SóProvas


ID
2384071
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à relação entre mineração e direito ambiental é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O art. 225, § 2º aduz que: "Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei". Dessa forma, a evidência de que a exploração de recursos minerais possa causar dano ao meio ambiente, por si só, não obsta a licença ambiental.

  • a) A autorização de pesquisa mineral pressupõe o licenciamento ambiental da outorga de lavra.

    Incorreto.

    A questão aborda a relação existente entre autorização de pesquisa mineral, o licenciamento ambiental e a outorga de lavra.

    autorização de pesquisa se refere à definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exequibilidade do seu aproveitamento econômico e depende de prévia outorga do Departamento Nacional de Produção Mineral, autarquia federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

    Por sua vez, a concessão de lavra consiste no aproveitamento industrial da jazida, isto é, extração e beneficiamento das substâncias minerais e depende de ato do Ministério de Minas e Energia. A outorga da lavra exige que a jazida esteja pesquisada, com relatório aprovado pelo DNPM, assim como ser adequada às atividades de extração e beneficiamento, não sendo prejudicial ao bem público.

    Para que seja obtida a concessão de lavra, deve o empreendedor seguir os seguintes passos: 1) realizar a pesquisa, por meio da autorização de pesquisa , com relatório aprovado pelo DNPM; 2) requerer o licenciamento ambiental, por meio da Licença Prévia, momento em que o empreendedor apresentará o EIA-RIMA; 3) requerer a Licença de Instalação, apresentando o Plano de Controle Ambiental; 4) requerer a concessão da lavra que é condicionada à apresentação ao DNPM da Licença de Instalação; 5) após a obtenção da Portaria de lavra e a implantação dos projetos constantes do PCA, requerer a Licença de Operação.

    Portanto, incorreta a afirmativa, a uma, porque a autorização de pesquisa mineral demandará prévio licenciamento ambiental quando demandar guia de utilização, a duas, porquanto houve uma inversão no procedimento, visto que não é possível a outorga de lavra sem que tenha ocorrido a sua pesquisa.

  • b) A evidência de que a exploração de recursos minerais possa causar degradação ao meio ambiente não impede o licenciamento, por si, já que a própria Constituição Federal refere que, nesta atividade, o meio ambiente degradado será posteriormente recuperado, conforme a solução técnica exigida pelo órgão ambiental.

    Correta. É o que prevê o art. 225, § 2º, CF. Ademais, consoante estabelece o artigo 1.º, do Decreto 97.632/1989, que “os empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais deverão, quando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, submeter à aprovação do órgão ambiental competente, plano de recuperação de área degradada”.

    c) Na competência do Estado para registrar as concessões de direitos de pesquisa e lavra não se inclui a fiscalização de tais atividades.

    Incorreto. A LC nº 140/11 prevê como ações administrativas tanto a fiscalização quanto o licenciamento ambiental. Além disso, estabelece o art. 17, § 3º, da referida lei, que não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais.

    d) A emissão da outorga de lavra gera direito do empreendedor à obtenção da licença ambiental, ainda que com condicionantes, exceto se a lavra se localizar em unidades de conservação.

    Incorreta. A emissão de outorga depende da obtenção da licença ambiental.

    e) O licenciamento ambiental de uma lavra não autoriza a realização de atividades que causem impacto ambiental direto.

    Incorreto. Ver alternativa b.

  • BANCA RESPONDE

    Questão 85

    A resposta (letra b) está em conformidade com o artigo 225, § 2º, da Constituição Federal. As demais opções estão erradas.

     

    Nada a prover.

  • Não acho que o art. 225, § 2º da CRFB/88 fundamente a assertiva "b". Seria uma interpretação extensiva do dispositivo em detrimento do meio ambiente, o que não seria permitido. O fato de o agente explorador ter a obrigação de recuperar não quer dizer que ele tenha o direito de degradar. A banca até tentou se safar com aquele "por si", mas não me convenceu. 

     

    Acho que assertiva vai de encontro com o princípio da prevenção e, até mesmo, da precaução.

  • Alternativa Correta: B

    De acordo com a Resolução CONAMA 09/1990, a pesquisa mineral demandará prévio licenciamento ambiental quando demandar guia de utilização, devendo o empreendedor requerer a licença de operação e apresentar plano de pesquisa mineral, com a avaliação do impacto ambiental e as medidas mitigadoras a serem adotadas. 

    Além disso, pontifica o artigo 1º, do Decreto 97.632/89, que "os empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais deverão, quando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do Relatório do Impacto Ambiental - RIMA, submeter à aprovação do órgão ambiental competente, plano de recuperação de área degradada".

    Fonte: Frederico Amado

  • A) INCORRETA TJ-PA - Conflito de competência CC 00040419420058140028 BELÉM (TJ-PA) A pesquisa mineral é atividade prévia para aferição do interesse ou não na extração. Configurado interesse, obtidos o licenciamento ambiental e a autorização do DNPM, a servidão seráa7 condição para exploração minerária.

     

    C) INCORRETA Art. 23. CF É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

     

    D) INCORRETA Cabe observar que não há Concessão de Lavra antes do licenciamento ambiental, ou seja, antes deste licenciamento não existe o direito de se lavrar concedido pelo órgão que gere estes bens da União. (MPMG Jurídico Edição Especial Guia Técnico de Mineração • 2012)

     

    Art. 16. Lei 7805/89 (Permissão de Lavra Garimpeira) A concessão de lavras depende de prévio licenciamento do órgão ambiental competente.