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A PREVENÇÃO É FIXADA PELO REGISTRO E DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇAO
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ALTERNATIVA CORRETA: E
A) Entendo que a citação na pessoa do AGU deve ser feita quando é a União o ente a ser citado, conforme p. 3º do art. 242: "§ 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial".
Como a ECT trata-se de empresa pública, segue-se a regra do p. 1º, art. 246:
Art. 246. A citação será feita:§ 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
B) A citação não será feito por correio apenas nas hipóteses do art. 247:
Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
C) O caso trata de responsabilidade extracontratual da ECT, portanto, o termo inicial dos juros de mora será a partir do evento danoso (art. 398, CC, e Súmula 54, STJ).
D) O instituto da prevenção ocorre nos casos de competência relativa. Dessa forma, sendo o juiz incompetente, não há como tornar-se competente pela prevenção.
Ademais, o juízo ficará prevento por meio do registro ou da distribuição da petição inicial, vide art. 59 do CPC:
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
E) Alternativa correta de acordo com o texto do art. 240 do CPC:
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
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a) ERRADA- A citação pode ser feita na pessoa do advogado geral da União. A empresa de correios é uma empresa pública, sendo pessoa jurídica de direito privado. Segundo O CPC em vigor (ao abordar as formas de citação no artigo 246 e parágrafo 1o), existe a obrigação para as empresas públicas e privadas manterem cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, que serão efetuadas preferencialmente por meio eletrônico. O artigo 242 diz que a citação será pessoal, podendo ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. A atuação contenciosa da AGU se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União, além de suas autarquias e fundações públicas.
b) ERRADA- Considerando que a ré é o Correio, a citação não pode ser feita pelo correio e deve ser feita por Oficial de Justiça. Como mencionado acima, a citação será preferencialmente por meio eletrônico.
c) ERRADA- Julgado procedente o pedido, a citação será, no caso, o termo inicial do fluxo dos juros de mora. O termo inicial do fluxo dos juros de mora é, no caso de responsabilidade civil extracontratual, a data do evento danoso, com fundamento nos artigos 398 do código civil e ainda da súmula 54 do STJ.
d) ERRADA- A citação válida, ainda que ordenada por juiz incompetente, torna prevento do juízo. Segundo o artigo 240, a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor...
e) CORRETA- A citação válida, ainda que ordenada por juiz incompetente, produz litispendência. Artigo 240 do Código de Processo Civil.
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Gabarito : E /apenas complementando.
Só um bizu acerca do termo inicial do fluxo dos juros de mora:
Extracontratual: Evento danoso.
Contratual: citação.
( E/E e C/C)
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Abraço!!!
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Combinando ambos os comentários de Gisele M e Guilherme Pereira, a citação da ECT pela leitura do art. 246 §1º e §2º será feita preferencialmente por meio eletrônico, já que por disposição expressa do §2º, a obrigação de manter o cadastro no sistema de processo eletrônico se estende às entidades da Adm indireta.
Fica o questionamento, se caso não seja possível a citação por esse meio, se seria cabível a citação pelo correio, já que não há impedimento nos incisos do art. 247, que elenca os casos em que não pode haver a citação via postal.
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Citação válida: induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor - art. 240
Despacho que ordena a citação: interrompe a prescrição, com efeitos retroativos à propositura da ação - art. 240, §1º
Registro/distribuição da inicial: torna prevento o juízo - art. 59
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BANCA RESPONDE
Questão 59
A resposta correta é a letra e, em sintonia com o art. 240 do CPC.
Inviável argumentar que a troca de induz por produz prejudicou o candidato. Produz (verbo usado na prova) é mais condizente com o significado objetivado pela lei, e é recomendado por doutrina de peso. Mas seria indiferente usar induz ou produz, como usar, na assertiva correta, juiz ou juízo (a litispendência será do juízo, mas o ato é ordenado pelo juiz).
De resto, as demais opções são manifestamente erradas, soando estranho que certo candidato chegue a defender a assertiva da letra d, que produziria a prevenção do juízo incompetente.
Nada a prover.
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GABARITO LETRA E
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
242. § 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
Art. 246. A citação será feita:
I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por edital;
V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
§ 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
§ 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.
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" Considerando que a ré é o Correio, a citação não pode ser feita pelo correio "
Achei engraçado.
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Alternativa A) A ECT é uma empresa pública, que possui personalidade jurídica de direito privado. A ela é aplicável o art. 246, do CPC/15, que assim dispõe: "(...) §1º. Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. §2º. O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta (dentre as quais se encontram as empresas públicas)...". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Os juros de mora deverão ser computados a partir da data do evento danoso e não da citação. Este entendimento foi fixado na súmula 54, do STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Não há que se falar em prevenção de juízo incompetente. Prevenção é critério de determinação da competência com base em um elemento temporal. Afirma o art. 59, CPC/15, que "o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo". Juízo incompetente não se torna prevento. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Dispõe o art. 240, do CPC/15, que "a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Conforme se nota, a questão exigiu do candidato o conhecimento da regra geral contida neste dispositivo. Afirmativa correta.
Resposta: Letra E.
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· O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. Art. 59, CPC.
· A CITAÇÃO VÁLIDA, ainda que ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor, torna litigiosa a coisa e induz litispendência.
· O despacho que ordena a citação interrompe a prescrição, com efeitos retroativos á propositura da ação.
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A resposta da banca foi uma chulapada na cara de quem recorreu hahah
Como foi prova do próprio órgão, certo desembargador que redigiu os recursos.
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Com relação à letra D: Não pode um juízo se tornar prevento de uma causa a qual não é de sua competênia julgar.
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Gabarito: E
Eu sempre me confundia com essa "pegadinha" que diz que a citação válida torna prevento o juízo (já vi cair em outras questões).
Então, para não esquecer mais: CITAÇÃO VÁLIDA onde LILI MORA
A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente:
*Induz LItispendência;
*Torna LItigiosa a coisa;
*Constitui em MORA o devedor.
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Aproveito a questão para lançar uma dúvida: afinal, a CITAÇÃO da Administração direta por oficial de justiça ou por meio eletrônico?
Porque existe o art. 246, "§ 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.§ 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta."
Por outro lado, diz o art. Art. 247. "A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: III - quando o citando for pessoa de direito público" Diz a doutrina (estou lendo Daniel Neves) que é caso de citação por oficial de justiça (mas lá na frente, no mesmo capítulo, ele também fala dessa citação por meio eletrônico....).
Afinal, alguém sabe como é?
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SHOW FRAN !!!
Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)
Alternativa A) A ECT é uma empresa pública, que possui personalidade jurídica de direito privado. A ela é aplicável o art. 246, do CPC/15, que assim dispõe: "(...) §1º. Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. §2º. O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta (dentre as quais se encontram as empresas públicas)...". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Os juros de mora deverão ser computados a partir da data do evento danoso e não da citação. Este entendimento foi fixado na súmula 54, do STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Não há que se falar em prevenção de juízo incompetente. Prevenção é critério de determinação da competência com base em um elemento temporal. Afirma o art. 59, CPC/15, que "o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo". Juízo incompetente não se torna prevento. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Dispõe o art. 240, do CPC/15, que "a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Conforme se nota, a questão exigiu do candidato o conhecimento da regra geral contida neste dispositivo. Afirmativa correta.
Resposta: Letra E.
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Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
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Pri, no material do Estratégia tem a seguinte resposta para sua pergunta, se a entendi bem:
"Em relação às pessoas de Direito Público (União, estados-membros, Distrito Federal e municípios e respectivas autarquias e fundações) a intimação não pode ocorrer pelos Correios. Inclusive, conforme já estudado acima, nesse caso, a citação ocorrerá por meio eletrônico caso se trate de processo digital, dada a obrigatoriedade de manutenção de cadastro. Se ainda se referir à unidade judiciária cujos atos sejam físicos, a intimação será por oficial de justiça".
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A) INCORRETA Lei Complementar 73/93 (Lei Orgânica da AGU) Art. 35. A União é citada nas causas em que seja interessada, na condição de autora, ré, assistente, oponente, recorrente ou recorrida, na pessoa:
I - do Advogado-Geral da União, privativamente, nas hipóteses de competência do Supremo Tribunal Federal;
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Efeitos da citação válida:
Processo Civil = Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Processo Penal = Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. (único efeito da citação no processo penal)
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Bom dia,
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor
Portanto, a citação válida, ainda que ordenada por juízo incompetente, produzirá efeitos.
Bons estudos
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Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Fiquei em dúvida sobre esta questão pelo fato de que o artigo informar que a citação válida INDUZ litispendência e não que PRODUZ.
Duas coisa com significados totalmente diferentes!!
Estou certa ou errada??
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LETRA E CORRETA
NCPC
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nosarts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
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registro (comarcas pequenas que não precisa distribuir, tem vara única) ou distribuição (nos casos de comarcas com mais de 1 juiz) da Petição Inicial -> fixa a competência e torna prevento o juízo...
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art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
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GABARITO: E
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
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pegadinha! misturou artigos, caí certinho na assertiva D ¬¬
GAB: E, vide art. 240, CPC
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Vou colacionar aqui dos artigos do NCPC que são importantes p/ a resolução da questão:
Art. 246. A citação será feita:
I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por edital;
V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
§ 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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Art. 240.
A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
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Art. 240.
A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente:
LILI MORA
induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
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CPC
a) Art. 182, "caput".
b) Art. 247, "caput".
c) Enunciado 54 do STJ.
d) Art. 240, "caput".
e) Idem.
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Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz:
1- litispendência,
2- torna litigiosa a coisa e
3- constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
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Gab E
Art 240°- A citação válida , ainda quando ordenada por juizo incompetente, induz litispendencia, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor
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Gab. C
Como será feita a CITAÇÃO / INTIMAÇÃO da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT? MEIO ELETRÔNICO ↓
São OBRIGADOS a manter cadastro nos sistemas de processos em AUTOS-ELETRÔNICOS, para recebimento de CITAÇÕES / INTIMAÇÕES, as quais serão efetudas PREFERENCIALMENTE por esse meio:
→ Adm. Direta / Adm. Indireta
→ Empresas privadas
→ Advocacia pública
→ Defensoria pública
→ M.P.
SALVO - Microempresas / Empresas de pequeno porte
Fundamento:
Art. 246 § 1o - Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
§ 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.
Art. 270, Parágrafo único - Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1o do art. 246.
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Um dos comentários mais votados justifica o erro da D no fato de que prevenção é instituto pertinente às competências relativas, e não às absolutas. Perfeito. PORÉM, mesmo se o item falasse de competência relativa, ainda assim estaria errado! Por quê? Porque a prevenção ocorre no REGISTRO ou DISTRIBUIÇÃO da inicial, e não na citação do réu!
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Por outro lado, estes são os efeitos produzidos pela citação válida, ainda que ordenada por juízo incompetente (relativa ou absoluta):
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
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Quem aqui não marcou a letra E), por achar que "induzir" é diferente do termo "produzir" ??
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Fiz um esqueminha que me ajudou muito a fixar a questão da fluência dos juros de mora e da correção monetária.
JUROS MORATÓRIOS
Responsabilidade Extracontratual - Fluência do Evento Danoso
Responsabilidade Contratual - Líquida (Fluência do vencimento)
- Ilíquida (Fluência da Citação Válida)
CORREÇÃO MONETÁRIA
Dano Material-Fluência do efetivo prejuízo
Dano Moral - Fluência do arbitramento
ESPERO QUE AJUDE!
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" Considerando que a ré é o Correio, a citação não pode ser feita pelo correio "
aquelas questões que o examinador te faz ficar feliz
rachei kkkkkkk
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B) Considerando que a ré é o Correio, a citação não pode ser feita pelo correio e deve ser feita por Oficial de Justiça.
Art. 247 - A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º;
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
Obs: Sendo o correio Empresa pública e mesma não esta inserida na Citação proibitiva por correspondência do Art. 247.
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C) Art. 398, CC, e Súmula 54, STJ
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D) A citação válida, ainda que ordenada por juiz incompetente, torna prevento do juízo.
Art. 240 - A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
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E) A citação válida, ainda que ordenada por juiz incompetente, produz litispendência.
Art. 240 A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). [Gabarito]
§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
§ 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.
§ 3º A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.
§ 4º O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.
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Mévio ingressa com ação em face da Empresa de Correios e Telégrafos -ECT. Postula indenização, já que foi atropelado por veículo da ré. Marque a opção correta:
A) A citação pode ser feita na pessoa do advogado geral da União.
NCPC Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
§ 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.
§ 2º O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.
§ 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
Obs: Os Correios são Empresas públicas Federais e a Citação da União deve ser em relação ao "Ente Federativo" União.
Ou seja, Os Correios sendo "empresas públicas" devem manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos segundo o Art. 246.
Art. 246. A citação será feita:
I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por edital;
V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
§ 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as "empresas Públicas" e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
§ 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.
§ 3o Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
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O problema e que ali diz PRODUZ e não INDUZ
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Mévio ingressa com ação em face da Empresa de Correios e Telégrafos -ECT. Postula indenização, já que foi atropelado por veículo da ré, nesse caso, é correto afirmar que: A citação válida, ainda que ordenada por juiz incompetente, produz litispendência.
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INDUZIR e PRODUZIR nao e a mesma coisa. questao errada.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 246, § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
b) ERRADO: Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
c) ERRADO: Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
d) ERRADO: Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
e) CERTO: Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .
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Vejamos: é o Juízo que é incompetente e não o Juiz
JUIZ
aquele que, investido de autoridade pública, tem poder para julgar, na qualidade de administrador da Justiça do Estado.
JUÍZO
ato, processo ou efeito de julgar.
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por JUÍZO incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos Arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .