Caducidade é uma forma de extinção contratual decorrente do descumprimento de obrigações legais ou contratuais pelo concessionário.

     

    Fontes: 

    https://cucacursos.com/direito/caducidade/

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/81/edicao-1/formas-de-extincao-das-concessoes-e-seus-efeitos

  • Código Civil:

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Tá, a galera está focada no tema da rescisão contratual, mas o objeto da questão é o MANDATO JUDICIAL, espécie de contrato previsto no art. 692 do Código Civil. Nesse contexto, a renúncia ao mandato implica na extinção desse contrato por vontade de uma das partes, por isso tratar-se de resilição.

    Avante!

  • Mas que diabos, desculpem a expressão, é esse mandato judicial? Mandato no mundo dos contratos está relacionado à procuração, representação etc. Já no processo civil, mandato judicial é a ordem imprimida pelo juiz para que seja cumprida alguma diligência.

    É atécnico dizer mandato judicial pro mandato dos contratos, não? Ou esse tal mandato judicial é o mandato comum?

  • Mandato judicial nada mais é do que é o mandato contratado entre a parte e seu advogado, através de procuração ad judicia. Não confundir com "mandado judicial".