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ID
2383993
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Mévio ingressa com ação em face da Empresa de Correios e Telégrafos -ECT. Postula indenização, já que foi atropelado por veículo da ré. Marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • A PREVENÇÃO É FIXADA PELO REGISTRO E DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇAO

     

  • ALTERNATIVA CORRETA: E

    A) Entendo que a citação na pessoa do AGU deve ser feita quando é a União o ente a ser citado, conforme p. 3º do art. 242: "§ 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial".

    Como a ECT trata-se de empresa pública, segue-se a regra do p. 1º, art. 246:
    Art. 246.  A citação será feita:§ 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

     

    B) A citação não será feito por correio apenas nas hipóteses do art. 247:
    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

     

    C) O caso trata de responsabilidade extracontratual da ECT, portanto, o termo inicial dos juros de mora será a partir do evento danoso (art. 398, CC, e Súmula 54, STJ).

     

    D) O instituto da prevenção ocorre nos casos de competência relativa. Dessa forma, sendo o juiz incompetente, não há como tornar-se competente pela prevenção.
    Ademais, o juízo ficará prevento por meio do registro ou da distribuição da petição inicial, vide art. 59 do CPC:
    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

    E) Alternativa correta de acordo com o texto do art. 240 do CPC:
    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • a) ERRADA- A citação pode ser feita na pessoa do advogado geral da União.  A empresa de correios é uma empresa pública, sendo pessoa jurídica de direito privado. Segundo O CPC em vigor (ao abordar as formas de citação no artigo 246 e parágrafo 1o), existe a obrigação para as empresas públicas e privadas manterem cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, que serão efetuadas preferencialmente por meio eletrônico. O artigo 242 diz que a citação será pessoal, podendo ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. A atuação contenciosa da AGU se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União, além de suas autarquias e fundações públicas.

    b) ERRADA- Considerando que a ré é o Correio, a citação não pode ser feita pelo correio e deve ser feita por Oficial de Justiça. Como mencionado acima, a citação será preferencialmente por meio eletrônico.  

    c) ERRADA- Julgado procedente o pedido, a citação será, no caso, o termo inicial do fluxo dos juros de mora.  O termo inicial do fluxo dos juros de mora é, no caso de responsabilidade civil extracontratual, a data do evento danoso, com fundamento nos artigos 398 do código civil e ainda da súmula 54 do STJ. 

    d) ERRADA- A citação válida, ainda que ordenada por juiz incompetente, torna prevento do juízo. Segundo o artigo 240, a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor...

    e) CORRETA- A citação válida, ainda que ordenada por juiz incompetente, produz litispendência. Artigo 240 do Código de Processo Civil.

  • Gabarito : E /apenas complementando.

    Só um bizu acerca do termo inicial do fluxo dos juros de mora:

    Extracontratual: Evento danoso. 

    Contratual: citação.

    ( E/E e C/C)

    ______________________________

    Abraço!!!

  • Combinando ambos os comentários de Gisele M e Guilherme Pereira, a citação da ECT pela  leitura do art. 246 §1º e §2º será feita preferencialmente por meio eletrônico, já que por disposição expressa do §2º, a obrigação de manter o cadastro no sistema de processo eletrônico se estende às entidades da Adm indireta.

    Fica o questionamento, se caso não seja possível a citação por esse meio, se seria cabível a citação pelo correio, já que não há impedimento nos incisos do art. 247, que elenca os casos em que não pode haver a citação via postal.

  • Citação válida: induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor - art. 240
    Despacho que ordena a citação: interrompe a prescrição, com efeitos retroativos à propositura da ação - art. 240, §1º
    Registro/distribuição da inicial: torna prevento o juízo - art. 59

  • BANCA RESPONDE

    Questão 59

    A resposta correta é a letra e, em sintonia com o art. 240 do CPC.

    Inviável argumentar que a troca de induz por produz prejudicou o candidato. Produz (verbo usado na prova) é mais condizente com o significado objetivado pela lei, e é recomendado por doutrina de peso. Mas seria indiferente usar induz ou produz, como usar, na assertiva correta, juiz ou juízo (a litispendência será do juízo, mas o ato é ordenado pelo juiz).

    De resto, as demais opções são manifestamente erradas, soando estranho que certo candidato chegue a defender a assertiva da letra d, que produziria a prevenção do juízo incompetente.

     

    Nada a prover.

  • GABARITO LETRA E

     

     

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

     

     

    242. § 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

     

    Art. 246.  A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

     

     

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

     

     

    § 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

     

     

     

     

  •  " Considerando que a ré é o Correio, a citação não pode ser feita pelo correio "

    Achei engraçado.

  • Alternativa A) A ECT é uma empresa pública, que possui personalidade jurídica de direito privado. A ela é aplicável o art. 246, do CPC/15, que assim dispõe: "(...) §1º. Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. §2º. O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta (dentre as quais se encontram as empresas públicas)...". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Os juros de mora deverão ser computados a partir da data do evento danoso e não da citação. Este entendimento foi fixado na súmula 54, do STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Não há que se falar em prevenção de juízo incompetente. Prevenção é critério de determinação da competência com base em um elemento temporal. Afirma o art. 59, CPC/15, que "o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo". Juízo incompetente não se torna prevento. Afirmativa incorreta. 
    Alternativa E) Dispõe o art. 240, do CPC/15, que "a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Conforme se nota, a questão exigiu do candidato o conhecimento da regra geral contida neste dispositivo. Afirmativa correta.

    Resposta: Letra E.

  • ·       O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. Art. 59, CPC. 

    ·       A CITAÇÃO VÁLIDA, ainda que ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor, torna litigiosa a coisa e induz litispendência.

    ·       O despacho que ordena a citação interrompe a prescrição, com efeitos retroativos á propositura da ação.

  • A resposta da banca foi uma chulapada na cara de quem recorreu hahah

    Como foi prova do próprio órgão, certo desembargador que redigiu os recursos.

  • Com relação à letra D: Não pode um juízo se tornar prevento de uma causa a qual não é de sua competênia julgar.

  • Gabarito: E

     

    Eu sempre me confundia com essa "pegadinha" que diz que a citação válida torna prevento o juízo (já vi cair em outras questões). 

     

    Então, para não esquecer mais: CITAÇÃO VÁLIDA onde LILI MORA

     

     A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente:

    *Induz LItispendência;

    *Torna LItigiosa a coisa;

    *Constitui em MORA o devedor.

     

     

  • Aproveito a questão para lançar uma dúvida: afinal, a CITAÇÃO da Administração direta por oficial de justiça ou por meio eletrônico?

     

    Porque existe o art. 246, "§ 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.§ 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta."

     

    Por outro lado, diz o art. Art. 247.  "A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: III - quando o citando for pessoa de direito público" Diz a doutrina (estou lendo Daniel Neves) que é caso de citação por oficial de justiça (mas lá na frente, no mesmo capítulo, ele também fala dessa citação por meio eletrônico....).

     

    Afinal, alguém sabe como é?

  • SHOW FRAN !!!

     

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Alternativa A) A ECT é uma empresa pública, que possui personalidade jurídica de direito privado. A ela é aplicável o art. 246, do CPC/15, que assim dispõe: "(...) §1º. Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. §2º. O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta (dentre as quais se encontram as empresas públicas)...". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Os juros de mora deverão ser computados a partir da data do evento danoso e não da citação. Este entendimento foi fixado na súmula 54, do STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Não há que se falar em prevenção de juízo incompetente. Prevenção é critério de determinação da competência com base em um elemento temporal. Afirma o art. 59, CPC/15, que "o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo". Juízo incompetente não se torna prevento. Afirmativa incorreta. 
    Alternativa E) Dispõe o art. 240, do CPC/15, que "a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Conforme se nota, a questão exigiu do candidato o conhecimento da regra geral contida neste dispositivo. Afirmativa correta.

    Resposta: Letra E.

  • Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • Pri, no material do Estratégia tem a seguinte resposta para sua pergunta, se a entendi bem:

     

    "Em relação às pessoas de Direito Público (União, estados-membros, Distrito Federal e municípios e respectivas autarquias e fundações) a intimação não pode ocorrer pelos Correios. Inclusive, conforme já estudado acima, nesse caso, a citação ocorrerá por meio eletrônico caso se trate de processo digital, dada a obrigatoriedade de manutenção de cadastro. Se ainda se referir à unidade judiciária cujos atos sejam físicos, a intimação será por oficial de justiça".

  • A) INCORRETA Lei Complementar 73/93 (Lei Orgânica da AGU) Art. 35. A União é citada nas causas em que seja interessada, na condição de autora, ré, assistente, oponente, recorrente ou recorrida, na pessoa:

    I - do Advogado-Geral da União, privativamente, nas hipóteses de competência do Supremo Tribunal Federal;

  • Efeitos da citação válida:

    Processo Civil = Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    Processo Penal = Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. (único efeito da citação no processo penal)

  • Bom dia,

     

    Art.  240.   A  citação  válidaainda  quando  ordenada  por  juízo  incompetente,  induz litispendênciatorna  litigiosa  a  coisa  e  constitui  em  mora  o  devedor

    Portanto, a citação válida, ainda que ordenada por juízo incompetente, produzirá efeitos.

     

    Bons estudos

  • Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    Fiquei em dúvida sobre esta questão pelo fato de que o artigo informar que a citação válida INDUZ litispendência e não que PRODUZ.

    Duas coisa com significados totalmente diferentes!!

    Estou certa ou errada??

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nosarts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • registro (comarcas pequenas que não precisa distribuir, tem vara única) ou distribuição (nos casos de comarcas com mais de 1 juiz) da Petição Inicial -> fixa a competência e torna prevento o juízo...

     

  • art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • GABARITO: E

     

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • -
    pegadinha! misturou artigos, caí certinho na assertiva D ¬¬

    GAB: E, vide art. 240, CPC

  • Vou colacionar aqui dos artigos do NCPC que são importantes p/ a resolução da questão:

     

    Art. 246.  A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

     

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

     

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Art. 240.

    A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • Art. 240.

    A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente:

    LILI MORA 

     induz  litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • CPC 
    a) Art. 182, "caput". 
    b) Art. 247, "caput". 
    c) Enunciado 54 do STJ. 
    d) Art. 240, "caput". 
    e) Idem.

  • Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz:

    1- litispendência,

    2- torna litigiosa a coisa e

    3- constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • Gab E

    Art 240°- A citação válida , ainda quando ordenada por juizo incompetente, induz litispendencia, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor

  • Gab. C

     

    Como será feita a CITAÇÃO / INTIMAÇÃO da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT?    MEIO ELETRÔNICO   ↓ 

     

    São OBRIGADOS a manter cadastro nos sistemas de processos em AUTOS-ELETRÔNICOS, para recebimento de CITAÇÕES / INTIMAÇÕES, as quais serão efetudas PREFERENCIALMENTE por esse meio:

     

    →   Adm. Direta / Adm. Indireta

     

    →   Empresas privadas

     

    →   Advocacia pública

     

    →   Defensoria pública

     

    →   M.P.

     

     

    SALVO  -   Microempresas / Empresas de pequeno porte 

     

     

    Fundamento:

     

    Art. 246 § 1o  -  Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

     

    Art. 270, Parágrafo único  -  Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1o do art. 246.

     

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Um dos comentários mais votados justifica o erro da D no fato de que prevenção é instituto pertinente às competências relativas, e não às absolutas. Perfeito. PORÉM, mesmo se o item falasse de competência relativa, ainda assim estaria errado! Por quê? Porque a prevenção ocorre no REGISTRO ou DISTRIBUIÇÃO da inicial, e não na citação do réu!

     

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

    Por outro lado, estes são os efeitos produzidos pela citação válida, ainda que ordenada por juízo incompetente (relativa ou absoluta):

     

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • Quem aqui não marcou a letra E), por achar que "induzir" é diferente do termo "produzir" ??

  • Fiz um esqueminha que me ajudou muito a fixar a questão da fluência dos juros de mora e da correção monetária.

     

    JUROS MORATÓRIOS 

                                                                                      

    Responsabilidade Extracontratual - Fluência do Evento Danoso                          

     

    Responsabilidade Contratual - Líquida (Fluência do vencimento)                       

                                               - Ilíquida (Fluência da Citação Válida)

     


    CORREÇÃO MONETÁRIA


    Dano Material-Fluência do efetivo prejuízo


    Dano Moral - Fluência do arbitramento


    ESPERO QUE AJUDE!

  • " Considerando que a ré é o Correio, a citação não pode ser feita pelo correio "

    aquelas questões que o examinador te faz ficar feliz

    rachei kkkkkkk

  • ---------------------

    B) Considerando que a ré é o Correio, a citação não pode ser feita pelo correio e deve ser feita por Oficial de Justiça.

    Art. 247 - A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    Obs: Sendo o correio Empresa pública e mesma não esta inserida na Citação proibitiva por correspondência do Art. 247.

    --------------------

    C) Art. 398, CC, e Súmula 54, STJ

    ---------------------

    D) A citação válida, ainda que ordenada por juiz incompetente, torna prevento do juízo.

    Art. 240 - A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    ---------------------

    E) A citação válida, ainda que ordenada por juiz incompetente, produz litispendência.

    Art. 240 A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). [Gabarito]

    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.

    § 3º A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    § 4º O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

  • Mévio ingressa com ação em face da Empresa de Correios e Telégrafos -ECT. Postula indenização, já que foi atropelado por veículo da ré. Marque a opção correta:

    A) A citação pode ser feita na pessoa do advogado geral da União.

    NCPC Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    § 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

    § 2º O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.

    § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    Obs: Os Correios são Empresas públicas Federais e a Citação da União deve ser em relação ao "Ente Federativo" União.

    Ou seja, Os Correios sendo "empresas públicas" devem manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos segundo o Art. 246.

    Art. 246. A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as "empresas Públicas" e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

    § 3o Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

  • O problema e que ali diz PRODUZ e não INDUZ

  • Mévio ingressa com ação em face da Empresa de Correios e Telégrafos -ECT. Postula indenização, já que foi atropelado por veículo da ré, nesse caso, é correto afirmar que: A citação válida, ainda que ordenada por juiz incompetente, produz litispendência.

  • INDUZIR e PRODUZIR nao e a mesma coisa. questao errada.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 246, § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    b) ERRADO: Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    c) ERRADO: Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

    d) ERRADO: Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    e) CERTO: Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

  • Vejamos: é o Juízo que é incompetente e não o Juiz JUIZ aquele que, investido de autoridade pública, tem poder para julgar, na qualidade de administrador da Justiça do Estado. JUÍZO ato, processo ou efeito de julgar. Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por JUÍZO incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos Arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .